Publicado em:
20/11/2025
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Atualizado em:
20/11/2025

CNPJ para estrangeiros: Como abrir empresa no Brasil?

Abrir uma empresa no Brasil pode ser um processo desafiador até mesmo para quem já vive no país, e para estrangeiros, as dúvidas costumam ser ainda maiores. Mesmo sem residência permanente, é possível abrir um CNPJ para estrangeiros, desde que siga algumas regras específicas exigidas pela legislação brasileira.

Se você deseja investir, empreender ou expandir seus negócios no país, entender como funciona o CNPJ para estrangeiros é o primeiro passo. Neste artigo, você vai descobrir quais documentos são necessários, como funciona o processo para residentes e não residentes, quais atividades são permitidas ou restritas, além de orientações práticas para evitar erros e acelerar o início das suas operações no Brasil.

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim, estrangeiros podem abrir empresa no Brasil, independentemente de terem residência permanente no país. A legislação brasileira permite que pessoas físicas estrangeiras participem do quadro societário de empresas brasileiras ou até mesmo abram negócios próprios, desde que atendam a requisitos específicos, principalmente relacionados à identificação fiscal e à representação legal.

Apesar de permitido, o processo exige atenção, pois algumas atividades são restritas ou dependem de autorizações especiais. Por isso, compreender todas as exigências legais é fundamental para garantir que a abertura da empresa ocorra sem contratempos.

Estrangeiro não residente pode abrir empresa no Brasil?

Sim, a legislação brasileira permite o investimento estrangeiro, mas exige o cumprimento de etapas específicas que garantem a representação legal e o cumprimento das obrigações fiscais perante os órgãos de controle. Os requisitos essenciais para o estrangeiro não residente se formalizar no Brasil são:

  1. Obter um CPF (Cadastro de Pessoa Física): É o registro fiscal básico e obrigatório para qualquer pessoa que realize operações financeiras no Brasil, mesmo que viva no exterior.
  1. Constituir um Procurador Residente no Brasil: A lei exige que o não residente nomeie um representante legal que more no Brasil, por meio de uma procuração específica. Esse procurador será responsável por representá-lo e receber citações judiciais e notificações de todos os órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial, etc.).
  1. Registro de Capital Estrangeiro (RDE/IED): Para formalizar a entrada de recursos do exterior, é necessário registrar a operação no Banco Central (BACEN) por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE/IED). Isso garante a legalidade do aporte e a possibilidade de futuras remessas de lucros e dividendos.

Na prática, o procurador é a peça-chave. Ele deve ter poderes específicos de administração e representação. É altamente recomendável que essa função seja exercida por um profissional qualificado, como um advogado ou contabilidade especializado em investimentos estrangeiros, para evitar erros no processo de abertura e gestão.

Com a nomeação do procurador e o CPF em mãos, o não residente pode seguir com o processo de constituição da empresa na Junta Comercial e obtenção do CNPJ, de forma similar ao que é feito por residentes.

CNPJ para estrangeiros que moram no Brasil 

Para o estrangeiro que já possui residência permanente ou visto de residência válido no Brasil, o processo de abertura de empresa e obtenção do CNPJ é consideravelmente mais simples do que para os não residentes, pois ele já cumpre o requisito de representação legal e fiscal no país.

No entanto, o processo pode exigir o cumprimento de critérios adicionais, dependendo da natureza do visto e do regime jurídico que será adotado.

  1. Requisitos Padrão: O estrangeiro residente deve atender aos mesmos requisitos básicos de qualquer cidadão brasileiro ou residente para abrir uma empresa:
  • Capacidade Civil: Ter 18 anos completos (ou ser emancipado).
  • CPF Regular: Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado junto à Receita Federal.
  1. Condições Específicas para Vistos de Investidor: Se o estrangeiro obteve ou está buscando a residência com base na legislação de investimento (geralmente por meio da Resolução Normativa/RN do Conselho Nacional de Imigração - CNIg), o processo de abertura do CNPJ estará diretamente ligado ao cumprimento de algumas condições:
  • Investimento Mínimo Obrigatório: O estrangeiro deve comprovar a aplicação de um valor mínimo de R$150 mil destinado ao investimento produtivo no país.
  • Criação de Empregos: O plano de negócios e, posteriormente, a operação da empresa, devem demonstrar a capacidade de geração de empregos para cidadãos brasileiros, promovendo o desenvolvimento econômico local.
  1. Documentação Essencial: Além dos documentos da empresa (Contrato Social, etc.), o estrangeiro residente precisará apresentar às Juntas Comerciais e à Receita Federal:
  • Cópia autenticada do RNE/CRNM (Registro Nacional de Estrangeiros/Carteira de Registro Nacional Migratório) ou Protocolo de Pedido de Residência.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia de um comprovante de residência no Brasil.

