Publicado em:
6/2/2026
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Atualizado em:
6/2/2026

DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Se você é um profissional da saúde, já deve ter ouvido falar da DMED, especialmente em fevereiro, que é o momento em que todos começam a prestar atenção nessa declaração e correr para entregá-la no prazo. Mas essa não é uma tarefa fácil, então diversas dúvidas começam a surgir, como: quem precisa entregar? Quais informações inserir? Será que tem multa caso não envie a declaração?

Neste artigo, vamos responder todas essas perguntas e te orientar para que você entregue a DMED corretamente e sem correr riscos com a Receita Federal.

O que é DMED?

A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que serve para informar para a Receita Federal os serviços médicos prestados por um profissional, consultório ou planos de saúde e seus respectivos pagamentos. Com isso, os órgãos fiscalizadores fazem o cruzamento de dados entre paciente e o prestador do atendimento médico, permitindo identificar possíveis inconsistências ou fraudes fiscais. 

Quem está obrigado a entregar a DMED?

Pessoas Jurídicas, ou equiparadas, que prestam serviços médicos precisam enviar a declaração. Portanto, se você atua na área da saúde por meio de um CNPJ ou exerce atividades específicas de empresa, você está obrigado a entregar a DMED.

Na área da saúde, para que uma pessoa física seja considerada empresa e precise enviar a declaração, é necessário que os serviços sejam realizados por mais de um profissional da mesma especialidade e que os pagamentos sejam feitos a apenas um dos profissionais, que pagará os serviços dos outros envolvidos. 

Dentre os principais profissionais e serviços sujeitos à obrigatoriedade, estão:

  • Hospitais;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Laboratórios;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Serviços radiológicos;
  • Cooperativas médicas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Administradoras de benefícios; 
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Entidades de ensino destinadas a pessoas com deficiência física ou mental;
  • Clínicas médicas geriátricas classificadas como hospital pelo Ministério da Saúde.

Quem está dispensado de entregar a DMED?

Profissionais da saúde de qualquer especialidade que trabalham por conta própria como pessoa física, sem vínculo empregatício, estão dispensados da DMED. Portanto, mesmo que esse profissional tenha um consultório ou clínica e contrate funcionários apenas para auxiliá-lo, a obrigação de enviar a declaração não se aplica, desde que a atividade principal continue sendo exercida apenas por ele.

Além disso, estão dispensados de entregar a DMED:

  • Quem atende esporadicamente em conjunto com outros profissionais, desde que cada um receba seu pagamento de maneira independente;
  • Quem presta serviços e recebe pagamentos exclusivamente de pessoas jurídicas.

Prazo da DMED

O prazo da DMED é sempre até o último dia útil de fevereiro. Portanto, em 2026, a data limite para entregar a declaração será dia 27 de fevereiro. 

Qual o valor da multa da DMED?

Para quem não entregar a declaração ou realizar o envio em atraso, as multas variam de R$500 por mês para empresas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido, a R$1.500 por mês para outras empresas. 

Caso a declaração seja entregue com informações incompletas, as multas podem variar de 3% do valor da operação, respeitando o mínimo de R$100 para empresas, e 1,5% do valor da operação, com valor mínimo de R$50 para pessoas físicas. 

Como preencher a DMED?

Para preencher a DMED corretamente, você deve inserir todas as informações de serviços prestados à pessoas físicas. Os principais dados a serem preenchidos são:

Informações da Sua Empresa:

  • CNPJ da sua empresa;
  • Nome empresarial;
  • Seu CPF;
  • CNES (se aplicável).

Dados dos clientes:

  • CPF do cliente;
  • Nome do cliente;
  • Valor total recebido durante o ano anterior.

Serviços prestados para pessoas jurídicas ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não devem ser inseridos na sua declaração.

O que é CNES na DMED?

O CNES na DMED é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, um código que serve para identificar uma clínica ou consultório que realiza atendimentos médicos. 

Como entregar DMED?

Após juntar as informações necessárias de todos os serviços médicos prestados, siga as etapas a seguir:

  1. Faça o download do Programa da DMED;
  2. Faça o download do Programa ReceitaNet;
  3. Insira as informações, conforme orientamos anteriormente;
  4. Revise as informações de todas as operações inseridas;
  5. Assine digitalmente com um certificado digital, com exceção do MEI;
  6. Faça o envio da DMED.

Após o envio da declaração, é possível acompanhar o status de processamento através do seu CNPJ.

Evite multas e penalidades na entrega da DMED!

A DMED é uma obrigação acessória fiscal e, por isso, exige atenção máxima no preenchimento e envio dentro do prazo. Qualquer erro, omissão ou atraso pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.

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