Publicado em:
23/12/2021
-
Atualizado em:
12/6/2025

Corretor de imóveis: tenho CRECI de São Paulo, posso atuar em outro estado?

Se você é corretor de imóveis com CRECI de São Paulo, talvez já tenha se perguntado: “Será que posso vender ou intermediar imóveis em outros estados?”. Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais da área, principalmente para quem deseja expandir sua atuação para além das fronteiras paulistas.

Neste artigo, você vai descobrir se é permitido atuar fora do estado onde seu CRECI está registrado, quais procedimentos seguir em cada caso e quais cuidados tomar para não infringir as regras da profissão. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas e atuar com tranquilidade, seja em São Paulo ou em qualquer outro estado do Brasil. 

Como funciona a atuação do corretor de imóveis em outro estado?

Para atuar legalmente em outro estado, o corretor de imóveis precisa seguir algumas regras estabelecidas pelo CRECI. Essas regras variam conforme o tipo de registro — CRECI Físico ou CRECI Jurídico.

A seguir, explicamos cada uma das opções disponíveis, de forma clara e separada por situação:

  1. Exercício eventual: Exclusivo para corretor pessoa física

O exercício eventual permite que o corretor de imóveis pessoa física atue temporariamente em outro estado por até 120 dias.

Essa modalidade é ideal para quem vai realizar um trabalho pontual, como intermediar a venda de um imóvel em outra cidade, sem intenção de manter uma atuação contínua fora do estado de origem. Como funciona:

  • O corretor deve solicitar ao CRECI de origem uma certidão para fins de exercício eventual;
  • Em seguida, apresentar essa certidão ao CRECI do estado onde deseja atuar;
  • É necessário pagar uma anuidade proporcional a esse período;
  • Caso a atuação ultrapasse os 120 dias, será necessário solicitar uma inscrição secundária.
  1. Inscrição secundária ou suplementar: Disponível para pessoa física e jurídica

Se o corretor pretende atuar simultaneamente em dois estados, a opção mais adequada é a inscrição secundária — também chamada de inscrição suplementar. Essa alternativa está disponível tanto para corretores pessoa física quanto jurídica.

Para pessoa física o processo é mais simples, bastando solicitar a inscrição no CRECI do segundo estado. No caso da pessoa jurídica, é necessário abrir uma filial da empresa no novo estado antes de solicitar a inscrição secundária. Nesse caso, o corretor deverá:

  • Manter o CRECI jurídico da sede original;
  • Abrir um CNPJ filial no novo estado;
  • Solicitar também o CRECI jurídico da filial.

Essa operação envolve custos duplicados — CRECI físico e jurídico em dois estados —, o que pode não ser viável em todos os casos. No entanto, pode valer a pena quando há boas oportunidades de negócios, como na expansão da atuação de uma imobiliária.

  1. Transferência definitiva do CRECI: Disponível para pessoa física e jurídica

Quando o corretor de imóveis decide mudar definitivamente de estado, tanto pessoa física quanto jurídica devem solicitar a transferência de inscrição. Após a transferência ser homologada, não será mais possível atuar no estado anterior. 

Como solicitar:

  • Enviar um requerimento ao Presidente do CRECI de origem solicitando a transferência;
  • Estar em dia com anuidades, multas e emolumentos;
  • Não responder a processos disciplinares em andamento.

Quer entender melhor cada uma dessas situações? Assista ao vídeo completo no nosso canal do YouTube e veja exemplos práticos sobre como atuar em outro estado com segurança jurídica:

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