Publicado em:
16/1/2026
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Atualizado em:
16/1/2026

Comunicação de Não Ocorrência do CRECI

A Comunicação de Não Ocorrência é uma das obrigações que mais geram dúvidas entre corretores de imóveis e imobiliárias. Muitos profissionais acreditam que só precisam se manifestar quando identificam operações suspeitas, mas essa interpretação está incorreta e pode trazer riscos..

Neste artigo, vamos te explicar de forma simples e objetiva o que é a Comunicação de Não Ocorrência do CRECI, quem precisa entregá-la, qual é o prazo, o que acontece caso o envio for feito fora do prazo e como realizar a comunicação corretamente para que você mantenha sua atuação regular, evite multas e cumpra suas obrigações. 

O que é COAF e CRECI?

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável por prevenir e combater crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Por isso, a legislação brasileira inclui o setor imobiliário como atividade obrigada a monitorar operações e comunicar situações consideradas atípicas ou suspeitas.

No caso dos corretores de imóveis, essa obrigação é regulamentada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que atua como órgão fiscalizador da profissão. Assim, sempre que o profissional atua na intermediação de compra, venda, locação ou administração de imóveis, ele passa a integrar o grupo de pessoas obrigadas a cumprir as regras do COAF.

Isso significa que o corretor de imóveis deve:

  • Monitorar as operações realizadas no exercício da profissão;
  • Comunicar operações suspeitas ao COAF, quando existirem;
  • Enviar a Comunicação de Não Ocorrência anualmente quando não houver nenhuma operação suspeita.

Ou seja, as exigências do COAF e do CRECI não se aplicam apenas a situações de irregularidade. Ele também exige uma manifestação formal mesmo quando nenhuma ocorrência relevante é identificada, garantindo que o profissional esteja em conformidade com a legislação e com as normas definidas.

O que é Comunicação de Não Ocorrência do CRECI?

A Comunicação de Não Ocorrência é a declaração obrigatória que os corretores de imóveis e imobiliárias devem enviar, informando que não identificaram operações suspeitas ou atípicas em suas atividades durante o período exigido pela legislação.

Em outras palavras, mesmo que o profissional não tenha realizado nenhuma operação irregular, ou que todas as transações tenham ocorrido de forma normal, a comunicação continua sendo obrigatória, servindo para comprovar que o corretor cumpriu seu dever de monitoramento e controle.

Essa obrigação existe porque o mercado imobiliário é considerado um setor sensível à lavagem de dinheiro, devido aos altos valores envolvidos nas transações. Por isso, o envio da Comunicação de Não Ocorrência funciona como um registro formal de que:

  • As operações realizadas foram analisadas;
  • Não houve indícios de irregularidade no período;
  • O profissional está atuando em conformidade com a legislação e com as normas do CRECI.

Mesmo que não tenham ocorrido operações suspeitas, deixar de enviar a Comunicação de Não Ocorrência é interpretado como descumprimento de obrigação legal, podendo gerar multas, sanções administrativas e problemas com o CRECI. 

Quem precisa entregar a declaração ao COAF?

A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras definidas pelo COAF, incluindo:

  • Imobiliárias;
  • Corretores de imóveis;
  • Administradoras de bens e imóveis;
  • Empresas que atuam na intermediação, compra, venda ou locação de imóveis.

A obrigação existe independentemente do faturamento, do porte da empresa ou da quantidade de negócios realizados. Portanto, mesmo que o corretor tenha feito poucas operações ou nenhuma operação considerada suspeita no período, ele ainda assim deve cumprir a exigência por meio da Comunicação de Não Ocorrência.

Qual o prazo de entrega?

A Comunicação de Não Ocorrência deve ser enviada por meio da declaração anual, sempre até o dia 31 de janeiro. Essa comunicação é referente às operações realizadas no ano anterior.

Por isso, a recomendação é não deixar para os últimos dias. Antecipar o envio da declaração ajuda a evitar imprevistos, problemas no sistema e possíveis multas ou sanções administrativas.

Comunicação de Não Ocorrência de Operações fora do prazo

Por se tratar de uma obrigação legal, quando não cumprida corretamente, pode trazer consequências para corretores de imóveis e imobiliárias. A não entrega da declaração, o envio fora do prazo ou o preenchimento com informações incorretas são considerados irregularidades perante o COAF e o CRECI. 

Nessas situações, o profissional pode ficar sujeito a:

  • Multas aplicadas pelo órgão regulador;
  • Penalidades administrativas, que podem impactar no seu CRECI;
  • Maior risco de fiscalização futura, com exigência de esclarecimentos e comprovações.

Deixar de enviar a Comunicação de Não Ocorrência ao CRECI não elimina a obrigação e pode gerar problemas desnecessários. Por isso, é fundamental realizar o envio dentro do prazo legal, ainda que seja apenas uma declaração informando a ausência de movimentações suspeitas.

Como entregar Comunicação de Não Ocorrência ao CRECI?

A comunicação deve ser realizada de forma online, por meio do sistema oficial do COFECI CRECI, seguindo as regras aplicáveis. De forma geral, o processo funciona assim:

  1. Acesse o sistema COFECI CRECI: Entre no portal oficial de comunicação.
  1. Faça o login: Utilize o CPF ou CNPJ cadastrado e a senha de acesso. Caso seja o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro.
  1. Selecione a opção de declaração anual: Após o login, escolha a opção referente à Declaração de Não Ocorrência, caso não tenha tido operações suspeitas, ou informe as ocorrências, se houver.
  1. Preencha as informações solicitadas: Confira atentamente os dados da empresa ou do profissional e avance conforme as instruções da plataforma.
  1. Envie a declaração: Finalize o envio e guarde o comprovante de transmissão para fins de controle e comprovação futura.

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