Publicado em:
12/11/2025
-
Atualizado em:
18/11/2025

CREFITO: Precisa do Conselho Regional de Fisioterapia para abrir CNPJ?

Ao decidir atuar como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, diversas questões regulatórias e burocráticas surgem, incluindo a relação entre o Conselho Regional de Fisioterapia e a abertura de um CNPJ.

Mas o CREFITO também é importante em outros momentos, sendo essencial para garantir que o profissional de fisioterapia e terapia ocupacional exerça suas atividades de forma regularizada e reconhecida perante os órgãos competentes. 

Neste artigo, vamos explicar o que é o CREFITO, quais são suas principais funções, a importância do registro profissional e como ele se conecta ao processo de abertura de CNPJ para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O que é CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia)?

O CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) é uma autarquia federal responsável por fiscalizar, orientar e regulamentar o exercício da fisioterapia em todo o território nacional. Sua atuação é regional, com unidades distribuídas em diversos estados do país.

Cada região conta com o seu próprio CREFITO, que supervisiona e regulamenta as atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais locais. Entre suas principais funções, está a de assegurar que os profissionais atuem conforme os princípios éticos e técnicos da profissão, garantindo padrões de qualidade e segurança no atendimento aos pacientes.

Além da fiscalização, o Conselho Regional de Fisioterapia também promove ações educativas e de capacitação, fortalecendo o desenvolvimento profissional e contribuindo para a valorização da categoria. Dessa forma, o CREFITO desempenha um papel essencial na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. 

O que é COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia)?

O COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) é a entidade máxima de representação e regulamentação da fisioterapia no Brasil. Ele tem a função de coordenar e orientar todos os Conselhos Regionais de Fisioterapia espalhados pelo país, sendo, portanto, o órgão superior na hierarquia do sistema de fiscalização profissional.

Cabe ao COFFITO estabelecer as diretrizes nacionais para o exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional, garantindo que a profissão seja praticada de forma padronizada, ética e segura em todo o território brasileiro.

Além disso, o Conselho Federal de Fisioterapia define critérios de formação, conduta e competência profissional, assegurando que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estejam devidamente preparados para oferecer serviços de qualidade e excelência à sociedade.

Qual a diferença entre CREFITO e COFFITO?

Embora ambos estejam ligados à regulamentação da fisioterapia no Brasil, suas funções e abrangências são distintas. 

O CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) atua em âmbito regional, sendo responsável por fiscalizar, orientar e supervisionar o exercício da profissão dentro de estados ou regiões específicas. É ele quem mantém o contato direto com os profissionais e assegura que a prática da fisioterapia siga os padrões éticos e técnicos definidos nacionalmente.

Já o COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) é o órgão nacional, responsável por estabelecer as diretrizes gerais da profissão, criar normas, definir critérios de formação e orientar os CREFITOs regionais.

É obrigatório ter registro no Conselho Regional de Fisioterapia?

‍Sim, de acordo com a Lei nº 6.316/1975, que regulamenta a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, o cadastro no CREFITO é exigido tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, ou seja, também para quem possui ou deseja abrir um CNPJ.

  • O Art. 12 da Lei 6.316/75 estabelece: “O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.”
  • E complementa: “Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma estabelecida em regulamento.”

Portanto, tanto o profissional autônomo quanto a clínica ou empresa de fisioterapia precisam estar devidamente registrados no CREFITO para exercer suas atividades de forma legal e reconhecida perante os órgãos competentes.

Qual a diferença do registro no CREFITO para consultório e para uma empresa?

Existem duas modalidades para o registro no Conselho Regional de Fisioterapia, um é destinado, principalmente, para as pessoas físicas e outro para as pessoas jurídicas (empresas). Confira abaixo, em mais detalhes, cada um deles:

  • Registro de consultório: Esta modalidade de registro é adequada à pessoa física que atua como autônomo em local fixo de atendimento sem vínculo empregatício (subordinação) com empresa (Ex: Clínicas, Centros Médicos, Hospitais).
  • Registro de empresa: Esta modalidade de registro é adequada à pessoa jurídica que atua em local fixo de atendimento, fazendo parte funcional da empresa (Ex: Clínicas, Centros Médicos, Hospitais).

Precisa do Conselho Regional de Fisioterapia para abrir CNPJ?

Como mencionado anteriormente, o registro no CREFITO é obrigatório para o exercício da profissão, mesmo que o profissional ainda não tenha um CNPJ aberto. Esse registro é o que garante a regularização e o reconhecimento legal do fisioterapeuta perante os órgãos competentes.

Portanto, ao abrir o CNPJ para fisioterapeuta, é indispensável que o profissional já possua seu cadastro ativo no CREFITO como pessoa física. Além disso, durante o processo de abertura da empresa, será necessário realizar também o registro como pessoa jurídica no mesmo conselho.

Assim, o fisioterapeuta terá dois cadastros no Conselho Regional de Fisioterapia, sendo um como profissional (PF) e o outro como empresa (PJ), gerando as anuidades correspondentes a cada um deles.

Apesar de representar um custo adicional, essa regularização é essencial para atuar legalmente. E mesmo com essas obrigações, as vantagens financeiras de ser fisioterapeuta PJ costumam compensar, especialmente no que diz respeito à carga tributária reduzida e às oportunidades de crescimento profissional.

Trabalhar como fisioterapeuta PJ realmente vale a pena?

Se você já entendeu como funciona o Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) e agora está avaliando se atuar como fisioterapeuta PJ é vantajoso, é importante considerar alguns fatores antes da decisão. Afinal, essa escolha envolve aspectos legais, tributários e financeiros.

A seguir, confira os principais pontos que tornam o modelo Pessoa Jurídica (PJ) uma opção cada vez mais interessante para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais:

  • Registro no CREFITO: 

Embora o profissional precise arcar com duas anuidades, uma referente ao registro como pessoa física e outra como pessoa jurídica, as economias obtidas ao atuar como PJ geralmente compensam esse investimento com facilidade.

  • Vantagem tributária:

Enquanto pessoa física, a alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5%. Já como pessoa jurídica, ao optar pelo Simples Nacional, o profissional passa a pagar impostos de forma unificada e com alíquotas bem menores.

No Simples Nacional, o fisioterapeuta pode ser enquadrado no Anexo III ou Anexo V, conforme a regra do Fator R:

  • Se os gastos com pró-labore e folha de pagamento representarem 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas começam em 6%.
  • Caso contrário, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%, para receita bruta anual de até R$180.000,00.
  • Regularidade fiscal:

Ao atuar como fisioterapeuta PJ, o profissional passa a ter as mesmas responsabilidades de uma empresa,  o que exige organização contábil e fiscal. A boa notícia é que isso traz diversas vantagens, sendo possível separar as finanças pessoais e empresariais, facilitando o controle financeiro, a comprovação de renda e até a obtenção de crédito e financiamentos.

  • Benefícios exclusivos para Pessoa Jurídica:

Além da economia tributária, o fisioterapeuta PJ tem acesso a benefícios exclusivos destinados a pessoas jurídicas, como:

  • Planos de saúde empresariais com valores mais acessíveis;
  • Facilidade na comprovação de renda e obtenção de crédito;
  • Condições especiais para financiamentos e investimentos;
  • Emissão simplificada de notas fiscais;
  • Mais oportunidades de trabalho, especialmente com clínicas, empresas e convênios.

Em resumo, trabalhar como fisioterapeuta PJ é uma escolha que traz mais autonomia, economia e oportunidades de crescimento, desde que o profissional mantenha sua regularização junto ao CREFITO e conte com o suporte de uma contabilidade especializada.

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