Atividades impedidas para estrangeiros no Brasil

Existem alguns impedimentos para investimentos de estrangeiros no Brasil que estão previstos na legislação brasileira. Alguns destes são, por exemplo, o investimento em energia nuclear, serviços de saúde, correios, telégrafos entre outros.

Algumas atividades econômicas também estão inclusas nas restrições, como o setor de mineração, operação de serviços aéreos públicos, propriedade de jornais, revistas entre outras publicações e formas de comunicação. Veja a seguir, uma lista mais completa das restrições para estrangeiros sem a presença de brasileiros: 

  • Empresa de Mineração;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Carga;
  • Empresa Jornalística, de Radiodifusão sonora e de imagens;
  • Empresa de TV a Cabo;
  • Empresa de Capital Estrangeiro no Segmento de Assistência à Saúde;
  • Empresa de Cabotagem e Navegação;

Alguns casos não possuem impedimento total, sendo necessário analisar cada situação isoladamente e entender se existe a possibilidade de atuação específica.

Estrangeiro pode ser MEI?

Sim, o CNPJ para estrangeiro pode ser MEI. A modalidade de Microempreendedor Individual é a forma mais ágil de formalização no Brasil, mas sua liberação para estrangeiros é condicionada à posse de um registro migratório que ateste a permanência no país.

Para que o estrangeiro possa se registrar como MEI, é necessário possuir o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) permanente. Essa exigência garante que o empreendedor esteja em situação migratória plenamente regularizada para exercer atividade remunerada no território nacional.

Para dar prosseguimento ao registro no Portal do Empreendedor, além de ter o CPF e o status de residente permanente, o estrangeiro precisa informar o número de um destes documentos:

  • Protocolo de Solicitação de Refúgio
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
  • Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM)

O que é preciso para abrir o CNPJ para estrangeiro?

Após entender as diferenças cruciais entre ser residente e não residente, o estrangeiro deve iniciar o processo prático de formalização da empresa no Brasil. Este processo envolve uma série de decisões estratégicas, sendo fundamental o apoio de um escritório de contabilidade:

  1. Escolha da Natureza Jurídica (Tipo de Empresa):

A escolha da natureza jurídica define como a empresa é formada e como a responsabilidade do sócio (estrangeiro) é limitada.

  • Sociedade Limitada (LTDA): É a forma mais comum. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social investido. É ideal para empresas com mais de um sócio ou para o estrangeiro que busca segurança patrimonial, protegendo seus bens pessoais de dívidas do negócio.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite abrir uma Ltda. com apenas um sócio (não exige sócio brasileiro) e sem capital social mínimo. É a opção mais indicada para o estrangeiro que deseja empreender individualmente, pois garante a responsabilidade limitada e maior proteção patrimonial.
  • Sociedade Anônima (S.A.): Possui uma estrutura mais complexa, exigindo formalidades como Conselho de Administração. É mais indicada para grandes investimentos estrangeiros e empresas que buscam abrir capital futuramente.
  1. Definição do Regime Tributário: 

O regime tributário impacta diretamente a carga fiscal e a complexidade contábil da empresa. A escolha deve ser feita anualmente, com base no faturamento esperado e nas atividades (CNAEs) da empresa:

  • Simples Nacional: É o regime simplificado, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturam até R$4,8 milhões/ano e não tenham sócio pessoa jurídica. Unifica o pagamento de 8 impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).
  • Lucro Presumido: O imposto (IRPJ e CSLL) é calculado com base em uma margem de lucro presumida pela lei, variando por setor (geralmente 8% ou 32% sobre a receita). Costuma ser indicado para empresas com margens de lucro elevadas.
  • Lucro Real: O imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões ou que atuam em setores específicos (ex: instituições financeiras).

Como abrir empresa no Brasil?

O processo de abertura envolve as seguintes etapas sequenciais, geralmente coordenadas por uma contabilidade:

  • Viabilidade e Consulta Prévia: Verificar se o nome da empresa e a atividade (CNAE) são permitidos no endereço escolhido, junto à Prefeitura.
  • Elaboração do Contrato Social: Documento fundamental que define a natureza jurídica, o capital social, os sócios e as regras de administração.
  • Registro na Junta Comercial: Arquivamento do Contrato Social na Junta Comercial do estado para obter o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).
  • Inscrição na Receita Federal: Após o registro, é gerado automaticamente o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), a identidade fiscal da empresa.
  • Inscrições Estaduais/Municipais: Obter Inscrição Estadual (para ICMS em comércio/indústria) e/ou Inscrição Municipal (para ISS em serviços) para que a empresa possa emitir notas fiscais.

A complexidade da legislação brasileira torna a assessoria contábil e fiscal indispensável. Uma contabilidade especializada garante que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas, auxilia na melhor escolha tributária e orienta sobre as responsabilidades fiscais, evitando multas e problemas com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central (BACEN).

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