“Tenho CRECI de São Paulo, posso vender em outro estado?”. Eis uma questão frequente entre os corretores de imóveis, que, por vezes, ficam confusos quanto a essa possibilidade.
O CRECI é o órgão regulamentador da profissão dos corretores de imóveis, assim como é o documento que permite ao profissional atuar de maneira legal dentro do mercado imobiliário.
Aqui no blog, você encontra vários artigos falando sobre o CRECI, esclarecendo as principais dúvidas acerca do assunto e também ensinando o passo a passo de como solicitar o registro.
Confira o texto abaixo em que responderemos se é possível ou não, tendo o CRECI de São Paulo, atuar em outro estado e o que deve ser feito para exercer a profissão legalmente.
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Sim. Mas desde que o (a) corretor (a) tenha a devida autorização para trabalhar legalmente.
Para atuar em outro estado, é necessário que o profissional faça a solicitação de um exercício eventual ou de uma inscrição secundária, também conhecida como “inscrição suplementar”.
Falaremos mais detalhadamente sobre cada uma delas a seguir:
O ‘exercício eventual’ refere-se a uma concessão de 120 dias para que o corretor ou corretora possa atuar em outro estado, após o pagamento de anuidade proporcional a este período.
É um procedimento bem simples. Basta solicitar uma certidão para fins de exercício eventual no regional CRECI de origem e apresentar essa mesma certidão no regional de interesse.
A continuidade do exercício eventual acima do período estipulado de 120 dias, no entanto, será possível apenas mediante inscrição secundária.
Caso o corretor queira intermediar no CRECI de São Paulo e o de interesse, o corretor ou corretora deve solicitar a inscrição secundária, e assim atuar nos dois estados sem problemas.
Contudo, neste caso, o profissional terá de arcar com a anuidade do CRECI de São Paulo (o de origem) e o CRECI de interesse. O que, muitas vezes, é visto como desvantagem.
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Se você está planejando deixar de exercer atividades em São Paulo, há a opção de pedir transferência da inscrição. Mas, após a homologação, não poderá mais atuar no antigo estado.
Para fazer a transferência da sua inscrição no CRECI São Paulo, é preciso do requerimento dirigido ao Presidente do CRECI e solicitar a transferência para outro Conselho Regional.
Vale ressaltar que, para ser aprovada, o (a) corretor (a) deve estar quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não responder a processo disciplinar.
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Consultar um contador pode ser uma excelente maneira de reduzir o impacto no caixa do seu negócio enquanto estiver planejando sua mudaça de estado ou buscando expandir temporaria ou fixamente sua região de atuação como corretor (a) de imóveis. Ele guiará você quanto aos processos que envolvem a retirada do registro CRECI de outro estado, assim como também vai te orientar mais assertivamente na hora de definir qual é o melhor momento de realizar esse investimento.
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