Publicado em:
20/2/2026
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Atualizado em:
20/2/2026

Como declarar dependentes no Imposto de Renda?

Na hora de declarar o IRPF, uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda e como fazer essa inclusão corretamente na declaração.

Afinal, declarar dependentes pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que tudo seja feito dentro das regras da Receita Federal. Por outro lado, erros nessa etapa podem gerar malha fina, multas e até problemas fiscais futuros.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta quem pode ser dependente no Imposto de Renda, como incluir dependentes na sua declaração, qual é o prazo de entrega e o que acontece se você não entregar a declaração dentro do prazo.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

É possível incluir dependentes na sua declaração desde que:

  • o dependente possua CPF;
  • sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
  • o dependente conste somente em uma declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário.

Entender quem pode ser considerado dependente no Imposto de Renda é essencial para garantir o cálculo correto do imposto e a possibilidade de deduções. De acordo com a legislação, podem ser considerados dependentes:

  1. Cônjuge ou companheiro:

O cônjuge, no caso de casamento, e o companheiro(a), na união estável, podem ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha filho em comum ou que conviva há mais de cinco anos. Essa regra vale tanto para uniões heteroafetivas quanto homoafetivas.

  1. Filhos e enteados:

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos e até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, não existe limite de idade.

Nos casos de pais separados, quem não possui a guarda judicial e paga pensão pode deduzir apenas o valor da pensão, mas não pode deduzir outras despesas relacionadas ao filho.

  1. Irmãos, netos e bisnetos:

Também podem ser considerados dependentes até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, e até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que a guarda judicial tenha sido mantida até os 21 anos. Caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, não existe limite de idade.

  1. Pais, avós e bisavós:

Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes caso tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$26.963,20 no ano anterior.

Como incluir dependentes no Imposto de Renda?

O processo é simples e pode ser feito diretamente no programa ou aplicativo da declaração. Confira o passo a passo:

  1. Acesse a aba “Dependentes” no sistema da declaração;
  2. Clique em “Novo” para adicionar um dependente;
  3. Preencha os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e CPF;
  4. Revise as informações e confirme o cadastro.

A Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes seja informado, independentemente da idade. Sem esse dado, não é possível concluir a inclusão.

Qual é o prazo de entrega para o Imposto de Renda 2026?

De acordo com os anos anteriores, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 15 de março a 31 de maio. É fundamental não deixar para a última hora, evitando erros, inconsistências e possíveis penalidades.

O que acontece caso a declaração do Imposto de Renda não for entregue?

Quem deixa de enviar a Declaração de Imposto de Renda fica sujeito a multas e encargos, mesmo que tenha imposto a restituir. Caso a declaração não seja enviada no prazo, o contribuinte está sujeito a:

  • Multa mínima de R$165,74;
  • Multa máxima de até 20% do imposto devido.

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