Publicado em:
7/6/2022
-
Atualizado em:
2/6/2025

É vantajoso abrir CNPJ para advogado? Entenda as possibilidades

Se você é da área do Direito e está pensando em abrir um CNPJ para advogado, provavelmente surgiram muitas dúvidas — Será que vale a pena? Posso optar pelo Simples Nacional? Qual tipo de empresa é mais vantajosa para mim?

Neste artigo, você vai entender se vale a pena abrir um CNPJ para advogado e quais as melhores opções para você.

A OAB aprova a abertura de CNPJ para advogados?

Sim, a atuação como Pessoa Jurídica é permitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que regulamenta a profissão. No entanto, essa possibilidade segue regras específicas da categoria.

Embora advogados não possam se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual), eles podem abrir uma empresa e atuar como CNPJ, inclusive optando pelo Simples Nacional — um regime tributário que oferece alíquotas reduzidas e simplificação no pagamento de impostos.

O que é preciso fazer antes de abrir o CNPJ para advogado?

O primeiro requisito para abrir um CNPJ para advogado é ter o registro ativo na OAB. Em seguida, é preciso elaborar o Contrato Social da sociedade de advogados e protocolar o documento na Seccional da OAB do seu estado.

Somente após a aprovação pela Ordem é que será possível solicitar o registro da Pessoa Jurídica na Receita Federal e dar continuidade à abertura da empresa.

Qual é o tipo de empresa ideal para o advogado?

‍O primeiro ponto que o advogado deve considerar é a quantidade de sócios. A OAB permite tanto a atuação individual quanto em sociedade com outros advogados — desde que todos os sócios sejam inscritos na Ordem e exerçam exclusivamente a advocacia.

Por esse motivo, advogados não podem abrir empresas com natureza empresarial, como uma LTDA comum, nem optar por modelos como Empresário Individual (EI) ou EIRELI. Essas estruturas não são compatíveis com a regulamentação da OAB.

Os tipos de empresa permitidos são:

  • Sociedade Simples de Advocacia: ideal para sociedades com dois ou mais advogados. Todos os sócios devem ser da mesma profissão e a atividade deve ser exclusivamente de prestação de serviços jurídicos.
  • Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): indicada para quem vai atuar sozinho. Esse modelo permite que o advogado tenha CNPJ sem a necessidade de sócios, com benefícios como emissão de nota fiscal e enquadramento no Simples Nacional.

Essas são as únicas naturezas jurídicas autorizadas pela OAB para o exercício da advocacia como Pessoa Jurídica.

Regime tributário para advogado

O regime tributário define como os impostos da sua empresa serão calculados e pagos — por isso, é uma escolha estratégica e que exige atenção. Atualmente, os regimes disponíveis são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Para advogados, o Simples Nacional costuma ser o mais vantajoso, principalmente para quem está começando ou tem faturamento anual de até R$4,8 milhões. Já o Lucro Presumido e o Lucro Real são alternativas para empresas maiores, sendo o Lucro Real obrigatório para quem fatura acima de R$7,8 milhões por ano.

Além disso, todo escritório de advocacia com CNPJ precisa de uma Inscrição Municipal, feita na prefeitura da cidade onde atua. Esse cadastro é essencial para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e recolher corretamente o ISS (Imposto sobre Serviços) — tributo municipal com regras que variam de cidade para cidade.

Diante de tantas particularidades, contar com a orientação de um contador é essencial. Ele poderá te ajudar a escolher o regime tributário mais adequado ao seu perfil e evitar problemas futuros com o fisco.

CNPJ de advogado pode ter nome fantasia?

Segundo as determinações da sociedade de advogados, é preciso cumprir algumas regras em relação ao nome da empresa. Por isso, é proibido o uso de um nome fantasia para este tipo societário. Ou seja, ela deve conter pelo menos o nome de um dos advogados. 

Sendo assim, podem ser utilizados os termos: “Advocacia”, “Advogados”, “sociedade de advogados” ou “sociedades de advogadas e advogados”. Se for unipessoal, o termo pode ser “sociedade individual de advocacia”. 

Entenda as alíquotas do Simples Nacional para advogados

Os serviços de advocacia são enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional, conforme dita a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, os valores são:

  • 1ª Faixa - Até R$ 180.000,00 ao ano de receita bruta: Alíquota de 4,50%;
  • 2ª Faixa - De 180.000,01 a 360.000,00 ao ano: Alíquota de 9,00%;
  • 3ª Faixa - De 360.000,01 a 720.000,00 ao ano: Alíquota de 10,20%;
  • 4ª Faixa - De 720.000,01 a 1.800.000,00 ao ano: Alíquota de 14,00%;
  • 5ª Faixa - De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 ao ano: Alíquota de 22,00%;
  • 6ª Faixa - De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 ao ano: Alíquota de 33,00%;

Afinal, vale a pena abrir um CNPJ para advogado com uma contabilidade online?

Muitos advogados buscam abrir um CNPJ principalmente por dois motivos: reduzir a carga tributária e emitir notas fiscais com mais facilidade. Isso porque, como pessoa física, o profissional pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Já no Simples Nacional, a alíquota inicial pode ser de apenas 4,5% ao mês — uma diferença significativa.

Ou seja, em muitos casos, atuar como Pessoa Jurídica representa uma economia real e estratégica. Mas é importante lembrar: cada caso é único. Avaliar o momento da sua carreira e o volume de faturamento é essencial para tomar a melhor decisão — e contar com a orientação de um contador especializado faz toda a diferença.

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