Publicado em:
24/1/2023
-
Atualizado em:
9/2/2024

Dmed 2024: Saiba tudo sobre o assunto e como declarar

Precisando de ajuda para entender como fazer a sua Dmed 2024? Essa é uma declaração que pode deixar muitos profissionais da área de saúde em dúvida. Afinal, são muitos detalhes que precisam ser analisados.

Por conta disso, é essencial sempre manter as suas documentações em dia e também, poder contar com um bom serviço de contabilidade para que todas as informações que precisam ser preenchidas estejam corretas. 

Neste artigo, vamos tratar dos principais assuntos em relação à Dmed 2024: O que ele é, como deve ser feito, o que deve constar, qual a data limite de entrega, possíveis penalidades por conta de irregularidades e atrasos, entre outros. Confira: 

O que é a Dmed 2024?

Resumidamente, o Dmed 2024 é a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde. Esta, é uma documentação que reúne todos os pagamentos recebidos pelos serviços realizados por prestadores de serviços médicos, odontológicos e de saúde.

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde passou a vigorar após o dia 22 de dezembro de 2009, através da Instrução Normativa RFB 985, que foi recentemente atualizada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022 – DOU de 24.03.2022 para dispor de novas regras após a data de 1º de abril de 2022. 

Em relação a datas, a Dmed 2024 deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Ou seja, neste caso, são as informações referentes ao ano passado, 2023.

O que está dentro do conceito de serviços de saúde?

Na hora de reunir as informações para a Dmed 2024, alguns profissionais de saúde podem ficar confusos sobre o que pode ser considerado como serviços de saúde. Afinal, é uma profissão que exerce muitos atendimentos. Dessa forma, saiba que são considerados serviços de saúde aqueles prestados por:

  • Terapeutas ocupacionais;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • Laboratórios;
  • Fonoaudiólogos.

Além disso, também estão inclusos para a Dmed 2024 os estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo próprio Ministério de Saúde e também por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes mentais ou físicos, serviços radiológicos e de próteses dentárias e ortopédicas.  

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Quem precisa declarar a Dmed 2024?

Não tem certeza se precisa apresentar a declaração da Dmed 2024? Veja logo abaixo, quais são as obrigatoriedades:

I – As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde;

II – As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

III – As demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou então operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.

Quem não precisa declarar a DMED?

Em alguns casos, a entrega da DMEM 2024 não é obrigatória para os prestadores de serviços de saúde, pessoas jurídicas e equiparadas. Dessa forma, são empresas que atendem aos seguintes pontos: 

  • Não tenham apresentado os serviços mencionados pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009;
  • Estejam inativas e que, por isso, não prestaram nenhum serviços no ano-calendário devido à inatividade;
  • Empresas enquadradas na obrigatoriedade de envio, mas que prestaram serviços exclusivamente para pessoas jurídicas (uma vez que a declaração contempla apenas serviços direcionados para pessoas físicas).

E é claro, também estão desobrigadas da entrega da declaração da DMED 2024 qualquer empresa ou pessoa física que não atue no setor de saúde. No entanto, recomendamos ainda que, caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, que consulte o seu contador ou escritório de contabilidade de confiança.

Quais informações devem constar na Dmed?

Ao realizar a declaração da Dmed 2024, é essencial que algumas informações estejam inclusas. Entre as mais importantes, podemos destacar:

Pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços de saúde

  • CPF, nome completo do responsável pelo pagamento e também do beneficiário do serviço de saúde;
  • Valores que foram recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as demais entidades:

  • N.º de inscrição no CPF, nome completo do titular e dos dependentes presente no plano, programa ou então contrato de assistência à saúde;
  • Valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

O Certificado Digital é obrigatório?

No caso da Dmed 2024, o uso do Certificado Digital é obrigatório para realizar a assinatura. Além disso, este documento é essencial para várias outras finalidades. Portanto, o mais indicado é tê-lo.

Leia também: Piores erros na contabilidade que você deve evitar

Quais são as penalidades caso a Dmed 2024 não seja entregue corretamente?

Empresário fazendo cálculos

‍Caso tenha algum problema com a entrega da Dmed 2024, a pessoa jurídica responsável está sujeita a algumas penalidades como:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, imunes ou isentas ou então, que tenham apurado Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração apresentada;

  • Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário para empresas que não atenderem à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração;

  • Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

  • Multa de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Portanto, para correr riscos com essas penalidades, o ideal é que a sua Dmed 2024 seja feita por um profissional contador. Assim, ele vai saber exatamente o que deve ser incluído na declaração e também, qual é o prazo que ela deve seguir. 

Como entregar a DMED 2024?

A entrega da declaração da DMED 2024 deve ser feita através de um programa fornecido pela Receita Federal, o PGD (Programa Gerador de Declaração (PGD). Portanto, para enviar a declaração, basta seguir alguns passos:

  1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;

  1. Preencha todas as informações que devem ser declaradas à Receita Federal com atenção;

  1. Confira as informações e certifique-se de que não esqueceu ou então, de ter inserido algum dado incorreto;

  1. Envie a declaração à Receita utilizando o programa ReceitaNet.

  1. Acompanhe o processamento da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.

Esses passo a passo do envio da declaração da DMED é bem simples, mas isso não significa que ele não é importante e que não deve ser feito com atenção. Para evitar equívocos nas informações, muitos contadores já orientam que as informações sejam coletadas sempre dentro de um período de tempo para que todos os detalhes não tenham que ser reunidos de última hora.

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A Dmed 2024 é uma importante declaração para quem atua na área da saúde, e por isso, precisa ser tratada com seriedade com um profissional contábil. Na AccountTech, você tem muito mais facilidade, pois precisa apenas encaminhar os dados para a nossa equipe e nós cuidaremos de todo o resto!

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