Parcelamento do Simples Nacional
Embora o ideal seja manter o pagamento dos impostos em dia, imprevistos financeiros ou até mesmo esquecimentos podem fazer com que algumas guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) fiquem em aberto. Nesses casos, o parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa importante para regularizar os débitos e organizar a situação da empresa.
Neste artigo, você vai entender como funciona o parcelamento do Simples Nacional, como regularizar as suas pendências e manter a sua empresa em conformidade, evitando complicações relacionadas aos tributos.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
O Parcelamento do Simples Nacional foi criado para facilitar a regularização dos débitos gerados pelo não pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com essa opção, empresas enquadradas no regime podem quitar seus débitos de forma parcelada, tornando a regularização financeira mais acessível.
Além de organizar as finanças da empresa, manter os débitos regularizados é fundamental para evitar problemas com o regime tributário. O acúmulo de pendências pode resultar na exclusão do Simples Nacional, situação que é comunicada oficialmente à empresa.
Por isso, quando ocorrem dificuldades financeiras ou atrasos no pagamento dos tributos, o parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa importante para regularizar a situação e reduzir os impactos para o negócio.
Cada modalidade de parcelamento possui valor mínimo de parcela definido em norma específica , que o sistema aplica automaticamente no momento da simulação. Para empresas do Simples, esse valor costuma ser mais elevado. Para o MEI, há regra própria com valor mínimo menor.
Outro ponto importante é que o valor das parcelas sofrerá acréscimos previstos em lei. Conforme a Lei Complementar nº 155/2016, sobre cada prestação incidem juros calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescidos de 1% no mês em que o pagamento for realizado.
O Parcelamento do Simples Nacional somente é efetivado após o pagamento da primeira parcela. Caso esse pagamento não seja realizado, o pedido de parcelamento é automaticamente desconsiderado. Após o pagamento da primeira parcela, as demais vencem sempre no último dia útil de cada mês.
Parcelamento do MEI Simples Nacional
O Microempreendedor Individual (MEI) também pode parcelar débitos em aberto do DAS-SIMEI, tanto aqueles em cobrança pela Receita Federal quanto os já inscritos em Dívida Ativa da União. Essa possibilidade é importante para quem atrasou contribuições mensais e deseja regularizar a situação sem precisar pagar tudo de uma vez.
No caso do MEI, o parcelamento é feito em regras específicas, diferentes das aplicadas às demais empresas do Simples Nacional. O sistema calcula automaticamente o valor das parcelas com base no total da dívida, respeitando um valor mínimo por parcela definido pela Receita Federal para esse tipo de contribuinte.
Assim como nas demais modalidades de parcelamento, os débitos do MEI sofrem acréscimos de juros com base na taxa Selic, além de encargos previstos em lei. Por isso, quanto mais tempo o débito permanece em aberto, maior tende a ser o valor final a ser pago.
É importante destacar que o parcelamento do MEI só é efetivado após o pagamento da primeira parcela. Se essa primeira prestação não for paga, o pedido é cancelado automaticamente, e os débitos continuam em situação de inadimplência. Depois de consolidado o parcelamento, as demais parcelas vencem mensalmente, em data definida no momento da contratação.
Manter o DAS-SIMEI em dia, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento, é fundamental para que o MEI continue usufruindo dos benefícios do regime, como a cobertura previdenciária, a regularidade do CNPJ e a permanência no Simples Nacional.
Até quando posso fazer o parcelamento do Simples Nacional?
O pedido de parcelamento do Simples Nacional pode ser feito enquanto o débito existir e estiver passível de cobrança pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (no caso de dívida ativa). Ou seja, não há um “prazo único” anual para solicitar o parcelamento: o contribuinte pode aderir a qualquer momento, desde que o débito ainda não esteja prescrito e não haja impedimento específico naquele caso.
No entanto, é importante ficar atento a situações em que o prazo, na prática, fica mais apertado. Um exemplo é quando a empresa recebe um Termo de Exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Nesses casos, a Receita Federal estabelece um prazo para que o contribuinte regularize todos os débitos, seja por pagamento à vista, seja por parcelamento. Se a empresa não tomar nenhuma providência dentro desse período, a exclusão do regime passa a valer a partir da data indicada no termo.
Por isso, embora o parcelamento possa ser solicitado a qualquer tempo, esperar demais pode trazer consequências, como:
- exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto;
- inscrição em dívida ativa e cobrança com acréscimos maiores;
- dificuldades para obter certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Na prática, a orientação é, assim que identificar pendências de DAS em aberto, o ideal é avaliar o valor devido e, se não for possível quitar à vista, solicitar o parcelamento o quanto antes, evitando que a dívida cresça e que a empresa perca os benefícios do regime simplificado.
