Publicado em:
5/9/2025
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Atualizado em:
8/9/2025

Contrato de Prestação de Serviços: o que é, como funciona e por que é importante?

Se você chegou até aqui, provavelmente está em dúvida sobre como fazer um contrato de prestação de serviços ou até mesmo se realmente precisa dele. A boa notícia é que esse tipo de contrato é simples de elaborar e pode evitar muitos problemas. 

Neste artigo, você vai entender o que é um contrato de prestação de serviços, quem pode usá-lo (pessoa física ou jurídica), como elaborar corretamente e por que ele é tão importante para dar segurança em qualquer relação profissional.

O que é contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é um documento jurídico que formaliza a relação entre quem contrata um serviço e quem realiza o serviço contratado. Ele funciona como uma garantia para ambas as partes, já que define todos os detalhes da contratação, como:

  • quais atividades serão realizadas;
  • prazos de execução;
  • valores e forma de pagamento;
  • responsabilidades de cada parte;
  • penalidades em caso de descumprimento.

Diferente de um contrato de trabalho com vínculo empregatício, o contrato de prestação de serviços não cria relação de emprego, mas sim uma relação comercial ou civil. Isso significa que o contratado atua de forma autônoma, seja como pessoa física ou pessoa jurídica (PJ). Em outras palavras, esse contrato é fundamental para trazer clareza e segurança na relação profissional, servindo como respaldo legal em caso de conflitos.

Quem é o contratante e o contratado?

No contrato de prestação de serviços, existem sempre duas partes principais:

  • Contratante: é quem precisa do serviço e realiza a contratação. Pode ser uma empresa ou até mesmo uma pessoa física que deseja contratar alguém para executar determinada atividade.
  • Contratado: é quem oferece e executa o serviço. Pode ser um profissional autônomo ou uma empresa (PJ) especializada na atividade contratada.

Um ponto importante é que essa relação não cria vínculo empregatício. O contratado não se torna funcionário do contratante, mas sim um prestador de serviços independente, com liberdade para organizar sua forma de trabalho, desde que respeite o que foi estabelecido no contrato.

Assim, tanto contratante quanto contratado têm direitos e obrigações bem definidos, garantindo mais segurança e evitando mal-entendidos durante a execução do serviço.

Pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviço?

Sim, a pessoa física pode fazer um contrato de prestação de serviços. Nesse caso, o profissional atua como autônomo, sem a necessidade de ter um CNPJ, e registra no contrato os detalhes do serviço que será prestado. Esse tipo de contrato é bastante comum em situações como:

  • serviços domésticos (pintura, reformas, jardinagem, consertos);
  • trabalhos pontuais de profissionais liberais (aulas particulares, fotógrafos, consultores, designers, entre outros);
  • prestação de serviços eventuais que não configuram vínculo empregatício.

No entanto, é importante destacar que, ao prestar serviços como pessoa física, o profissional fica sujeito à tributação mais alta, já que o pagamento dos impostos ocorre via carnê-leão ou retenções diretas na fonte.

Por isso, embora seja possível contratar ou prestar serviços como pessoa física, em muitos casos abrir um CNPJ acaba sendo mais vantajoso, pois reduz a carga tributária e oferece maior credibilidade ao prestador. 

Como funciona o contrato de prestação de serviços pessoa física?

Quando o prestador de serviços atua como pessoa física, ele pode formalizar a relação profissional por meio de um contrato simples, no qual ficam definidos o tipo de serviço, prazo, valor e demais condições.

No entanto, é importante entender como funciona a tributação nesse formato, já que não ter um CNPJ pode aumentar bastante os custos.

O profissional autônomo, ao prestar serviços como pessoa física, está sujeito a:

  • Imposto de Renda (IRPF): com alíquotas progressivas que podem chegar até 27,5% sobre o faturamento;
  • INSS: geralmente em 20% da remuneração recebida, limitada ao teto do INSS;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): em alguns municípios, mesmo a pessoa física pode ter a retenção do ISS diretamente na fonte, dependendo do tipo de serviço prestado, de 2% a 5%.

Agora, vamos ver como ficam esses impostos ao abrir um CNPJ?

Como funciona o contrato de prestação de serviços pessoa jurídica?

Quando o profissional atua com CNPJ e firma um contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica, a relação fica mais formalizada e vantajosa em vários aspectos, especialmente na parte tributária. 

Enquanto a pessoa física paga IRPF progressivo de até 27,5%, INSS de 20% e, em alguns casos, ISS separado, o prestador PJ pode optar pelo Simples Nacional, que unifica tributos em uma única guia, reduzindo consideravelmente a carga tributária.

No Simples Nacional, os impostos variam conforme:

  • a atividade exercida (classificação do CNAE);
  • faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
  • anexo em que o serviço se enquadra (geralmente Anexo III ou V).

De forma geral:

  • Serviços no Anexo III: alíquotas iniciais a partir de 6%;
  • Serviços no Anexo V: alíquotas iniciais a partir de 15,5%, podendo migrar para o Anexo III caso o fator R seja atendido (dependendo da folha de pagamento).

Portanto, podemos concluir que, na maioria dos casos, abrir um CNPJ para firmar seu contrato de prestação de serviços é a opção mais acessível e vantajosa.

Como fazer um contrato de prestação de serviços?

Fazer um contrato de prestação de serviços não precisa ser complicado. O ideal é que o documento seja claro, objetivo e adaptado à realidade do serviço contratado, evitando brechas que possam gerar dúvidas ou problemas futuros. Veja os principais pontos que não podem faltar:

  1. Identificação das partes: Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do contratante e do contratado.
  2. Descrição do serviço: Detalhe exatamente qual serviço será prestado, incluindo escopo, prazos e condições específicas.
  3. Valor e forma de pagamento: Informe o valor total ou por hora/projeto, além da forma e data de pagamento.
  4. Prazos de execução: Estabeleça a data de início e, se possível, a data de término do serviço.
  5. Obrigações de cada parte: Deixe claro o que é responsabilidade do contratante (ex.: fornecer informações, materiais) e do contratado (ex.: executar dentro do prazo).
  6. Rescisão contratual: Regras em caso de descumprimento ou encerramento antecipado do contrato.
  7. Cláusula de confidencialidade (quando necessário): Protege informações sensíveis que possam ser compartilhadas durante a execução do serviço.
  8. Assinatura das partes: O contrato só tem validade legal quando assinado por ambas as partes.

Se você é prestador de serviços, contar com uma contabilidade especializada pode ajudar a elaborar contratos mais completos e adequados à sua atividade, além de orientar sobre os aspectos tributários. 

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Como vimos, o contrato de prestação de serviços é essencial para dar segurança e profissionalismo na relação entre contratante e contratado. Mas, se você atua apenas como pessoa física, provavelmente já percebeu que a tributação é alta e pode reduzir bastante os seus ganhos.

A melhor solução é abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, aproveitando os benefícios do Simples Nacional, com carga tributária muito menor e mais credibilidade no mercado. E é aí que a AccountTech pode ajudar você com:

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