Descubra as novas regras do Imposto de Renda 2026
Com mudanças frequentes na legislação, atualizações na tabela do Imposto de Renda, ajustes no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e novas regras de cruzamento de dados da Receita Federal, declarar o Imposto de Renda 2026 corretamente se tornou ainda mais importante para evitar multas, cair na malha fina ou pagar imposto além do necessário.
Neste artigo, você descobrirá as novas regras do Imposto de Renda, como elas vão impactar sua declaração em 2026 e como cumpri-las corretamente.
O que é Imposto de Renda (IRPF)?
O IRPF é um imposto cobrado sobre o faturamento da pessoa física, que é definido de acordo com a tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, onde constam as regras para descobrir a porcentagem de imposto a ser pago.
Durante o ano, é realizada a retenção na fonte (IRRF), quando parte do imposto é descontado diretamente do salário do CLT ou no Carnê-Leão do profissional autônomo. Ao enviar a declaração anual de Imposto de Renda, o Governo verifica se:
- O imposto retido foi exatamente o devido;
- O contribuinte pagou menos e precisa complementar;
- Ou pagou mais e tem direito à restituição.
Além disso, na Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte pode inserir despesas dedutíveis, ou seja, que reduzirão o imposto a pagar e podem gerar restituição.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
Devem entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano de 2025, como: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, entre outros.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00 no ano de 2025, como: FGTS, indenizações, pensão, entre outros.
- Quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00 ou teve ganho líquido tributável;
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$800.000,00 em 31/12/2025, como: imóveis, veículos, entre outros.
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como: venda de imóvel, veículo, entre outros.
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores.
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.
Isenção Imposto de Renda 2026
Estão isentas de entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2026, a pessoa física que:
- não se encaixe em nenhum requisito que gere a obrigatoriedade;
- tenha suas informações declaradas como dependente na declaração de outra pessoa física;
- decidiu declarar os bens comuns através do cônjuge, desde que o valor dos seus bens individuais não ultrapassasse R$800 mil em 31/12/2025.
É importante destacar que uma pessoa não pode aparecer em mais de uma Declaração de Imposto de Renda no mesmo ano, seja como titular ou dependente, exceto quando ela deixa de ser dependente ao longo do ano. Nesse caso, deve entregar uma declaração própria referente ao período em que já não constava como dependente.
Além disso, mesmo que a pessoa esteja desobrigada, ela pode apresentar a declaração para fins de restituição, comprovação de renda, entre outros motivos.
Isenção do Imposto de Renda até R$5 mil
Recentemente, foram divulgadas as novas regras do Imposto de Renda que passaram a valer a partir de 01 de Janeiro de 2026. Porém, seus efeitos serão aplicados apenas na declaração de 2027.
Esse é o caso da isenção do Imposto de Renda até R$5 mil, que deverá impactar as declarações entregues no ano de 2027. Veja a tabela de isenção para a declaração de 2027:

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2026 inicia dia 23 de março e finaliza em 29 de maio, podendo ser preenchida através do PGD (Programas Geradores de Declaração) ou do serviço “Meu Imposto de Renda” que serão disponibilizados a partir do dia 20 de março.
Como fica a Tabela do Imposto de Renda para 2026?
Na Declaração do Imposto de Renda que será entregue em 2026, o contribuinte deverá inserir as informações e faturamento do ano de 2025. Veja a tabela de incidência anual a ser considerada na Declaração de Imposto de Renda de 2026:

Quais as deduções válidas para a declaração de 2026?
As deduções seguem sem alterações, sendo os valores máximos:
- Dedução anual por dependente: R$2.275,08
- Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
- Limite anual de desconto simplificado: R$16.754,34
- Dedução anual com despesas médicas: Sem limite máximo
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda 2026:
- Filhos ou enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais, avós e bisavós que recebam rendimentos tributáveis de até R$22.847,76;
- Irmãos, netos e bisnetos, sob guarda judicial, de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico) e que recebam rendimentos tributáveis de até R$22.847,76;
- Pessoas com deficiência física ou mental, sem limite de idade, que receberam rendimentos tributáveis de até R$22.847,76.
Restituição Imposto de Renda
Uma das grandes novidades deste ano é a redução de lotes, permitindo que a Receita Federal realize o pagamento da restituição em menos tempo do que nos anos anteriores. A expectativa é que, cerca de 80% das pessoas que possuem valores a serem restituídos, recebam até o dia 30 de junho.
O pagamento continuará seguindo a ordem de prioridade mas, caso ocorra empate nos critérios, quem entregou a declaração primeiro terá prioridade. Veja os critérios abaixo:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de enfermidade grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- Demais contribuintes.
Veja o cronograma de pagamentos dos lotes de restituição de 2026 abaixo:

Além disso, haverá um lote especial de restituição para as pessoas que não entregaram a declaração de 2025 por não estarem obrigadas, mas que possuíam até R$1.000 a serem restituídos. Nestes casos, quem possui CPF regular e uma chave pix cadastrada no CPF, terá uma declaração automática elaborada pela Receita Federal para receber sua restituição.
A partir do dia 15 de junho, será possível acessar a declaração automática para fazer retificações, caso necessário.
Como saber se tenho direito à Restituição Automática?
A Receita Federal divulgou que aproximadamente 4 milhões de pessoas têm direito à restituição automática com o valor médio de R$125.
Você pode ter direito à restituição automática caso tenha trabalhado durante um período de 2024 em que teve Imposto de Renda Retido na Fonte, mas depois saiu do emprego e não teve mais rendimentos durante o restante do ano. Neste caso, se você não atingiu o valor de faturamento necessário para ser obrigado a entregar o Imposto de Renda, provavelmente, terá valores a serem restituídos.
Para identificar o Imposto de Renda Retido na Fonte, verifique se no seu Informe de Rendimentos disponibilizado pela empresa consta valores de IRRF.
Multas do Imposto de Renda 2026
Se a pessoa for obrigada a declarar o Imposto de Renda e não entregar a declaração, ou enviar após o prazo, pagará uma multa de 1% ao mês (ou proporcional aos dias de atraso) sobre o valor do imposto devido, mesmo que esse imposto já tenha sido pago.
A multa tem o valor mínimo de R$165,74, inclusive para quem não possui imposto a pagar, e o valor máximo é de 20% do imposto devido. Caso não realize o pagamento da multa no prazo de vencimento e tenha restituição a receber, o valor será descontado da restituição.
Não está isento do Imposto de Renda e não tem direito ao desconto?
Se você é prestador de serviços e recebe acima de R$7.350 por mês, você não tem direito a isenção ou redução do Imposto de Renda, portanto, como pessoa física poderá pagar até 27,5% de imposto. Mas existe uma forma para reduzir essa alíquota!
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