Posso desistir do parcelamento do Simples Nacional e fazer outro?
Em algumas situações, o contribuinte pode deixar de manter um parcelamento do Simples Nacional e optar por outra forma de regularização dos débitos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- pretende quitar integralmente os débitos à vista;
- deseja incluir débitos que não foram contemplados no parcelamento atual;
- precisa aderir a um novo parcelamento , de acordo com as regras vigentes.
Nesses casos, é possível solicitar um novo parcelamento ou efetuar o pagamento à vista dos débitos remanescentes por meio do portal da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional, conforme o órgão responsável pela cobrança.
No entanto, essa decisão deve ser muito bem avaliada. A interrupção de um parcelamento ou a tentativa de substituí-lo por outro pode:
- aumentar o valor da dívida, em razão de juros e encargos;
- colocar novamente os débitos em situação de inadimplência;
- gerar risco de exclusão do Simples Nacional e dificuldades para obter certidões.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre cancelar ou substituir um parcelamento do Simples Nacional, é recomendável analisar o impacto financeiro e, se possível, contar com o apoio de um profissional contábil para escolher a alternativa mais adequada.
Antecipação de parcelas do Simples Nacional
Depois que o parcelamento do Simples Nacional é concedido, o contribuinte não é obrigado a esperar o vencimento de todas as prestações para quitar a dívida. É possível antecipar parcelas, seja pagando uma ou algumas prestações antes do vencimento, seja quitando todo o saldo devedor de uma só vez.
Na prática, a antecipação funciona como uma forma de reduzir o custo financeiro da dívida, já que os juros continuam sendo calculados mês a mês sobre o saldo em aberto. Ao pagar as parcelas antes do prazo, o contribuinte diminui o período de incidência desses encargos.
É importante destacar que a antecipação não altera o número original de parcelas contratadas no sistema, mas reduz o saldo devedor efetivo. Ou seja, o contribuinte pode:
- continuar pagando normalmente as parcelas vincendas, já com parte da dívida liquidada; ou
- optar por quitar todo o restante do parcelamento, emitindo o documento de arrecadação correspondente ao saldo final.
Antes de antecipar, é recomendável avaliar o fluxo de caixa da empresa. Se houver disponibilidade financeira, a quitação antecipada pode ser uma estratégia interessante para diminuir juros futuros e liberar a empresa mais rapidamente daquela obrigação parcelada, contribuindo para uma gestão fiscal mais saudável.
Atrasei o parcelamento do Simples Nacional
Em caso de atraso, a parcela em aberto continua devida, acrescida de juros e multa calculados conforme a legislação (incluindo a taxa Selic). Enquanto houver parcelas vencidas sem pagamento, o contribuinte corre o risco de ter o parcelamento cancelado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o órgão responsável pelo débito.
Se o parcelamento for rescindido por falta de pagamento, os efeitos são:
- todos os débitos incluídos voltam à condição de inadimplentes;
- a dívida é recalculada com novos juros e encargos até a data atual;
- a empresa pode voltar a ter problemas para obter certidões e até sofrer exclusão do Simples Nacional por pendências.
Por isso, ao perceber que uma parcela venceu sem pagamento, o ideal é regularizar o quanto antes, emitindo a guia atualizada e quitando o valor em atraso. Quanto menor o tempo de atraso, menores tendem a ser os acréscimos e menor o risco de perda do parcelamento.
Como colocar o parcelamento do Simples Nacional em débito automático?
Após a concessão do parcelamento do Simples Nacional, é possível configurar o pagamento das parcelas em débito automático, o que ajuda a evitar esquecimentos e atrasos. De forma geral, o procedimento funciona assim:
- Acesse o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional: Entre com código de acesso, certificado digital ou conta gov.br, conforme o caso.
- Localize a área de parcelamentos: No menu, acesse a opção relacionada a “Pagamentos e Parcelamentos” ou “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar” , onde ficam os dados do acordo já concedido.
- Verifique as opções de pagamento: Dentro do parcelamento ativo, o sistema apresenta as formas de pagamento das parcelas. Quando disponível, haverá a opção de cadastrar débito automático em conta corrente .
- Informe os dados bancários:
- Selecione o banco conveniado;
- Informe agência e conta corrente;
- Confirme a autorização para débito automático das parcelas mensais.
