Todos os anos, entre os meses de março e abril, nós contribuintes temos a obrigatoriedade de apresentar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mas neste ano, devido a pandemia e suas restrições, o prazo de entrega foi prorrogado até o dia 31 de maio pela Receita Federal.
Apesar dessa extensão, vale ressaltar a importância de não deixar a entrega para a última hora, evitando assim possíveis contratempos que acarretem em multas para o contribuinte.
Já que, ao perder a data, será necessário pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem contar que, quanto mais rápida for a entrega da declaração do IR, mais rápido será feita a restituição.
A seguir, tiraremos as principais dúvidas a respeito do IRPF 2021. O sistema para declaração já estará disponível para preenchimento no site da Receita Federal (clique aqui).
De acordo com as informações disponíveis no site da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2021:
Tanto a declaração quanto a entrega devem ser realizadas conforme o Fisco:
No que se refere à comprovação da apresentação do imposto de renda, esta pode ser feita mediante o recibo gravado depois da transmissão: no computador, em mídia removível ou dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
A fim de não atrasar a entrega da declaração e evitar contratempos com a Receita, além das multas, é importante separar previamente toda a documentação para fazer o preenchimento.
Você precisará de:
Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, visando pagar o menor valor e receber o maior valor de restituição, é essencial preencher todas as suas despesas para então saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo. O que pode ser deduzido da sua base:
Nesse ano, há uma novidade no programa: a declaração pré-preenchida.
A nova modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.
O pré-preenchimento, até 2020, era exclusivo para donos de certificados digitais (que são pagos). A Receita espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo novo formado.
Assim que você finalizar sua declaração, para acompanhar o andamento, basta acessar o portal do GovBR, e entrar no e-CAC. Na opção “Meu Imposto de Renda”, você tem acesso ao status da declaração, a liberação da restituição e pode emitir guias de imposto (caso seja apurado IR a pagar).
É necessário ter um certificado digital ou criar um código para acessar o portal. Você precisa informar os dois últimos números de recibo da declaração de IRPF e, caso não tenha, a senha é gerada em um posto da Receita Federal.
Depende. O fato de ter o MEI não obriga a pessoa física a declarar. Na verdade, apresentar a Declaração de IRPF depende mais da condição como pessoa física e do que como pessoa jurídica. Por exemplo: se você é MEI, deve entregar a IRPF 2021 se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior (cerca de R$2.380 por mês).
Caso o rendimento tenha sido inferior ao valor citado, o contribuinte não é obrigado a declarar (pode, se preferir). Mas torna-se obrigatório declarar de acordo com outros fatores:
Vale ressaltar que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física não é a mesma que a Declaração Anual de Faturamento do MEI (também conhecida como Declaração do MEI).
Segundo a Receita Federal, profissionais MEI são obrigados a apresentar a Declaração do MEI, que refere-se à receita bruta da pessoa jurídica no ano anterior. Isto é, todo MEI que funcionou pelo menos um dia em 2020 (mesmo sem nenhuma venda ou prestação de serviços) é obrigado a entregar.
Claro! Inclusive, é muito importante ter o suporte de um especialista da área, diminuindo os riscos de fiscalizações e possíveis erros. Atualmente, esse serviço é cobrado à parte, mas com o valor bastante acessível, assim como todos os outros serviços que oferecemos.
E então, o que acha de focar no seu negócio e deixar essa burocracia com a gente?
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