Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional, também conhecida como desenquadramento do Simples Nacional, é um assunto sério e que gera muitas dúvidas nas empresas. Essa medida ocorre quando a Receita Federal identifica o descumprimento das exigências para manutenção no regime, ou o não pagamento dos tributos devidos na guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Como ser excluído desse regime tributário impacta gravemente as finanças da empresa, é essencial compreender claramente as regras para evitar problemas fiscais.
Neste artigo, vamos esclarecer quais são os principais motivos que causam a exclusão do Simples Nacional, as consequências práticas desse processo para o seu negócio e o que deve ser feito para regularizar a situação nesses casos.
O que é desenquadramento do Simples Nacional?
O desenquadramento do Simples Nacional é um processo que ocorre quando um CNPJ deixa de fazer parte desse regime tributário e passa a ser tributado por outro modelol, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
A exclusão do Simples Nacional pode acontecer de forma voluntária, quando a empresa opta por sair do regime tributário, ou de forma obrigatória, quando a Receita Federal detecta algo que impossibilita que a empresa continue no Simples Nacional. Essa transição traz mudanças profundas para a rotina e o bolso do empreendedor.
Motivos de exclusão do Simples Nacional
Dentre os vários fatores que levam à exclusão do Simples Nacional, os mais frequentes são:
- Faturamento:
As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional precisam respeitar um limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.
Quando esse valor é excedido, é necessário migrar para outro regime, geralmente entre as opções do Lucro Real ou Lucro Presumido. Essas opções são um pouco mais complexas e dependem de uma organização contábil maior. Portanto, também costumam ter valores mais elevados em tributos e em serviços contábeis.
- Atividade não autorizada:
Embora exista uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas no Simples Nacional, nem todas se enquadram nesse regime. Logo, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e, consequentemente, acabar sofrendo a exclusão do Simples Nacional.
- Inadimplência:
Outro ponto que pode causar a exclusão do Simples Nacional são os débitos com o INSS e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais, que são critérios passíveis de exclusão. Caso o empreendedor esteja com dívidas, o recomendado é fazer o parcelamento para quitar esses valores e, assim, evitar o desenquadramento do Simples Nacional.
- Sócios:
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, as empresas devem estar atentas também às regras em relação aos sócios. De acordo com as diretrizes do regime, as empresas não podem:
- Ter um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do faturamento de todas as empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
- Ter um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas as suas empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões;
- Possuir uma pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Participar como sócias em outras sociedades.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
Ser excluído do Simples Nacional impacta diretamente a carga tributária, a rotina contábil, a regularidade fiscal e até a viabilidade do negócio. Por isso, entender essas consequências é fundamental para orientar o empresário e evitar surpresas.
- Perda dos benefícios do regime unificado:
A primeira consequência é a perda imediata dos benefícios típicos do Simples Nacional, como:
- Recolhimento unificado de tributos em uma única guia (DAS);
- Rotina fiscal simplificada , com menos obrigações acessórias em comparação a outros regimes;
- Em muitos casos, carga tributária menor do que no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ao ser excluída, a empresa precisa obrigatoriamente se enquadrar em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que costuma aumentar a complexidade da apuração e do cumprimento das obrigações fiscais.
- Aumento da carga tributária:
Na maioria dos casos, a exclusão do Simples Nacional resulta em aumento da carga tributária. Isso acontece porque:
- Os tributos passam a ser apurados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, CPP etc.);
- As alíquotas e bases de cálculo no Lucro Presumido ou Lucro Real costumam ser mais elevadas ou menos vantajosas para micro e pequenas empresas;
- Em alguns setores, o Simples Nacional oferece tratamentos diferenciados que deixam de existir após a exclusão.
Sem um bom planejamento tributário, a empresa pode sentir esse impacto diretamente no fluxo de caixa e na margem de lucro.
- Obrigatoriedade de optar por outro regime tributário:
A partir da data de efeitos da exclusão, a empresa deixa de ser optante pelo Simples e passa a ser tributada por outro regime. Em geral:
- Se a exclusão ocorrer com efeitos a partir de 1º de janeiro , a empresa já inicia o ano-calendário no novo regime;
- Se a exclusão tiver efeitos retroativos , pode ser necessário refazer apurações e recolher tributos de períodos anteriores conforme o novo regime, com acréscimos legais.
Isso exige uma reorganização contábil e fiscal, com revisão de cadastros, códigos fiscais, forma de emissão de notas, apuração de tributos e entrega de declarações específicas do novo regime.
- Impactos específicos para o MEI:
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a exclusão do Simples Nacional implica também o desenquadramento automático do SIMEI. Na prática, isso significa que:
- O MEI deixa de recolher o valor fixo mensal do DAS-SIMEI;
- Passa a ser tratado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) , conforme o faturamento;
- Precisa adotar a tributação pelo Simples Nacional como ME/EPP , Lucro Presumido ou Lucro Real, com todas as obrigações e custos correspondentes.
Para muitos MEIs, essa mudança representa um salto significativo na complexidade e no custo tributário, exigindo acompanhamento contábil mais próximo.
- Dificuldade para obter certidões e acessar crédito:
A exclusão do Simples Nacional normalmente está associada à inadimplência ou a outras irregularidades fiscais. Com isso, é comum que a empresa:
- Tenha dificuldade para obter Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
- Enfrente restrições para participar de licitações , firmar contratos com grandes empresas ou órgãos públicos;
- Encontre mais barreiras para acessar linhas de crédito , financiamentos e programas de incentivo que exigem regularidade fiscal.
Ou seja, a exclusão pode afetar diretamente a capacidade de crescimento e de formalização de negócios da empresa.
- Risco de autuações e cobranças mais severas:
Com a exclusão e a permanência de débitos em aberto, a empresa fica mais exposta a:
- Inscrição em Dívida Ativa da União , estados ou municípios;
- Cobrança judicial , com possibilidade de penhora de bens e bloqueio de valores;
- Multas e juros cada vez maiores, aumentando o passivo tributário;
- Maior risco de cair em malha fiscal e sofrer fiscalizações mais rigorosas.
Se a empresa não se reorganizar rapidamente, a combinação de nova carga tributária mais alta com dívidas antigas pode comprometer seriamente a continuidade das atividades.
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