Publicado em:
27/1/2023
-
Atualizado em:
28/8/2023

DIRF 2023: O fim da Declaração e o que muda este ano

Você sabe o que muda na declaração do DIRF 2023? Este ano, algumas modificações aconteceram, e é importante estar atento aos detalhes que podem ou não trazer alguma alteração para a forma de declarar do seu CNPJ.

As principais alterações são em relação a detalhes específicos da declaração. Por isso, o apoio de um profissional contador é de suma importância para que todas as etapas sejam cumpridas de forma assertiva. 

Neste conteúdo, você acompanhará o que muda no DIRF 2023, além das informações principais sobre a sua importância, quem precisa declarar, motivos pelos quais ele vai deixar de existir, entre outros detalhes. Confira a seguir, nos próximos tópicos:

DIRF 2023, o que é?

O DIRF 2023 refere-se a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, preenchida e enviada para a Receita Federal. Ou seja, o DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. 

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma das principais fontes de informação para a Receita Federal. Sendo assim, o DIRF é a forma do governo conseguir fiscalizar se as empresas estão realizando o recolhimento correto do Imposto de Renda.

A declaração do DIRF 2023 é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, e COFINS. Além, daqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.

O que deve ser informado na DIRF?

Veja a seguir, quais informações não podem faltar na declaração do DIRF 2023:

  • Os pagamentos referente a plano de assistência à saúde - Coletivo empresarial;
  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Leia também: Quais são as declarações do Simples Nacional?

Prazo de entrega da DIRF 2023

Mulher em escritório olhando relógio preocupada com o prazo de entrega

A DIRF 2023 possui o mesmo prazo de entrega dos anos anteriores. Ou seja, deve ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, no horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, levando em consideração o ano-calendário anterior. 

A entrega desta declaração é obrigatória por lei, caso seja enviada após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quais são as etapas da entrega?

Assim como nos anos anteriores, o DIRF 2023 deve ser entregue conforme o passo a passo descrito a seguir:

  • Primeiro, é necessário baixar o programa e então, preencher as informações que devem constar para a Receita Federal;
  • Após o preenchimento, salvar a declaração e enviar para a Receita Federal pelo ReceitaNet. Este programa vai validar e transmitir a declaração. 
  • Por fim, basta acompanhar o processamento da declaração.

Importância da entrega do DIRF para a sua empresa

Além dos detalhes importantes para a Receita Federal, a entrega do DIRF 2023 também é importante para a sua empresa. Afinal, ele é necessário para que as empresas consigam elaborar o informe de rendimento aos trabalhadores. 

Portanto, a declaração do DIRF é importante para que o colaborador utilize como base para fazer o seu IFPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

A DIRF 2023 vai parar de existir?

Mas afinal, quais são as mudanças do DIRF 2023? Bom, o primeiro ponto a entender é que esta é a última declaração que vai ocorrer. Isso porque, através de uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2022, foi declarado o fim da DIRF.

Sendo assim, a Instrução Normativa 2.096 declara que as empresas estão dispensadas de realizar a apresentação do DIRF a partir do mês de janeiro de 2024. Sendo assim, na prática, as empresas devem entender que:

  • A declaração do DIRF de 2023 e 2024 ainda será realizada pelo programa atual;
  • Já a DIRF de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) em diante, deve ser declarada por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

Por que será o fim da DIRF?

Apesar do DIRF 2023 sofrer algumas alterações, o fim dessa declaração ocorre por conta da proposta que está atrelada ao eSocial, de unificar todas as principais obrigações acessórias em apenas uma única guia na plataforma.

Portanto, a ideia é que cerca de 15 documentos que hoje são entregues separadamente possam ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Vale lembrar que a mudança na DIRF 2023 é gradual, cabendo ao DP das empresas acompanhar todas as atualizações feitas pelo governo para as outras obrigações que ainda não migraram para a plataforma do eSocial. 

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Mas então, o que muda na Declaração da DIRF 2023?

O DIRF 2023 ainda precisa ser declarado. Portanto, separamos logo abaixo algumas das alterações que precisam ser levadas em consideração na hora de enviar todas as informações. Confira quais são:

  • Juros de mora recebidos, por conta de atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, passam a ser informados no campo correspondente da ficha relativa a rendimentos isentos e não tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis;
  •  O resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar. Os rendimentos isentos pagos por conta de resgate previdenciário complementar que seja comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.  

Leia também: Piores erros na contabilidade que você deve evitar

O que vai substituir a DIRF?

Com a DIRF 2023 sendo finalizada, o que vai entrar no lugar dessa declaração é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, em outras palavras, a EFD-Reinf.

Mas, vale lembrar que a DIRF 2023 deverá ser entregue normalmente da mesma forma que todos já estão acostumados. Sendo assim, o envio das informações pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.

Em resumo…

O que precisamos saber é que o DIRF 2023 vai ser um dos últimos a ser declarado. Essa mudança vai ocorrer justamente por conta do eSocial, que tem como proposta a facilitação do envio e recolhimento de informações por meio de uma única plataforma de uso simplificado.

No entanto, até que o envio dos dados do Imposto de Renda atrelado ao pagamento pelo eSocial e EFD-Reinf seja completamente concretizado, o DP das empresas devem seguir a rotina habitual. 

Leia também: 5 vantagens em abrir CNPJ na AccountTech 

Tenha uma contabilidade para facilitar o seu dia a dia 

Declarações contábeis como a DIRF 2023 podem ser responsáveis por uma grande parcela de tempo dos empreendedores que possuem um CNPJ. E por isso, acabam sendo negligenciadas e podem ocasionar multas, entre outras penalidades. 

Para evitar que isso aconteça, o ideal é garantir os serviços de uma contabilidade que possa te atender da forma como necessita. Na AccountTech, você tem total tranquilidade, pois cuidamos da sua declaração do DIRF assim como de outros detalhes contábeis. 

Além disso, você tem total controle para acompanhar tudo o que está acontecendo com o seu CNPJ através da nossa plataforma integrada com a conta bancária digital PJ. Com ela, você consegue contratar novos serviços e ainda aproveitar as vantagens exclusivas do nosso Clube de Benefícios.

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