Publicado em:
26/9/2025
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Atualizado em:
26/9/2025

Nota Fiscal de Serviços: qual a sua importância e quando emitir?

A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é indispensável para qualquer profissional que atua como prestador de serviços. Apesar de muitos empreendedores considerarem o controle desses documentos burocrático e até desafiador, a emissão correta da Nota Fiscal é fundamental para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e, principalmente, proteger a saúde financeira do negócio.

Neste artigo, você vai entender quando emitir a Nota Fiscal de Serviços, quais são as regras envolvidas e os cuidados essenciais que todo prestador precisa ter.

O que é Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)?

A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é o documento eletrônico que registra oficialmente a prestação de serviços. Ela pode ser emitida tanto em transações entre empresas (pessoas jurídicas) quanto quando uma empresa presta serviços a uma pessoa física.

Em outras palavras, a Nota Fiscal de Serviços funciona como um comprovante fiscal obrigatório, que:

  • valida o faturamento do prestador;
  • garante mais segurança jurídica para as duas partes envolvidas;
  • e possibilita o correto recolhimento dos impostos.

Qual é a diferença entre NF-e e NFS-e?

A principal diferença entre os dois modelos está no tipo de operação que registram:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): utilizada para registrar a venda de produtos.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): destinada a registrar a prestação de serviços.

A letra “e”, presente nas duas siglas, indica que se trata de uma nota fiscal eletrônica, ou seja, emitida e armazenada de forma digital. Um exemplo simples ajuda a entender: se a sua empresa vende uma peça de reposição, deve emitir uma NF-e. Já se realiza o conserto de um equipamento, a emissão correta é da NFS-e.

‍Quem é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços?

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços está prevista na Lei nº 8.846/94. Isso significa que todas as empresas cuja atividade econômica esteja relacionada ao Protocolo ICMS 42/2007 devem emitir NFS-e, sem exceções.

Essa exigência também se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional. Já para o MEI (Microempreendedor Individual), as regras são diferentes:

  • Vendas para pessoa física: a emissão não é obrigatória, exceto quando o cliente solicitar.
  • Serviços para pessoa jurídica: a emissão é obrigatória, a menos que o próprio cliente PJ emita a nota fiscal de entrada (caso comum em empresas de comércio ou indústria).

É importante lembrar que não emitir a Nota Fiscal de Serviços pode gerar multas, penalidades e até caracterizar sonegação de impostos, o que configura crime. Além disso, prejudica a credibilidade e a imagem do negócio.

Existe um prazo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços?

Não existe um prazo fixo e padronizado definido em lei para a emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). Isso, no entanto, não diminui a importância de emiti-la corretamente e dentro do tempo adequado. De forma geral, a NFS-e precisa ser emitida conforme o que foi acordado entre as partes e, obrigatoriamente, antes da efetivação do pagamento.

Seguir esse cuidado garante que a operação esteja devidamente formalizada e em conformidade com a legislação fiscal.

É permitido emitir Nota Fiscal de Serviços com data retroativa?

Uma dúvida comum entre empreendedores é se é possível emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) com data retroativa, ou seja, em uma data anterior à efetiva emissão. Sim, a prática é permitida, mas não é nada prática. Isso porque existem regras específicas para sua validação:

  • a empresa precisa apresentar uma justificativa formal, como erro em documentos ou problemas técnicos que tenham causado atraso;
  • a nota deve conter todos os dados da transação original, incluindo valores, descrição dos serviços ou produtos, e demais informações obrigatórias.

Por ser um processo burocrático e que pode demandar explicações aos órgãos fiscalizadores, o ideal é evitar a emissão retroativa e manter sempre a regularidade na emissão das suas notas fiscais.

Precisa de Certificado Digital para emitir Nota Fiscal de Serviços?

Sim. O Certificado Digital é obrigatório para a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para empresas que vendem produtos.

Ele funciona como uma assinatura eletrônica com validade jurídica, permitindo que pessoas jurídicas se identifiquem de forma segura em ambientes online perante órgãos públicos, prefeituras, tribunais e órgãos fiscalizadores.

Existem dois tipos principais de Certificado Digital para PJ:

  • A1: instalado diretamente no computador ou servidor, com validade de até 1 ano.
  • A3: dispositivo físico (token ou smartcard) usado para assinaturas digitais, com validade de até 3 anos.

De modo geral, o modelo A1 é o mais utilizado, por ser mais prático e facilitar a emissão recorrente de notas fiscais. No entanto, a escolha entre A1 e A3 depende das necessidades da sua empresa e deve ser avaliada antes da compra.

O que acontece se a Nota Fiscal de Serviços não for emitida?

A Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é fundamental para que o Governo possa fiscalizar e recolher os impostos relacionados à prestação de serviços. Por isso, deixar de emitir esse documento é uma prática grave e pode trazer sérias consequências para a empresa. Entre as principais penalidades estão:

  • Sonegação de impostos: caracterizada como crime, podendo resultar em prisão de 2 a 5 anos, além de multa.
  • Comprometimento da imagem da empresa: a falta de emissão transmite falta de transparência e prejudica a confiança do mercado.
  • Perda de garantias legais: somente a nota fiscal serve como comprovante oficial para assegurar direitos relacionados ao produto ou serviço prestado.

Ou seja, não emitir a Nota Fiscal de Serviços gera riscos fiscais, jurídicos e de reputação que podem ser evitados com a regularização correta.

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