Publicado em:
15/10/2021
-
Atualizado em:
12/9/2023

Exclusão do Simples Nacional: como funciona e o que deve ser feito

A exclusão do Simples Nacional geralmente se dá quando a Receita Federal identifica o descumprimento das exigências para enquadramento nesse regime, bem como o não pagamento dos devidos tributos da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Ser excluído do regime Simples Nacional é motivo de preocupação de muitos empresários, pois, impacta gravemente as finanças da empresa. Para outras informações, veja o artigo “Conheça os principais Regimes de Tributação e suas características” no blog, explicando detalhadamente sobre os três regimes de tributação mais adotados aqui no Brasil.

Veja a seguir, os principais critérios que levam a exclusão do Simples Nacional, quais as suas consequências e entre outras dúvidas referentes ao assunto. Continue lendo para saber mais!


Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

prazo de exclusão do Simples Nacional

Todo ano, a Receita Federal analisa as empresas enquadradas no Simples Nacional, a fim de averiguar se estão seguindo todos os requisitos para continuar dentro desse regime tributário.

Caso seja encontrada alguma irregularidade quanto às exigências, o órgão regulador envia ao empresário uma carta (notificação) especificando quais são elas, bem como um prazo para que sejam corrigidas. A exclusão, porém, não é feita de imediato. Caso as correções não sejam realizadas no prazo estipulado, é dada continuidade ao processo de desenquadramento. 

Quanto ao prazo de exclusão, este é sempre no dia 31 de janeiro. A empresa deve regularizar sua situação até essa data ou estará automaticamente fora do Simples Nacional naquele ano.

Exemplo: se a empresa foi notificada em 2020, para continuar aproveitando as vantagens do Simples Nacional, precisa regularizar sua situação até 31 de janeiro de 2021. Do contrário, estará desenquadrada do regime tributário. 


Principais motivos da exclusão do Simples Nacional

motivos exclusão do Simples Nacional

Dentre os vários motivos que levam a exclusão do Simples Nacional, vamos elucidar os mais frequentes. Confira abaixo quais são eles: 


1 - Faturamento

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, precisam respeitar um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, sendo: 

  • Microempresa (ME): R$360 mil; 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Quando esse valor é excedido, é necessário migrar para outro regime, geralmente entre as opções do Lucro Real ou Lucro Presumido (que também explicamos em nosso artigo sobre Regimes de Tributação).


2 - Atividade não autorizada

Embora exista uma vasta lista de atividades que podem ser exercidas no Simples Nacional, nem todas se enquadram nesse regime. Logo, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e, consequentemente, acabar sofrendo a exclusão. 

O site da Receita Federal disponibiliza anualmente a lista completa de CNAE que estão aptas para o Simples Nacional. 


3 - Inadimplência

Débitos com o INSS  e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais são critérios passíveis de exclusão. Caso o empreendedor esteja com dívidas, o recomendado é fazer o parcelamento para quitar esses valores e, assim, evitar o desenquadramento.

Confira o artigo “Aprenda como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional”, com o passo a passo de como fazer o parcelamento, e evitar maiores complicações.


4 - Sócio pessoa jurídica

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam Pessoas Físicas, ou seja, o quadro societário deve ser formado entre pessoas e seus respectivos CPFs.


5 - Condição societária

A exclusão do Simples Nacional também pode acontecer se o empresário, ou seus sócios, descumprirem outras exigências. Por exemplo: 

  • Residir no exterior;
  • Possuir sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006;
  • Possuir sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.


Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional

Existem duas maneiras de consultar se sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional e qual o motivo da exclusão. A primeira é através do Portal do Simples Nacional. A outra é acessando o site da Receita Federal, especificamente na página de consulta de exclusão.


É possível a empresa excluída voltar ao Simples Nacional?

voltar para o Simples Nacional

Sim. A empresa excluída pode retornar ao regime Simples Nacional.

Para isso, é necessário corrigir as irregularidades apontadas na notificação enviada pela Receita Federal e, no caso de dívidas, quitar esses valores - seja por parcelamento ou não.

No entanto, dependendo da razão, o retorno não acontecerá de forma automática. Será preciso enviar um Termo de Impugnação justificando a não exclusão da empresa desse regime.

Se houver a necessidade de enviar esse termo, há dois pontos merecem atenção: 

  1. Não há um prazo exato para retorno da solicitação. Em geral, a resposta costuma demorar algum tempo, estendendo-se entre semanas ou mesmo meses;
  2. Se, ao final desse processo, a decisão de exclusão do Simples Nacional permanecer, deve-se pagar todos os impostos retroativos, junto do acréscimo das referidas multas.



Não quer perder as vantagens do Simples Nacional? A Account te ajuda!

vantagens do Simples Nacional

Anualmente, nós da Account enviamos uma certidão para nossos clientes, comprovando que a empresa está em dia. Caso essa certidão não saia e a empresa esteja com alguma irregularidade, enviamos as pendências para que façam o pagamento, informando também que, se não o fizer, sofrerá a exclusão do Simples Nacional e aumentará o regime tributário.

Fazemos esse diagnóstico durante todo o ano e ajudamos a regularizar seu CNPJ para que não perca as vantagens do Simples Nacional. Mas, na eventualidade de a empresa ser excluída e o empresário queira retornar, nós acompanhamos e auxiliamos todo o processo.


Contar com uma boa contabilidade fará toda a diferença para manter sua empresa sempre regularizada e não perder seus benefícios do Simples Nacional.


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