Publicado em:
7/7/2025
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Atualizado em:
7/7/2025

Contabilidade para representante comercial: Entenda tudo o que você precisa saber

Em meio a correria na rotina de um representante comercial, lidar com questões contábeis e fiscais pode parecer um desafio — mas é justamente aí que entra a importância de ter uma contabilidade especializada.

Neste artigo, você entenderá por que contar com uma contabilidade para representante comercial é essencial para manter a regularidade do seu CNPJ, pagar menos impostos dentro da legalidade e garantir mais tranquilidade para focar no que realmente importa: vender. 

O que precisa para ser representante comercial?

Se você está pensando em atuar como representante comercial, é importante entender quais são os requisitos para exercer a profissão de forma legal e segura. Apesar de muita gente começar de maneira informal, o ideal é seguir todos os passos corretamente para evitar problemas futuros com órgãos de fiscalização e também para garantir seus direitos.

Veja o que você precisa para ser representante comercial:

  • Ter registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais): A profissão de representante comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965, e o registro no conselho do seu estado é obrigatório. Sem ele, você pode ser impedido de fechar contratos com empresas e ainda corre o risco de ser multado. 
  • Ter um CNPJ ativo: A maioria dos representantes comerciais atua como pessoa jurídica (PJ), abrindo uma empresa para prestar serviços de representação. Essa formalização permite emitir notas fiscais, reduzir impostos de forma adequada e ter acesso a benefícios como aposentadoria e crédito empresarial. 
  • Escolher a atividade correta no CNAE: Na hora de abrir a empresa, é essencial escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) certo para representação comercial. O mais comum é o CNAE 4618-4/99 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializados.

Representante comercial precisa de contador?

Sim, o representante comercial precisa de um contador — especialmente se atua como pessoa jurídica (PJ). Como essa é uma atividade que não pode ser enquadrada no MEI, o profissional deve optar por um dos regimes tributários disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Todos eles são obrigados por lei a ter o acompanhamento de uma contabilidade para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Veja por que contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença para quem atua como representante comercial:

  • Abertura da empresa com o enquadramento correto:

Uma contabilidade especializada vai orientar todo o processo de abertura da empresa, que impactará diretamente no valor dos impostos que você vai pagar. Se essas decisões forem tomadas de forma equivocada, podem trazer prejuízos financeiros e até problemas com a fiscalização.

Por exemplo: Como pessoa física, 27,5% do seu faturamento são impostos. Mas, como pessoa jurídica, você pode reduzir essa alíquota para 6%. Na prática, um representante comercial que recebe R$10.000 ao mês, pagaria: 

  • Pessoa Física: R$2.061,36 de imposto (INSS e Imposto de Renda)
  • Pessoa Jurídica: R$925,98 de imposto (Simples Nacional, INSS e mensalidade da contabilidade AccountTech)

Neste exemplo, você economiza R$1.135,38 por mês, sendo R$13.624,56 ao ano. Parece mágica, mas é apenas o trabalho do contador, que vai analisar o seu cenário e encontrar soluções para reduzir seus impostos dentro da lei. 

  • Entrega de obrigações mensais e anuais:

Mesmo no Simples Nacional, o representante comercial precisa enviar declarações, gerar guias de impostos (DAS), cuidar da emissão de notas fiscais e acompanhar a movimentação da empresa. Tudo isso é feito com apoio da contabilidade.

  • Prevenção de problemas com o Fisco e o CORE:

A contabilidade também ajuda a manter a regularidade da empresa junto aos órgãos de fiscalização — como a prefeitura, a Receita Federal e o próprio CORE, que exige o envio de documentos e comprovações periódicas. Deixar essas obrigações de lado pode gerar multas, suspensão da atividade ou até cancelamento do registro.

Em resumo, o contador não é só um prestador de serviço, mas um parceiro estratégico para que o representante comercial atue com tranquilidade, economia e segurança. 

Representante comercial pode ser Simples Nacional?

Sim, o representante comercial pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos critérios exigidos pela legislação. Essa é, inclusive, uma das opções mais vantajosas para simplificar e economizar no pagamento de tributos. 

Basicamente, os principais requisitos para aderir ao Simples Nacional são:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$4.800.000,00;

Anexo do Simples Nacional para o representante comercial

A atividade de representação comercial está enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, que é voltado para prestação de serviços com maior intensidade de mão de obra intelectual ou intermediação — o que é o caso da representação de vendas.

As alíquotas do Anexo V começam em 15,5% e dependerão da receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. Mas é possível reduzir essa alíquota para 6% se a sua empresa se enquadrar no Fator R. Por este motivo, é importante consultar uma contabilidade para representante comercial que analise o seu cenário cuidadosamente e defina a melhor estratégia para economia em impostos.

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Impostos para representante comercial

Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o melhor regime tributário para o representante comercial. Nele, você paga todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Como Microempresa, por exemplo, os impostos são: 

  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; 
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido; 
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal; 
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

INSS para representante comercial

O representante comercial PJ deve definir um pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho como sócio, sobre o qual incide o INSS de 11%. Essa contribuição é importante para garantir os seus direitos como segurado da Previdência — como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O valor do INSS é calculado apenas sobre o pró-labore, e não sobre todo o faturamento da empresa — o que já representa uma economia em relação à contribuição como autônomo pessoa física.

Representante comercial precisa de inscrição estadual

Não, representante comercial não precisa de inscrição estadual. A inscrição estadual é obrigatória apenas para empresas que comercializam produtos físicos, ou seja, que atuam com compra, venda, transporte ou circulação de mercadorias. 

Esse número identifica a empresa junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado, sendo essencial para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Como o representante comercial atua prestando serviços de intermediação de vendas, e não realiza diretamente a venda nem a entrega do produto, sua atividade é considerada prestação de serviços — que, por sua vez, está sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal.

Benefícios de ter uma contabilidade para representante comercial

Ter uma contabilidade para representante comercial é uma exigência legal, mas também uma escolha inteligente que traz economia, praticidade e segurança. Além de cuidar da entrega das declarações e evitar problemas com o Fisco, a AccountTech oferece um Clube de Benefícios exclusivos para seus clientes.

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