- Confirme o cadastro: Após a confirmação, as próximas parcelas passam a ser debitadas automaticamente na data de vencimento, desde que haja saldo suficiente na conta.
É importante lembrar que, mesmo com o débito automático, o contribuinte deve acompanhar mensalmente se os débitos estão sendo efetivamente realizados. Caso haja falta de saldo na data do vencimento, a parcela não será paga, e o parcelamento poderá ficar em situação de atraso, com risco de rescisão.
Quais dívidas podem ser parceladas no Simples Nacional?
De forma geral, podem ser incluídos no parcelamento do Simples Nacional os débitos apurados no próprio regime, decorrentes do não pagamento do DAS. Porém, nem todos os tipos de débitos relacionados ao contribuinte do Simples podem ser parcelados nessa modalidade específica.
Entre as principais exceções, que não entram no parcelamento padrão do Simples Nacional, estão:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos;
- ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal , quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006;
- ICMS e ISS lançados individualmente pelo estado, Distrito Federal ou município , na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União , que seguem regras próprias de negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Débitos de Microempreendedores Individuais (MEI) , que possuem um modelo de parcelamento específico;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional , previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos ou parcelados em outras modalidades na Receita Federal).
Como a identificação do que pode ou não ser incluído no parcelamento do Simples Nacional envolve diversos detalhes legais e operacionais, a orientação de um contador de confiança é fundamental para enquadrar corretamente cada débito, evitar problemas com o Fisco e reduzir o impacto financeiro da regularização.
Passo a passo de como parcelar dívida do Simples Nacional
- Acesse o e-CAC:
- Entre em: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Clique em “Entrar com gov.br” ou use código de acesso/certificado digital.
- Faça o login.
- Vá até a área de parcelamentos. No menu principal do e-CAC:
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Depois em “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar” (ou opção equivalente).
Essa é a tela onde você visualiza os parcelamentos existentes e pode pedir um novo.
- Inicie um novo pedido de parcelamento. Dentro de “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”:
- Localize a opção de “Solicitar Parcelamento”;
- Selecione a modalidade referente aos débitos do Simples Nacional (quando houver mais de uma opção).
O sistema vai buscar automaticamente os débitos aptos ao parcelamento.
- Selecione os débitos do Simples Nacional na tela de seleção:
- Confira a lista de débitos em aberto;
- Marque os débitos/competências do Simples Nacional (DAS) que deseja parcelar;
- Verifique se não há débitos que precisem ser negociados em outra esfera (por exemplo, já inscritos em dívida ativa).
Avance após conferir tudo.
- Escolha o número de parcelas:
- Informe o número de parcelas desejado, respeitando o limite permitido;
- O e-CAC calculará automaticamente o valor de cada parcela, com juros;
- Analise se o valor mensal cabe no caixa da empresa .
Se necessário, ajuste o número de parcelas até chegar a um valor viável.
- Confirme o parcelamento:
- Revise o total da dívida, o número de parcelas e o valor da primeira parcela;
- Confirme a solicitação;
- Salve ou imprima o recibo/comprovante do parcelamento, que traz o número do acordo e o detalhamento dos débitos incluídos.
- Emita e pague a primeira parcela:
- Emita o DARF/DAS da primeira parcela diretamente pelo e-CAC;
- Pague até a data de vencimento;
- Guarde o comprovante.
O parcelamento só é efetivado com o pagamento da primeira parcela.
- Acompanhe as demais parcelas:
- Acesse periodicamente o e-CAC em “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”;
- Verifique a situação do parcelamento (ativo, em dia, em atraso);
- Emita as parcelas seguintes ou, quando disponível, cadastre débito automático para evitar atrasos.
Faça o parcelamento do Simples Nacional com a AccountTech!
Precisando de ajuda para solicitar o parcelamento do Simples Nacional? A AccountTech te ajuda a regularizar pendências e cuidar do seu CNPJ sem burocracia.
Com planos a partir de R$159 mensais, você conta com especialistas em Simples Nacional para manter seu CNPJ em dia e reduzir seus impostos com o planejamento tributário adequado a sua atividade.
Além disso, você ainda garante acesso ao Clube de Benefícios AccountTech, com vantagens exclusivas para você e sua família, incluindo descontos, bônus e cashbacks em:
- Academias e psicólogos através do TotalPass;
- Cursos de inglês, graduação, pós-graduação e especializações;
- Câmbio e consórcios;
- Consultoria financeira;
- E muito mais.

.png)

.png)
