Limite de Faturamento do Simples Nacional
Por disponibilizar alíquotas menores e uma única guia para pagar todos os impostos, o Simples Nacional costuma ser o regime tributário mais procurado no momento de abrir um CNPJ. Por isso, é comum que apareçam dúvidas relacionadas ao seu limite de faturamento, afinal, ninguém quer ser desenquadrado do regime simplificado.
Se você deseja abrir um CNPJ no Simples Nacional e precisa entender como funcionam seus limites e sublimites, este artigo te explicará detalhadamente, além de trazer informações sobre outros regimes tributários e naturezas jurídicas para você fazer o comparativo do que se encaixa melhor para sua realidade.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$4,8 milhões por ano, o que corresponde, em média, a cerca de R$400 mil por mês. Se a empresa ultrapassar esse limite, considerando os últimos 12 meses, poderá ser desenquadrada do regime.
Quando a empresa tem menos de 12 meses de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento. Na prática, o faturamento acumulado é comparado a esse limite proporcional para verificar se ela pode permanecer no Simples Nacional.
Sublimite do Simples Nacional
O sublimite do Simples Nacional em 2026 é de R$3,6 milhões por ano e seus efeitos impactam apenas no recolhimento dos impostos, sem gerar o desenquadramento do regime.
Caso a empresa ultrapasse o sublimite, ela deverá recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente da guia do DAS.
Qual o limite de faturamento para ME e EPP?
Como mencionado anteriormente, por se tratarem de portes distintos, a ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) possuem limites de faturamento diferentes, mesmo que possam estar enquadradas no mesmo regime tributário.
- Limite de faturamento da ME (Microempresa): até R$360 mil por ano.
- Limite de faturamento da EPP (Empresa de Pequeno Porte): acima de R$360 mil e até R$4,8 milhões por ano.
Portanto, a empresa que ultrapassar o faturamento de R$360 mil por ano deixa de ser ME e passa a ser uma EPP e, desde que não ultrapasse o limite de R$4,8 milhões anuais, pode continuar enquadrada no Simples Nacional.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano, ou seja, aproximadamente R$6.750 por mês.
Se o Microempreendedor Individual ultrapassar em até 20% esse limite, ou seja, faturar até R$97.200 no ano, ele pode continuar como MEI até dezembro e será desenquadrado apenas a partir de janeiro do ano seguinte.
Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido?
O limite de faturamento para que a empresa possa optar pelo Lucro Presumido é de R$78 milhões por ano de receita bruta, ou R$6,5 milhões por mês quando o ano-calendário tiver menos de 12 meses.
Nesse regime, a tributação do IRPJ e da CSLL é calculada com base em um percentual de presunção de lucro aplicado sobre a receita bruta do período, de acordo com a atividade da empresa.
Qual o limite de faturamento do Lucro Real?
O Lucro Real não possui limite máximo de faturamento, mas é obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivo da empresa no período (lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei), e não sobre uma margem de lucro presumida.
Qual limite de faturamento pessoa física?
Como pessoa física, não existe um limite de faturamento, mas as regras do Imposto de Renda pesam rápido no bolso. Veja como funciona:
- Até R$5.000 por mês: Isenção total do imposto.
- De R$5.000,01 a R$7.350: Há uma pequena redução no valor a pagar.
- A partir de R$7.350,01: A alíquota dispara e alcança facilmente os 27,5%.
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Qual o limite de faturamento do Empresário Individual?
O limite de faturamento não é definido pela natureza jurídica, mas pelo porte da empresa e pelo regime de tributação escolhido, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como o Empresário Individual é apenas uma natureza jurídica, ele não determina um limite próprio de faturamento. O Empresário Individual pode ser ME, EPP ou até ter faturamento acima de R$4,8 milhões, desde que respeite as regras do regime tributário em que estiver enquadrado.
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