Comissão do Corretor de Imóveis
A comissão do corretor de imóveis é a principal fonte de renda de quem atua nesse mercado. Seja para quem trabalha como pessoa física ou com CNPJ, entender como ela funciona é fundamental para tomar boas decisões profissionais e financeiras.
Neste conteúdo, você vai entender quem é o responsável por pagar a comissão do corretor de imóveis, por que o corretor PJ recebe mais e paga menos impostos e quanto é, em média, a comissão no mercado imobiliário.
Quanto um corretor de imóveis ganha?
O faturamento do corretor de imóveis é variável, dependerá do tipo de serviço prestado, região e da forma de contratação. Algumas imobiliárias ou construtoras oferecem um valor fixo como ajuda de custo, além da comissão por cada intermediação.
Segundo o site Glassdoor, o salário de um corretor de imóveis é, em média, R$3.000 por mês no Brasil. Mas, na maioria dos casos, esse valor deve ser somado às comissões que ele receberá por venda ou locação.
Qual a comissão do corretor de imóveis?
Apesar do salário ser oferecido em alguns casos, é uma prática do mercado imobiliário que a remuneração do corretor de imóveis exclusivamente a comissão, que será definida de acordo com as porcentagens pré-estabelecidas pela empresa contratante.
De acordo com o CRECI SP, a comissão do corretor de imóveis é de:
- 6% a 8% na venda de Imóveis urbanos ou industriais;
- 8% a 10% na venda de imóveis rurais;
- 1 aluguel em caso de locação;
- 30% do valor recebido em caso de locação de temporada;
- 4% a 6% na venda de empreendimentos imobiliários.
Imposto sobre a comissão do corretor de imóveis
Um ponto que impacta diretamente no valor da comissão do corretor é a carga tributária. Veja a seguir:
- Como pessoa física, 27,5% da sua comissão deverá ser paga à Receita Federal através do Imposto de Renda.
- Com CNPJ, você consegue reduzir essa porcentagem para até 6%.
Ao abrir seu CNPJ como corretor de imóveis, você economiza em impostos e aumenta o valor que, realmente, vai direto para o seu bolso.

Por que a comissão do corretor de imóveis PJ é maior?
Como citado anteriormente, os encargos tributários são muito menores como pessoa jurídica, tornando a comissão do corretor de imóveis maior e mais vantajosa. Mas, essa economia também é repassada ao contratante que, na maioria das vezes, acaba dando preferência para os corretores com CNPJ.
Para grandes imobiliárias e construtoras, o corretor de imóveis pessoa jurídica passa mais profissionalismo, agregando valor ao serviço prestado e permitindo que você cobre valores mais justos, que valorizam sua atuação.

Quem paga a comissão do corretor de imóveis?
A comissão do corretor de imóveis costuma ser paga por quem contrata o serviço de intermediação, normalmente, o proprietário do imóvel, a imobiliária ou a construtora responsável pela venda.
No entanto, em situações em que o comprador contrata diretamente um corretor para ajudá-lo a encontrar um imóvel, as partes podem firmar um acordo prévio estabelecendo que a comissão será paga pelo comprador.
Por isso, é sempre importante que as condições estejam bem definidas no início da negociação, com contrato claro e transparente para evitar conflitos futuros.
Quando a comissão do corretor de imóveis é paga?
A comissão do corretor de imóveis deve ser paga após a assinatura do contrato de compra e venda. Nesse momento, entende-se que o negócio foi concluído com sucesso e, por isso, a taxa de corretagem deve ser repassada ao corretor ou à imobiliária.
Essa regra está prevista no artigo 725 do Código Civil Brasileiro, que determina:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.”
Ou seja, o corretor faz jus à comissão mesmo que o contrato não se concretize por desistência das partes, desde que ele tenha cumprido seu papel na intermediação.
Leia também: É vantajoso ser corretor de imóveis PJ?
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