Publicado em:
20/1/2023
-
Atualizado em:
1/2/2024

DIMOB 2024: O que é, para que serve e seu prazo de entrega

Por conta das movimentações imobiliárias, o DIMOB 2024 é essencial e necessário para registrar os dados e informações que, geralmente, fazem parte do dia a dia de quem atua no mercado imobiliário. Por se tratar de uma declaração anual, é normal que quem precisa declarar comece a buscar logo no início do ano as informações para que ela não seja entregue com atraso.

Este é um relatório muito importante para realizar a declaração das atividades imobiliárias. Por isso, precisa ser feito com atenção e cuidado. Mas, se você ainda possui dúvidas sobre como ele deve ser feito, não se preocupe, você chegou ao lugar certo!

Neste artigo, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre o DIMOB 2024, o que ele é, qual a sua finalidade, quem precisa fazer, prazo de entrega, como facilitar o processo e muito mais. Por isso, não deixe de analisar todos os tópicos até o final. 

O que é o DIMOB 2024?

Antes de explicar mais sobre o DIMOB 2024, vamos entender em detalhes o que significa esse documento. Pois bem, a sigla é bem simples, e se refere a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Sendo assim, ele é um relatório que contém informações sobre a comercialização, locação e intermediação de imóveis. Presente desde o ano de 2003, ele foi criado com a finalidade de minimizar os casos de sonegação de impostos no Brasil. 

Anteriormente, essa fiscalização era feita apenas através do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Mas, esse sistema de fiscalização se mostrou ineficaz para esta área e, após alguns casos graves de sonegação, o DIMOB foi enfim elaborado. 

Qual é a função do DIMOB 2024?

Assim como nos anos anteriores, o DIMOB 2024 segue com o propósito de recolhimento para que a Receita Federal possa identificar e cruzar todos os dados obtidos com as declarações daqueles que realizam a entrega do Imposto de Renda. 

Com isso, é bem mais fácil para a Receita Federal conseguir ter uma fiscalização mais intensa sobre os rendimentos que são declarados para, então, agir na prevenção de possíveis sonegações, fraudes ou qualquer outra irregularidade. Por conta disso, é necessário que a declaração seja feita corretamente.

Quem precisa declarar o DIMOB 2024?

Mas, quem fica responsável pela entrega da declaração do DIMOB 2024? Pois bem, ele precisa ser declarado pelas pessoas jurídicas e equiparadas que, conforme a Instrução Normativa nº1.115

  • Realizaram sublocação de imóveis;
  • Intermediaram aluguel, alienação ou aquisição de imóveis;
  • Comercializaram imóveis que construíram, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos.

Ou seja, o DIMOB 2024 deve ser declarado por imobiliárias, corretores de imóveis e qualquer outra pessoa jurídica que tenha realizado uma transação de venda, locação, intermediação, incorporação ou administração de imóveis no ano anterior. Ou seja, no ano de 2023. 

O que deve constar na declaração do DIMOB 2024?

Empresário em frente a um vidro com várias notas adesivas grudadas

No DIMOB 2024, é preciso informar alguns dados para preencher os contratos de compra e venda. Estes, são essenciais para identificar corretamente as transações realizadas, sendo eles:

  • Nome completo e CPF do comprador e do vendedor;
  • Endereço completo do imóvel que foi negociado;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Valor do imóvel vendido, comprovado com a Nota Fiscal.

Já quando os contratos são referentes a locação, existem algumas diferenças em relação à lista anterior. Portanto, é necessário:

  • Nome completo e CPF do proprietário e locatário;
  • Impostos retidos;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante;
  • Rendimento bruto.

Então, atente-se a quais são as informações necessárias para o DIMOB 2024 em cada uma das situações. Assim, você consegue realizar o preenchimento dos dados com mais eficiência e evita diversos tipos de erros na sua declaração.

Quando o DIMOB 2024 deve ser entregue?

O prazo de entrega para o DIMOB 2024 é até o dia 29 de fevereiro. Ou seja, o DIMOB sempre deve ser entregue no último dia útil do mês de fevereiro. Porém, é importante que quem vá declarar comece a reunir as documentações com antecedência. Evitando assim, qualquer atraso na entrega.

Vale lembrar também que a declaração é feita com os dados relativos ao ano anterior à data de entrega. Ou seja, com as informações referentes às atividades de 2023.

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Existe multa pelo atraso na entrega do DIMOB?

Sim, existe multa pelo atraso na entrega do DIMOB 2024. Conforme o artigo 57 da MP N° 2.158-35, as penalidades para este ocorrido são as seguintes:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; 

  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Mas, não é apenas o prazo de entrega que pode gerar penalidades. Quem realizar o preenchimento do DIMOB com informações inexatas, incompletas ou omitidas também sofre as seguintes penalidades:

  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Leia também: Quais são os custos mensais e anuais de um CNPJ?

Saiba como é feito o envio do DIMOB 2024

Para enviar o DIMOB 2024, primeiro é necessário fazer o download do Programa Gerador da DIMOB - PGD. Este, nada mais é do que um software especializado da Receita Federal para realizar o preenchimento das informações referentes às transações imobiliárias. 

Após todas as informações preenchidas, é necessário baixar o arquivo final e anexar para o envio. 

Por fim, ainda é preciso baixar outro programa, o Receitanet, oficial da Receita Federal para fazer o envio do arquivo baixado. Assim, é possível entregar a declaração, emitir o seu recibo de envio e posteriormente, se necessário, realizar a retificação. 

Por último, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, as demais que realizam a declaração do DIMOB 2024 precisam, obrigatoriamente, apresentar um certificado digital. Este, é essencial para acessar programas e realizar a assinatura de documentos.

Simplifique a declaração do DIMOB 2024 com a AccountTech

A declaração do DIMOB 2024 é de suma importância para estar de acordo com a Receita Federal e não ter que arcar com nenhuma penalidade. No entanto, como pôde ser observado, ela pode ser um pouco demorada. Principalmente, para quem não manteve a organização de suas negociações ao longo do ano anterior.

É por isso que, na AccountTech, facilitamos essa declaração do DIMOB para os nossos clientes que precisam, basta somente enviar as documentações necessárias quando solicitado. Assim, você consegue focar no que realmente importa, no crescimento do seu negócio. 

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