Contrato Social: Tudo o que você precisa saber para elaborar esse documento
O Contrato Social é um dos documentos mais importantes na abertura de uma empresa e funciona como a “certidão de nascimento” do negócio. É nele que ficam definidos pontos essenciais como as atividades da empresa, participação dos sócios, responsabilidades, regras internas e demais informações exigidas pelos órgãos de registro. Por isso, entender exatamente o que é, como funciona e como emitir esse documento é fundamental para qualquer futuro empreendedor.
Neste artigo, você vai aprender o que é Contrato Social, como fazer, quais documentos são necessários, como funciona para diferentes tipos de empresa, incluindo Empreendedor Individual e Sociedade Limitada, além de esclarecer se o MEI precisa ou não dessa documentação.
O que é Contrato Social?
O Contrato Social é o documento que formaliza a criação de uma empresa e estabelece todas as regras que orientam seu funcionamento. Ele funciona como a base jurídica do negócio, definindo quem são os sócios, qual é a participação de cada um, quais serão as atividades exercidas, como será a administração, como serão distribuídos os lucros e quais são as responsabilidades de cada parte envolvida.
É essa estrutura legal que dá vida à empresa, permitindo que ela seja registrada na Junta Comercial e obtenha o CNPJ. Sem ele, nenhum negócio que tenha dois, ou mais sócios, ou que não se enquadre como MEI, pode iniciar suas atividades de forma regular.
Além de cumprir exigências legais, o documento também protege os próprios sócios, porque deixa claro, desde o início, as regras da relação societária, evitando conflitos futuros. Por isso, o Contrato Social deve ser elaborado com atenção, seguindo a legislação vigente e as necessidades específicas do empreendimento.
Documentos para Contrato Social
Para elaborar o contrato social, é necessário apresentar alguns documentos de cada sócio. Os principais são:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (Registro Geral);
- Nome completo;
- Estado civil;
- Nacionalidade;
- Endereço completo;
- Profissão.
Além dessas informações, no contrato social também devem contar o Capital Social, a quota de cada sócio, a participação dos sócios nos lucros e as prestações dos sócios. Assim, o documento fica mais completo e seguro.
Empresário Individual tem Contrato Social?
Não, o Contrato Social para Empresário Individual é substituído pelo Requerimento de Empresário, que consiste em um formulário estabelecido pelo Governo Federal e, após emitido, o documento não pode ser alterado. Portanto, é recomendado elaborar com muita atenção após possuir todas as atividades bem estabelecidas.
Além disso, é importante estar atento ao fato de que, neste tipo de empresa, o seu patrimônio estará atrelado à empresa, ou seja, poderá ser utilizado em caso de dívidas no CNPJ.
Contrato Social para Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
O Contrato Social para Sociedade Empresária Limitada leva em consideração as informações da empresa e suas regras, podendo ser alterado posteriormente.
Essa Natureza Jurídica permite a quantidade mínima de dois sócios. Portanto, o contrato social deve ter as informações básicas de todos eles.
MEI tem Contrato Social?
Não, o MEI não tem Contrato Social. Porém, ele possui um documento similar, o CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual)
Esse certificado serve para informar que a empresa está aberta, comprovando a inscrição do CNPJ na Junta Comercial do Estado, além de valer como um alvará de funcionamento. Em sua constituição, também devem constar todas as informações básicas do empresário.
Como emitir Contrato Social?
O primeiro passo é a qualificação dos sócios, que é realizada através da descrição dos sócios, suas informações e funções na empresa. Veja a seguir, os principais pontos a considerar no seu contrato social:
- Definição de Sócios:
Ao definir os sócios do seu CNPJ e elaborar o Contrato Social, alguns pontos fundamentais precisam ser estabelecidos com precisão. O primeiro deles é o fracionamento da participação societária, que determina a porcentagem pertencente a cada sócio dentro da empresa.
Outro aspecto importante é a designação das funções. É necessário indicar quem será o responsável pela administração e quem exercerá o papel de empreendedor. Essas funções podem ser alteradas posteriormente, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato ou em acordo específico. Se não houver essa previsão, será necessário elaborar um novo contrato.
As quantias recebidas pelos sócios, conforme especificadas no documento, podem ocorrer por meio de pró-labore ou por distribuição de lucros, valores que também podem ser definidos posteriormente.
Por fim, o contrato deve incluir um anexo essencial: aquele que estabelece como serão tomadas as decisões importantes da empresa. É nele que se define quando a aprovação de todos os sócios será necessária, quem pode deliberar por uma das partes e quem terá o voto final em situações específicas. Isso evita conflitos e garante maior segurança para o funcionamento da sociedade.
- Atividades Exercidas pela Empresa:
As atividades executadas pela empresa, bem como os locais em que ela atua, também precisam estar descritos em detalhes no contrato social. Assim, o sistema de emissão de notas fiscais não é prejudicado.
Você pode incluir várias atividades. Porém, atente-se ao fato de que, quanto mais atividades constam, maiores vão ser os valores de regimes e licenças tributárias.
- Descrição do tipo de empresa e localização:
Outra informação que não pode faltar no contrato social é o tipo de empresa e a sua localização. No Brasil, entre os tipos de empresas mais comuns, podemos citar o MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual), ME (Microempresa) e S.A (Sociedade Anônima).
Descrever a localização da empresa é importante, pois algumas atividades não podem ser exercidas em qualquer local. Por isso, converse sobre essas possibilidades com a sua contabilidade ao abrir seu CNPJ.
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