Publicado em:
19/11/2021
-
Atualizado em:
2/2/2024

DIMOB: saiba o que é e conheça sua importância para os corretores de imóveis

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma das declarações que faz parte da rotina de profissionais e empresas do setor imobiliário. E, devido a sua importância, a DIMOB necessita de atenção.

Isso porque ela possui um caráter fiscalizatório, ou seja, é através dela que a Receita Federal tem controle sobre as movimentações existentes no mercado imobiliário. Tanto de quem vende, como de quem compra ou aluga. 

Neste artigo sobre a DIMOB, vamos esclarecer as principais dúvidas acerca do assunto e também explicaremos o que é a DIMOB, bem como sua importância para os corretores de imóveis e imobiliárias. Confira!

O que é a Dimob e para que serve?

A DIMOB foi criada no ano de 2003, com o objetivo principal de prestar contas de empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Como falamos anteriormente, é através desta declaração que o Governo controla as movimentações existentes das empresas que tenham efetuado atividades imobiliárias.

Dessa forma, a declaração da DIMOB é um dos principais recursos utilizados para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações declaradas no IR (Imposto de Renda).  

Sendo assim, a Receita Federal compara os valores dos imóveis declarados na DIMOB com aqueles declarados pelos compradores no Imposto de Renda. Caso haja divergência, os contribuintes correm o risco de cair na malha fina. 

Além disso, essa declaração também ajuda a Receita na identificação de possíveis fraudes, sonegação, entre outras irregularidades. Por isso, é importante prestar muita atenção na hora de preencher a sua DIMOB!

Quem deve entregar a DIMOB?

Homem negro segurando as chaves de seu imóvel

Agora que você compreende o que é a DIMOB e para que ela serve, vamos entender quem é que precisa entregar esta declaração. A DIMOB deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis

Ou seja, isso também inclui os corretores de imóveis que atuam como PJ (Pessoa Jurídica). No entanto, um ponto importante que precisamos destacar é que ela deve ser entregue apenas pelas empresas que apresentaram faturamento.

Caso não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência, as empresas ficam com a declaração dispensada. Mas, vale ressaltar que toda a quantia precisa ser guardada junto a uma Nota Fiscal (NF).

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Corretor de imóveis pessoa física precisa declarar a DIMOB?

Se você é corretor de imóveis e não possui um CNPJ, ou seja, atua como um corretor de imóveis autônomo pessoa física, saiba que você não precisa declarar a DIMOB. No entanto, o que pode acontecer é o corretor ser obrigado a declarar o IR (Imposto de Renda) de pessoa física assim que atender aos pré-requisitos.

O que deve ser declarado na Dimob?

Várias informações referentes às transações imobiliárias devem constar na DIMOB, que precisam ser igualmente controladas por meio de Nota Fiscal, sendo elas:

  • Dados do comprador (Nome completo e CPF);
  • Dados do vendedor (Nome completo e CPF);
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel; 
  • Endereço completo do imóvel vendido; 
  • Valor do imóvel vendido.

Já em contratos de locação, é necessário declarar na DIMOB as seguintes informações: ‍


  • Rendimentos brutos; 
  • Nome completo e CPF dos locatários dos imóveis;
  • Nome completo e CPF dos proprietários dos imóveis;
  • Tributos retidos nas operações. 

Vale lembrar que algumas informações complementares podem ser solicitadas na DIMOB como, por exemplo, as datas dos instrumentos contratuais e o endereço completo dos bens locados. 

Por conta disso, o profissional do mercado imobiliário responsável pela DIMOB deve ter atenção a essas informações, visto que qualquer erro ou discrepância pode resultar em possíveis problemas com o Governo.

Como informar na DIMOB os locatários que não possuem CPF?

Durante a declaração da DIMOB, pode ser que algum imóvel tenha sido locado por um cliente que não tinha CPF por se tratar de uma locação não domiciliada no Brasil. Neste caso, existe uma solução bem simples para a sua declaração.

Durante o preenchimento das informações, no campo “CPF/CNPJ” do locatário você irá incluir a sigla “NDP”, ela tem o significado de “Não Domiciliado no País”. Pronto, você não precisará adicionar mais nada no campo.

Agora, se o CPF estiver cancelado pela Receita Federal, é diferente. Nesses casos, você deve declarar na sua DIMOB independente da situação do documento do locador ou locatário. Afinal, cabe a ele regularizar a sua situação com a Receita.

Qual o prazo para a entrega da DIMOB?

Corretores conversando com contadora sobre o prazo de entrega da DIMOB

A declaração da DIMOB deve ser entregue anualmente à Receita Federal, através do programa Receitanet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente à obrigação. 

‍Para realizar a entrega da DIMOB é obrigatório o uso da assinatura digital, ou seja, possuir e usar um Certificado Digital. Este é essencial não só para a entrega da declaração da DIMOB como também para diversas atividades contábeis de uma empresa.

O que acontece se não entregar a DIMOB?

Caso o corretor de imóveis ou a imobiliária não realize a entrega da DIMOB na data estipulada ou apresentá-la com incorreções e/ou omissões, ele poderá sofrer com multas que podem chegar a R$ 1.500,00. Sendo:

  • Pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500 por mês-calendário ou fração; 
  • Demais organizações: até R$1.500,00 por mês-calendário ou fração. 

No caso de informações incorretas, há uma multa de R$100,00 ou de 3% sobre o valor das operações financeiras, ou comerciais das empresas. Para os profissionais PJ, a porcentagem será de 1,5%, ou no valor mínimo de R$50, conforme dados do artigo 8º da Lei 12.766/2012.

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Por que a DIMOB é tão importante para os corretores de imóveis?


Homem de terno segurando uma maquete de uma casa pequena

Como explicamos no decorrer do artigo, a DIMOB é uma declaração utilizada para que a Receita Fiscal fiscalize as transações das empresas que fazem parte do segmento imobiliário e possam evitar fraudes e sonegação de impostos.

Portanto, omitir ou prestar informações falsas na declaração, pode configurar eventual crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei 8.137/1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

Então, para você que deseja estar em dia com a sua contabilidade e também evitar possíveis complicações futuras, nós da AccountTech somos uma contabilidade especializada em corretores de imóveis, e oferecemos as melhores soluções para você.

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