Publicado em:
23/12/2021
-
Atualizado em:
12/4/2024

Corretor de imóveis: tenho CRECI de São Paulo, posso atuar em outro estado?

“Tenho CRECI de São Paulo, posso vender em outro estado?”. Eis uma questão frequente entre os corretores de imóveis, que, por vezes, ficam confusos quanto a essa possibilidade.

O CRECI é o órgão regulamentador da profissão dos corretores de imóveis, assim como é o documento que permite ao profissional atuar de maneira legal no mercado imobiliário. 

Aqui no blog, você encontra vários artigos falando sobre o CRECI, esclarecendo as principais dúvidas acerca do assunto e também ensinando o passo a passo de como solicitar o CRECI Jurídico.

Neste artigo, responderemos se é possível ou não, tendo o CRECI de São Paulo, atuar em outro estado, o que deve ser feito em cada tipo de situação, entre outros detalhes. Por isso, não deixe de acompanhar os próximos tópicos: ‍

Corretor com CRECI em São Paulo pode atuar em outro estado?

Corretor com CRECI São Paulo pode atuar em outro estado?

A possibilidade ou não do corretor de imóveis atuar em outro estado é diferente quando falamos de um corretor pessoa física e um corretor pessoa jurídica. Isso porque nem todas as opções estão disponíveis ou não são as mesmas para quem tem um CNPJ. 

Para que exista uma melhor compreensão do assunto, vamos primeiro apresentar as situações em que um corretor de imóveis pode precisar atuar em outro estado:

  1. O corretor de imóveis precisa apenas realizar um trabalho eventual em outro estado. Ou seja, provisório;
  2. O corretor de imóveis precisa atuar nos dois estados ao mesmo tempo definitivamente;
  3. Ou então, o corretor de imóveis precisa mudar de estado de forma definitiva, e não terá mais nenhuma relação com o estado anterior.

Dependendo dessas necessidades, o corretor de imóveis pode solicitar um exercício eventual, uma inscrição secundária ou então, a transferência do seu CRECI. Falaremos mais detalhadamente sobre cada uma delas para o corretor pessoa física e pessoa jurídica logo a seguir:

Leia também: Trabalhar como PJ é vantajoso? Saiba mais sobre o assunto!

Como funciona a atuação do corretor de imóveis em outro estado?

Para o corretor de imóveis conseguir atuar em outro estado ele precisa seguir algumas regras do CRECI. Essas regras são diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Confira abaixo quais são as opções e as situações existentes em cada caso:

1 - Exercício eventual - Disponível apenas para corretor de imóveis pessoa física

O exercício eventual é uma opção que apenas o corretor de imóveis pessoa física tem acesso, e refere-se a uma concessão de 120 dias para que ele/ela possa atuar em outro estado, após o pagamento de anuidade proporcional a este período.

É um procedimento bem simples. Basta solicitar uma certidão para fins de exercício eventual no regional CRECI de origem e apresentar essa mesma certidão no regional de interesse.

A continuidade do exercício eventual acima do período estipulado de 120 dias, no entanto, será possível apenas mediante inscrição secundária. Sendo assim, essa opção é indicada apenas para uma atividade de corretagem ocasional.

 

2 - Inscrição Secundária ou Inscrição Suplementar - Disponível para o corretor de imóveis pessoa física e jurídica

Caso o corretor de imóveis precise atuar em dois estados ao mesmo tempo, ele pode realizar a inscrição secundária.

Para o corretor de imóveis pessoa jurídica, é necessário abrir primeiro uma filial no novo estado

Ou seja, o corretor vai precisar manter o seu CRECI Físico e Jurídico que já possui, abrir uma filial de sua empresa no novo local, e também arcar com os custos de mais um CRECI Físico e Jurídico. 

Por conta disso, financeiramente, essa opção muitas vezes é vista como desvantajosa. No entanto, o ideal é colocar tudo na ponta do lápis, pois o investimento pode valer a pena dependendo da oportunidade de negócios que originou a necessidade atuar em mais de um estado, como uma imobiliária que pretende expandir sua área de atuação, por exemplo.

3 - Transferência definitiva do CRECI para outro estado - Disponível para o corretor pessoa física e pessoa jurídica

Agora, tanto o corretor de imóveis pessoa física quanto jurídica, se precisarem mudar definitivamente de estado, devem optar pela transferência da inscrição. Mas, é válido ressaltar que após a homologação, ele não poderá mais atuar no antigo estado.

Para fazer a transferência da sua inscrição no CRECI São Paulo, é preciso do requerimento dirigido ao Presidente do CRECI e solicitar a transferência para outro Conselho Regional. 

Vale ressaltar que, para ser aprovada, o(a) corretor(a) deve estar quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não responder a nenhum processo disciplinar.

Leia também: CRECI: posso abrir uma empresa de corretagem sem possuir o registro de pessoa física?

Caso queria acompanhar em mais detalhes como funciona para o corretor de imóveis atuar em outro estado em diferentes tipos de situações, assista ao nosso vídeo completo no YouTube:

Devo consultar o contador para fazer a mudança?

Consultar um contador é de extrema importância para que todo o processo de mudança seja feito da forma correta. Ainda mais, quando existe a necessidade de abrir uma filial em um novo local. 

Dessa forma, o contador vai conseguir guiar o corretor de imóveis em todos os processos, assim como também vai ajudar na hora de definir qual é o melhor momento de realizar esse investimento considerando o valor em caixa.

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