Publicado em:
7/11/2025
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Atualizado em:
7/11/2025

Coren: O enfermeiro precisa do Conselho Regional de Enfermagem para abrir CNPJ?

Você sabe qual é a importância do Coren (Conselho Regional de Enfermagem) para o exercício da profissão? Quando se trata de atuar como enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, diversas questões regulatórias e burocráticas surgem, e uma das principais é justamente a relação entre o Coren e a abertura de um CNPJ.

Mas o Conselho Regional de Enfermagem não é importante apenas nesse momento. Ele é essencial para garantir que o profissional de enfermagem ou obstetrícia possa exercer suas atividades de forma regularizada e reconhecida perante os órgãos competentes.

Neste artigo, vamos explicar o que é o Coren, suas principais funções, a obrigatoriedade do registro profissional e como ele se conecta ao processo de abertura de CNPJ para enfermeiros. 

O que é Coren e qual sua função?

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem) é uma autarquia federal responsável por regulamentar e fiscalizar o exercício da enfermagem em todo o território nacional. Ele atua de forma descentralizada, com representações em cada estado do Brasil, garantindo que as diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) sejam aplicadas conforme as particularidades de cada região.

O papel do Conselho Regional de Enfermagem é essencial para assegurar que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem exerçam suas funções de forma ética, qualificada e dentro da legislação vigente. Entre suas principais atribuições, estão:

  1. Registro de profissionais: O Coren é responsável por registrar enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de obstetrizes. Esse registro é obrigatório para o exercício legal da profissão, sem ele, o profissional não pode atuar na área da enfermagem.
  1. Fiscalização do exercício profissional: Uma das funções mais importantes do Conselho Regional de Enfermagem é fiscalizar o exercício da enfermagem, assegurando que os profissionais atuem conforme as normas éticas e técnicas da categoria. Essa fiscalização contribui diretamente para a qualidade e segurança dos serviços de saúde oferecidos à população.
  1. Promoção da ética profissional: O Coren também é responsável por promover e zelar pela ética na enfermagem, mediando conflitos e aplicando medidas disciplinares quando necessário. Dessa forma, o Conselho garante o cumprimento dos princípios que regem a conduta profissional.
  1. Incentivo à educação continuada: Outro papel fundamental do Conselho Regional de Enfermagem é incentivar a educação continuada, apoiando cursos, eventos e programas de capacitação. O objetivo é manter os profissionais de enfermagem sempre atualizados e preparados para as demandas do setor de saúde.

Leia também: Conselho Profissional de Classe: Devo ter antes de abrir o CNPJ?

Qual a diferença do Cofen para o Coren?

Enquanto o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) tem atuação regional, representando e fiscalizando os profissionais de enfermagem em cada estado, o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) atua em nível nacional, sendo o órgão máximo do sistema de conselhos de enfermagem no Brasil.

O Cofen é responsável por normatizar e regulamentar a profissão em todo o país, estabelecendo as diretrizes gerais que orientam o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Em outras palavras, o Cofen atua como uma instância central que coordena, supervisiona e orienta as ações dos Corens, garantindo a uniformidade e o cumprimento das normas em todo o território nacional.

Assim, enquanto o Cofen define as regras e diretrizes nacionais, o Coren aplica e fiscaliza essas normas na prática, em cada estado, assegurando que a atuação dos profissionais de enfermagem esteja sempre dentro da legalidade e dos padrões éticos da profissão.

Quais os benefícios do Coren?

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem) oferece diversos benefícios tanto para os profissionais de enfermagem quanto para a sociedade, atuando na valorização da categoria e na garantia da qualidade dos serviços de saúde prestados. Confira alguns dos principais:

  • Garantia de Qualidade: O registro no Coren assegura que os profissionais de enfermagem atuem de acordo com padrões éticos e técnicos, garantindo a qualidade dos serviços de saúde prestados.
  • Fiscalização: A fiscalização realizada pelo Coren ajuda a identificar e coibir práticas ilegais e antiéticas, protegendo os pacientes e a reputação da enfermagem.
  • Suporte Ético: O Coren oferece suporte em questões éticas e profissionais, auxiliando os enfermeiros a lidar com dilemas éticos e garantindo que os princípios éticos sejam seguidos.
  • Atualização Profissional: O Coren promove a educação continuada e a atualização do profissional, permitindo que os enfermeiros se mantenham atualizados com as práticas e avanços na área de saúde.

O Coren é obrigatório?

Sim, o registro no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) é obrigatório para todo enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem que deseja exercer legalmente a profissão no Brasil.

De acordo com a legislação que regulamenta o exercício da enfermagem, atuar sem registro no Coren é considerado ilegal e pode resultar em sanções administrativas e éticas, além de impedir o profissional de exercer suas atividades de forma reconhecida.

Por isso, é fundamental que o profissional mantenha seu registro ativo e regularizado junto ao Conselho Regional de Enfermagem, garantindo o direito ao exercício da profissão e a conformidade com as normas da categoria.

Como o enfermeiro pode tirar o Coren?

