Publicado em:
27/8/2021
-
Atualizado em:
8/7/2025

Consigo emitir nota fiscal como pessoa física?

A emissão de nota fiscal é fundamental para quem atua com prestação de serviços ou venda de produtos. Mas surge uma dúvida comum: é possível emitir nota fiscal como pessoa física? Será que só quem tem CNPJ consegue emitir esse documento, ou o prestador de serviços pode fazer isso como pessoa física?

Neste artigo, você vai descobrir se é obrigatório ter um CNPJ para emitir nota fiscal e quais são as opções disponíveis para quem deseja atuar legalmente como pessoa física.

É possível emitir nota fiscal como pessoa física?

Sim, é possível emitir nota fiscal como pessoa física. Nesse caso, a emissão é feita diretamente pela Prefeitura do seu município, após o profissional se cadastrar como autônomo e pagar a taxa correspondente ao serviço. Com o registro aprovado, já é possível emitir notas fiscais em nome da pessoa física.

No entanto, essa alternativa nem sempre é a mais vantajosa — especialmente quando se trata de uma prestação de serviços profissionais com frequência ou valor mais elevado. Ao longo do artigo, explicamos os pontos de atenção que você deve considerar antes de escolher esse caminho.

Como emitir nota fiscal como pessoa física?

Depois de fazer o cadastro como autônomo e obter o número de registro, o próximo passo é procurar a Prefeitura da sua cidade. Isso porque cada município tem regras próprias para autorizar a emissão de nota fiscal como pessoa física, ou seja, para profissionais sem CNPJ.

Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode emitir a nota fiscal diretamente pelo aplicativo oficial da Prefeitura, chamado “Nota do Milhão”, disponível para Android e iOS.

Confira o passo a passo para emitir a nota: 

  1. Acesse o site Nota do Milhão e faça login com seu CPF e senha cadastrada;
  2. Vá até o menu e clique em “Outras Informações”;
  3. Em seguida, acesse a aba “Minha Empresa”. Ali, deve aparecer a opção de emitir NFS-e, desde que o cadastro no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) tenha sido realizado e um código de serviço válido esteja vinculado ao seu registro no CCM.
  4. Se tiver dúvidas durante o processo, é possível acessar a área de “Informações Gerais” no menu principal para mais orientações.

Para quem prefere ou só tem a possibilidade de fazer a emissão direto com a prefeitura, haverá opções disponibilizadas para a regularização da comprovação da prestação do serviço, sendo elas:‍ 

  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA‍): 

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento usado para formalizar a contratação de um autônomo por uma empresa (seja pessoa física ou jurídica). Ele comprova a realização do serviço e o pagamento correspondente, e deve ser emitido pelo contratante. 

O modelo de RPA pode ser facilmente encontrado em papelarias ou preenchido online, com os campos para dados e deduções já estruturados. Essa opção é comum para tarefas pontuais ou de curta duração, pois permite à empresa evitar o vínculo empregatício e outras burocracias trabalhistas.

No entanto, é importante saber que, ao utilizar o RPA, o valor pago ao autônomo sofre descontos obrigatórios, como:

  1. INSS (Previdência Social);
  2. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  3. E, em alguns casos, ISS (Imposto Sobre Serviço).
  • Nota Fiscal Avulsa:

A Nota Fiscal Avulsa é uma alternativa para quem precisa emitir nota fiscal esporadicamente, sem ter CNPJ.

Para solicitar, basta seguir os procedimentos definidos pela Prefeitura da sua cidade, geralmente por meio do sistema local da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). O processo costuma ser simples:

  1. Acesse o sistema da NFS-e da sua prefeitura;
  2. Preencha os dados solicitados — tanto seus quanto os do contratante;
  3. Finalize o envio e imprima o documento para entregar ao cliente.

Essa opção é indicada para autônomos que prestam serviços de forma pontual e precisam regularizar a operação de forma prática, sem abrir uma empresa. 

Vantagens de emitir nota fiscal pelo CNPJ

Embora seja possível emitir nota fiscal como pessoa física, e o processo seja relativamente simples — como vimos ao longo do artigo — isso não significa que essa seja a opção mais vantajosa. 

A principal diferença está na carga tributária. Ao emitir uma nota fiscal, parte da sua receita é destinada ao pagamento de impostos, e essa alíquota varia bastante entre pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).

Ao atuar como PJ, o profissional pode:

  • Atender empresas que exigem nota fiscal de CNPJ;
  • Pagar menos impostos sobre os rendimentos;
  • Ter um regime tributário mais simples e previsível.

Além disso, ao abrir um CNPJ, seus ganhos passam a ser formalizados por meio de nota fiscal de empresa, o que permite uma economia significativa em tributos.

Veja a comparação:

Corretor de imóveis pessoa física:

  • Faturamento mensal: R$10.000
  • IRPF: R$1.757,76
  • INSS (20% sobre 1 salário mínimo): R$303,60
  • Total de tributos: R$2.061,36

Corretor de imóveis com CNPJ:

Considerando os requisitos legais e um pró-labore de 1 salário mínimo (R$1.518):

  • DAS (Simples Nacional): R$600
  • INSS + CPP (11% + 20% sobre 1 salário mínimo): R$470,58
  • Total de tributos: R$1.070,58
  • Economia mensal: R$990,78
  • Economia anual: R$11.889,36

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