Publicado em:
13/6/2023
-
Atualizado em:
24/8/2023

É possível parcelar o Simples Nacional? Entenda como funciona

Sua empresa acumulou dívidas e precisa parcelar o Simples Nacional, mas não sabe se pode ou até como deve ser feito? Quitar esses débitos é importante por conta de diversos fatores e por isso, é um assunto procurado por muitos empreendedores.

É claro que pagar os Impostos em dia é sempre o mais indicado. Assim, a pessoa jurídica fica a salvo de multas ou juros. Mas, alguns pagamentos podem passar, seja por esquecimento ou problemas financeiros.

Se você quer mais informações sobre como parcelar o Simples Nacional por conta de pendências no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), chegou ao lugar certo. Confira tudo sobre o assunto logo abaixo:

O que é preciso entender antes de parcelar o Simples Nacional?

O primeiro ponto importante para entender sobre como parcelar o Simples Nacional é a maneira como esse “sistema” funciona. Esse parcelamento foi criado como uma forma de facilitar a quitação dos débitos dos impostos do DAS.

O que não pode deixar de ser considerado por qualquer empreendedor que se enquadra no regime tributário do Simples Nacional é que o acúmulo dessas dívidas pode levar à exclusão do Simples, que é formalizado por meio de um comunicado que a empresa recebe.

Por isso, é válido também se utilizar da estratégia de parcelar o Simples Nacional para manter uma organização financeira quando esses atrasos acontecem. Assim, o empreendedor não corre esses riscos.

Quem pode optar pelo parcelamento do Simples Nacional?

Se você está pensando em parcelar o Simples Nacional, saiba que isso pode ser feito nas seguintes situações:

  • Pessoas jurídicas que possuam débitos já vencidos e constituídos no Simples;
  • Estar ou não desenquadrado do Simples Nacional, ou até com o CNPJ baixado;
  • O parcelamento é para os débitos e não necessariamente para os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.

Leia também: Foi desenquadrado do Simples Nacional em 2023? Saiba o que fazer

Como funcionam as parcelas?

Para quem quer parcelar o Simples Nacional, é importante entender que as parcelas mínimas são de R$300,00. Exceto, os débitos de responsabilidades do MEI, que calcula as parcelas conforme o valor das pendências. 

Sobre o valor da prestação paga mensalmente, você encontra todos os detalhes na Lei Complementar n° 155/2016. Em resumo, atente-se que: 

  • Ao valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Outra observação importante para quem parcelar o Simples Nacional é que, após o realizar o pagamento da primeira parcela, o restante delas têm vencimento sempre no último dia útil do mês.

ATENÇÃO: O parcelamento só é válido para a Receita Federal quando ocorre o pagamento da primeira parcela. Caso o mesmo não seja feito, o parcelamento é desconsiderado.

Quando o parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado?

Você pode parcelar o Simples Nacional da sua pessoa jurídica em qualquer época do ano. É possível realizar essa solicitação em dois lugares: no âmbito da Receita Federal pelo e-CAC com um Certificado Digital, ou pelo portal do Simples Nacional.

Vale dizer que só é possível solicitar apenas um parcelamento por ano. Além disso, caso ocorra de não estarem incluídos no parcelamento alguns débitos de impostos DAS, será preciso efetuar a desistência do parcelamento ativo e efetuar um novo parcelamento incluindo os demais débitos.

Quais débitos podem ser incluídos ao parcelar o Simples Nacional?

Casal olhando como ficam as suas parcelas do Simples Nacional

Ao parcelar o Simples Nacional, todos os débitos apurados no regime podem ser incluídos. Ou seja, tanto aqueles que já estão vencidos quanto os que estão constituídos na data do pedido de parcelamento, que não estejam em Dívida Ativa e ainda débitos que não estejam com a exigibilidade suspensa.

Leia também: Simples Nacional: Saiba tudo sobre este regime de tributação

Existe rescisão do parcelamento?

Ao parcelar o Simples Nacional, saiba que ele pode ser cancelado dentro de duas particularidades: a primeira, é se houver a falta do pagamento de três parcelas, sendo consecutivas ou não.

A segunda, é se existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. Por isso, é importante estar atento a essas condições, para que o parcelamento não seja cancelado. 

Dessa forma, com o parcelamento rescindido, os débitos podem ser encaminhados para Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança no próprio site do Simples Nacional ou da Receita Federal.  

Posso desistir do parcelamento do Simples Nacional?

Sim. Mesmo ao parcelar o Simples Nacional, o responsável ainda pode solicitar o cancelamento no portal da Receita Federal ou pelo portal do Simples caso: 

  • Queira realizar o pagamento integral dos débitos;
  • Deseje acrescentar débitos não incluídos no parcelamento ativo;
  • Realizar um novo parcelamento.

Porém, lembre-se sempre que o sistema permite apenas um parcelamento por ano-calendário. Por isso, antes de pedir o cancelamento do seu parcelamento do Simples Nacional, analise bem as melhores opções. 

Veja como facilitar a gestão financeira do seu negócio

Ninguém espera ter que parcelar o Simples Nacional. Mas, são coisas que podem acontecer por diversos motivos. Para te ajudar a não passar por dificuldades na sua gestão financeira, confira as dicas que separamos abaixo: 

  • Organize suas finanças: Mantenha registros detalhados de todo o seu caixa e principalmente, mantenha o sua pessoa jurídica separada da sua pessoa física;
  • Faça um planejamento financeiro sólido: Tenha sempre em mente todas as suas metas financeiras bem detalhadas e elabore um orçamento que inclua todas as receitas e despesas esperadas;
  • Economize com a contratação de serviços digitais: Ao optar, por exemplo, por uma contabilidade digital como a AccountTech, além de economizar com os valores referentes a mensalidade você ainda pode ter acesso a diversos serviços e benefícios exclusivos.

Além disso, com a AccountTech você ainda terá acesso a uma plataforma 100% digital e online, onde você pode consultar em tempo real todos os detalhes do seu CNPJ. E ainda, pode conversar e tirar dúvidas com os nossos consultores por qualquer um de nossos canais de atendimento. 

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