Você já viu até aqui o quanto é essencial que o profissional tenha o Coren (Conselho Regional de Enfermagem) ativo. Mas afinal, como o enfermeiro pode obter o registro profissional e atuar de forma legal em sua área? Confira abaixo o passo a passo completo para tirar o Coren:

  1. Concluir a formação profissional: O primeiro passo é concluir o curso de Enfermagem, seja de nível superior (enfermeiro) ou técnico/auxiliar, em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Somente após a conclusão da formação é possível solicitar o registro no Conselho Regional de Enfermagem.
  1. Realizar o Exame de Proficiência: Depois da formação, o profissional deve realizar o Exame de Proficiência, uma avaliação que comprova sua competência técnica e teórica para exercer a profissão de enfermagem com segurança e qualidade.
  1. Reunir a documentação necessária: Em seguida, é preciso reunir todos os documentos exigidos pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) para o registro no Coren. Normalmente, a lista inclui:
  • Diploma do curso de Enfermagem ou certificado (para cursos técnicos ou auxiliares);
  • Histórico escolar com carga horária de estágio;
  • Uma foto 3x4 com fundo branco;
  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de eleitor e comprovantes da última votação (ou declaração do TRE);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de casamento, se aplicável;
  • Averbação do divórcio, se for o caso;
  • Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Carteira de reservista (para homens).

A lista pode variar conforme o estado. Por isso, é importante verificar as orientações no site oficial do Coren da sua região.

  1. Solicitar o registro no Coren: Com toda a documentação pronta, o enfermeiro deve entrar em contato com o Coren do seu estado e solicitar o registro profissional. O processo pode ser iniciado presencialmente ou, em alguns casos, de forma online.
  1. Aguardar a análise da solicitação: Após o envio, o Conselho Regional de Enfermagem realiza uma análise dos documentos e confirma se todos os requisitos foram atendidos corretamente.
  1. Efetuar o pagamento das taxas: Com o pedido aprovado, é necessário pagar as taxas de registro e a anuidade do Coren. Somente após o pagamento o documento é emitido e o profissional passa a estar oficialmente registrado.

Depois de concluir todas essas etapas, o enfermeiro estará legalmente registrado no Coren e poderá exercer suas atividades profissionais de forma regularizada, seguindo as normas e regulamentações do Conselho Regional de Enfermagem.

O enfermeiro precisa do Coren para abrir CNPJ?

Sim, o Coren é um registro obrigatório tanto para o profissional de enfermagem que atua como pessoa física (por exemplo, em hospitais e clínicas), quanto para aquele que decide abrir um CNPJ e prestar serviços como profissional autônomo ou empresa de enfermagem.

Quando o enfermeiro opta por trabalhar como PJ, ele precisa registrar também a pessoa jurídica no Coren do seu estado. Esse cadastro empresarial é diferente do registro pessoal e envolve o pagamento de taxas específicas referentes à empresa, além da apresentação de documentos que comprovem a regularidade da atividade.

Cada Conselho Regional de Enfermagem possui seu próprio procedimento e lista de documentos exigidos para o registro de pessoa jurídica, portanto, é importante consultar diretamente o site do Coren da sua região.

Vale a pena trabalhar como enfermeiro PJ?

Se você já tem o seu registro no Coren (Conselho Regional de Enfermagem) como pessoa física e está avaliando se vale a pena abrir um CNPJ para atuar como enfermeiro PJ, saiba que essa é uma decisão que pode trazer muitas vantagens profissionais e financeiras. Confira abaixo os principais pontos que você deve considerar:

  1. Autonomia e liberdade profissional:

Ao trabalhar como enfermeiro PJ, você tem mais autonomia para definir sua rotina, horários e formas de atendimento. Essa flexibilidade permite organizar melhor a agenda, equilibrar trabalho e vida pessoal e escolher os contratos que mais se alinham aos seus objetivos de carreira.

  1. Vantagem tributária e economia em impostos:

Um dos principais motivos que levam os enfermeiros a abrirem um CNPJ é a redução significativa da carga tributária. Como pessoa física, o imposto de renda pode chegar a 27,5%. Já ao atuar como Pessoa Jurídica, o enfermeiro pode optar pelo Simples Nacional, com alíquotas muito mais baixas e sistema de pagamento unificado.

Pelo Simples Nacional, enfermeiros e obstetrizes podem ser tributados no Anexo III ou Anexo V, conforme a regra do Fator R:

  • Se as despesas com pró-labore e folha de pagamento representarem 28% ou mais do faturamento, o enquadramento será no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Caso contrário, o enquadramento ocorre no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre receita bruta anual de até R$180.000,00.

Essa diferença pode gerar grande economia tributária ao longo do ano.

  1. Potencial de lucro e valorização:

Atuar como enfermeiro PJ também amplia o potencial de ganhos, especialmente para quem oferece serviços especializados ou atua em home care, consultorias, clínicas e hospitais particulares. A demanda por profissionais de enfermagem qualificados é alta, e o formato PJ permite negociar valores e contratos com mais flexibilidade.

  1. Emissão de nota fiscal e mais oportunidades:

Profissionais da saúde que conseguem emitir nota fiscal são muito procurados pelo mercado. Além de facilitar o fechamento de contratos com empresas e clínicas, a emissão de notas torna mais simples a comprovação de renda e o controle financeiro do negócio.

  1. Benefícios exclusivos para quem tem CNPJ:

Além da economia com impostos, o enfermeiro PJ tem acesso a vantagens exclusivas voltadas para pessoas jurídicas, como:

  • Planos de saúde empresariais com melhor custo-benefício;
  • Facilidade na comprovação de renda e abertura de crédito;
  • Condições especiais para empréstimos e financiamentos;
  • Emissão de notas fiscais simplificada;
  • Mais oportunidades de trabalho e parcerias.

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