Qual a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia?
Você sabe qual é a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia? Apesar desses dois termos fazerem parte da rotina de todas as empresas, é muito comum que empreendedores, profissionais autônomos e prestadores de serviços tenham dúvidas sobre o que cada um significa, para que servem e quando devem ser utilizados.
Entender corretamente essa diferença é essencial para evitar erros na abertura do CNPJ, problemas fiscais, falhas em contratos, emissão incorreta de notas fiscais e até riscos jurídicos.
Neste artigo, você vai entender de forma simples, prática e objetiva as definições de Razão Social e Nome Fantasia, como funcionam, como escolher corretamente e como consultar através do CNPJ.
O que é Razão Social?
A Razão Social é o nome jurídico oficial de uma empresa, registrado nos órgãos competentes no momento da abertura do CNPJ. É por meio da Razão Social que a empresa passa a existir legalmente, sendo utilizada em contratos, notas fiscais, documentos contábeis, obrigações fiscais, bancárias e jurídicas.
Ela funciona como o “nome de batismo” do negócio perante a lei que, para cada tipo de empresa, seguirá determinadas regras específicas.
Razão Social da Sociedade Limitada (LTDA)
A Razão Social da Sociedade Limitada deve ser composta pelo:
- nome de um ou mais sócios + ramo de atuação + LTDA ao final.
Exemplo: Fulano de Tal Serviços Imobiliários LTDA;
No entanto, existem alguns pontos de observação para atender as exigências dos órgãos de registro, sendo:
- Necessário constar um termo relacionado com a área de atuação da empresa;
- Deve conter o tipo jurídico da empresa ao final do nome, ou seja, “LTDA”;
- Não pode ser igual ou parecido com a razão social de outra empresa, devendo verificar na Junta Comercial;
- Pode ser feito com as iniciais dos nomes dos sócios.
Razão Social da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Para a Sociedade Limitada Unipessoal, a razão social deve ser composta obrigatoriamente pelo nome completo do empresário, acompanhado da palavra “LTDA”. É possível ter abreviações, exceto no último nome, e acrescentar o ramo de atuação no nome empresarial.
Se o nome do empresário é “Fulano da Silva Oliveira” e a atividade da empresa é de engenharia, ele terá as seguintes opções para formar sua razão social:
- Apenas com o nome do empresário:
- Fulano da Silva Oliveira LTDA;
- F. da Silva Oliveira LTDA;
- F. da S. Oliveira LTDA.
- Utilizando o ramo de atuação da empresa:
- Fulano da Silva Oliveira Engenharia LTDA;
- F. da Silva Oliveira Engenharia LTDA;
- F. da S. Oliveira Engenharia LTDA.
Razão Social do Empresário Individual (EI)
Para o Empresário Individual, a razão social deve ser obrigatoriamente seu nome completo, podendo ter abreviações, contanto que não seja no último nome.
É possível adicionar o ramo de atuação no nome empresarial. Portanto, se o nome do empresário é “Fulano da Silva Oliveira” e a atividade da empresa é de engenharia, ele terá as seguintes alternativas de composição de sua razão social:
- Apenas com o nome do empresário:
- Fulano da Silva Oliveira;
- F. da Silva Oliveira;
- F. da S. Oliveira.
- Com o ramo de atuação da empresa:
- Fulano da Silva Oliveira Engenharia;
- F. da Silva Oliveira Engenharia;
- F. da S. Oliveira Engenharia.
Qual a Razão Social do MEI?
A razão social do Microempreendedor Individual deverá sempre constituir o nome completo do empreendedor, seguido do número de seu CPF. Exemplo: Fulano da Silva Oliveira 12312312310.
Como saber minha Razão Social?
Para encontrar sua razão social, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Consulta;
- Insira seu CNPJ;
- Preencha o Captcha e clique em “Consultar”;
- Pronto! Você terá acesso ao seu Cartão CNPJ e poderá identificar sua razão social, conforme exemplo abaixo.

O que é Nome Fantasia?
O Nome Fantasia é o nome comercial da empresa, ou seja, aquele que o público vê, reconhece e lembra no dia a dia. Ele é utilizado para divulgação da marca, marketing, identidade visual, redes sociais, site, fachada, cartões de visita e relacionamento com clientes.
Diferente da Razão Social, que tem finalidade jurídica e legal, o Nome Fantasia tem uma função estratégica e comercial, ajudando a empresa a se posicionar no mercado, transmitir profissionalismo e fortalecer sua marca.
Em termos práticos, o Nome Fantasia é como a empresa se apresenta ao mercado, enquanto a Razão Social é como ela existe formalmente perante os órgãos públicos.
Como saber o Nome Fantasia de uma empresa?
Para descobrir o Nome Fantasia de uma empresa, você deverá seguir os mesmos passos indicados anteriormente:
- Acesse o Portal de Consulta;
- Insira seu CNPJ;
- Preencha o Captcha e clique em “Consultar”;
- Pronto! Você terá acesso ao seu Cartão CNPJ e poderá identificar seu nome fantasia, conforme exemplo abaixo.

Como colocar Nome Fantasia no MEI?
Desde 2023, não é possível incluir nome fantasia no processo de abertura ou alteração de um Microempreendedor Individual. Mas, caso seja necessário incluir uma Marca ou Patente ao seu MEI, é possível realizar o registro através do INPI.
O registro do nome fantasia no INPI é obrigatório?
Não, o registro do nome fantasia no INPI não é obrigatório. No entanto, ele é altamente recomendado para empresas que desejam proteger sua marca, evitar problemas jurídicos e garantir exclusividade no uso do nome.
Ao registrar o Nome Fantasia no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a empresa passa a ter direito legal exclusivo sobre aquela marca em todo o território nacional, impedindo que outros negócios utilizem um nome igual ou semelhante dentro do mesmo segmento de atuação.
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Escolher corretamente a Razão Social e o Nome Fantasia é um passo fundamental para garantir segurança jurídica, economia tributária, organização contábil e posicionamento estratégico da sua empresa no mercado. Um erro nessa etapa pode gerar retrabalho, custos extras, dificuldades bancárias, problemas fiscais e até impedimentos legais no futuro.
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