Publicado em:
29/8/2025
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Atualizado em:
29/8/2025

Receita Saúde: tudo o que o profissional da saúde precisa saber

Se você atua na área da saúde, seja médico, psicólogo, nutricionista, dentista ou outro profissional, provavelmente já ouviu falar sobre o Receita Saúde. E junto com esse termo, surgem várias dúvidas: será que ele é obrigatório? O profissional PJ também precisa emitir? Qual a diferença entre Receita Saúde e nota fiscal?

Neste artigo, vamos esclarecer o que é Receita Saúde, quando deve ser emitido, quais são os riscos de não utilizá-lo corretamente e ainda mostrar como você pode reduzir seus impostos e, em alguns casos, até se livrar dele de forma legal. 

O que é Receita Saúde?

Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde da Receita Federal, emitido por profissionais da saúde que atuam como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais). 

O recibo fica armazenado nos sistemas da Receita Federal e serve para comprovar o pagamento do serviço, alimentando o Carnê-Leão do profissional e a declaração do Imposto de Renda do paciente.

Receita Saúde é obrigatório?

Sim, desde de 01 de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde é obrigatória a para profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física (PF) e recebem diretamente de seus pacientes.

Isso significa que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais de saúde enquadrados como PF devem registrar cada atendimento no sistema da Receita Federal, seja pelo app Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web.

Essa obrigação foi definida pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que criou o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde. O objetivo é aumentar a transparência, reduzir fraudes e facilitar o preenchimento do Imposto de Renda, já que:

  • para o paciente: as despesas médicas passam a aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida;
  • para o profissional: as receitas são registradas no Carnê-Leão, evitando erros e omissões na declaração anual.

PJ precisa emitir Receita Saúde?

Não, o Receita Saúde é uma obrigação exclusiva para profissionais de saúde que atuam como pessoa física (PF). Se você é médico, psicólogo, nutricionista, dentista ou outro profissional que abriu um CNPJ, não precisa emitir o recibo eletrônico da Receita Federal. 

Nesse caso, a exigência é outra: você deve emitir nota fiscal pelos atendimentos prestados, conforme determina a legislação municipal e federal. Ou seja:

  • Pessoa Física (PF): precisa registrar os atendimentos pelo Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) no sistema da Receita Federal.
  • Pessoa Jurídica (PJ): deve emitir nota fiscal eletrônica pela prefeitura ou sistema autorizado, dispensando o uso do Receita Saúde.

Na prática, isso significa que atuar como PJ pode simplificar sua rotina contábil e ainda gerar economia de impostos, já que a tributação sobre pessoa jurídica costuma ser menor do que a cobrada via Carnê-Leão para pessoa física.

O que acontece se não emitir o Receita Saúde?

Deixar de emitir corretamente a Receita Saúde pode gerar problemas fiscais e financeiros para o profissional da saúde que atua como pessoa física.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, quando o recibo eletrônico não é emitido, ou é feito com erros e inconsistências, o prestador de serviços pode ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. Além disso, está sujeito a multas no valor de R$100 por mês-calendário ou fração, até que a irregularidade seja corrigida.

Isso significa que não se trata apenas de uma formalidade burocrática: a Receita Saúde é uma obrigação fiscal que precisa ser cumprida com atenção. O descumprimento pode resultar em:

  • Multas financeiras automáticas;
  • Convocação para esclarecimentos à Receita Federal;
  • Risco de complicações na declaração do Imposto de Renda.

Receita Saúde pode emitir recibo retroativo?

Sim, desde que não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício. Além disso, é necessário realizar ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório do Carnê-Leão referente ao IRPF.

Receita Saúde ou nota fiscal?

Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da saúde: afinal, devo emitir Receita Saúde ou nota fiscal? A resposta depende de como você atua, como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).

Receita Saúde para Pessoa Física (PF):

  • Obrigatório para profissionais da saúde que recebem diretamente dos pacientes sem ter CNPJ;
  • Cada atendimento deve ser registrado como Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde no sistema da Receita Federal;
  • Esses valores entram no Carnê-Leão mensal, com tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com alíquotas que podem chegar a 27,5%,  dependendo da renda;
  • Além do IR, ainda podem incidir INSS como contribuinte individual (20% sobre os rendimentos, limitado ao teto do INSS).

Nota Fiscal para Pessoa Jurídica (PJ)

  • Obrigatória para profissionais da saúde que atuam com CNPJ (clínica própria, consultório, sociedade unipessoal, etc.).
  • A tributação é feita sobre a pessoa jurídica que, ao optar pelo Simples Nacional, possui uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento.
  • O profissional PJ pode distribuir parte do lucro como isento de IRPF, o que costuma reduzir bastante a carga tributária em comparação com a PF.

Por isso, muitos profissionais optam por abrir um CNPJ, pois além de substituir a Receita Saúde pela nota fiscal, conseguem reduzir legalmente os impostos e simplificar a gestão financeira.

Como me livrar do Receita Saúde e reduzir impostos?

Se você atua como profissional da saúde e quer se livrar da obrigação de emitir a Receita Saúde, a solução mais prática é abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica (PJ).

Ao migrar para PJ, você deixa de precisar emitir o recibo eletrônico da Receita Federal e passa a trabalhar com nota fiscal, reduzindo a burocracia e ganhando mais controle sobre seus rendimentos. Além disso, dependendo do regime tributário escolhido, é possível reduzir significativamente a carga de impostos de até 27,5% para a partir de 6%.

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Com a Account, você não só se livra da Receita Saúde como também ganha mais segurança fiscal e financeira, podendo focar no que realmente importa: atender seus pacientes e expandir sua carreira na saúde.

Começar como PJ pode ser o passo mais estratégico para economizar impostos, evitar multas e simplificar sua rotina contábil.

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