Publicado em:
12/9/2025
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Atualizado em:
12/9/2025

Reforma Tributária: O que muda?

A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados entre empresários, prestadores de serviços e profissionais autônomos que atuam como pessoa jurídica. Afinal, ela promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, mas também levanta dúvidas importantes: o que realmente muda? Já foi aprovada? Quando começa a valer? Vai aumentar a carga tributária para quem é do Simples Nacional?

Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas de forma clara e prática, mostrando os principais pontos da Reforma Tributária, seus impactos no dia a dia das empresas e o que você precisa acompanhar para não ser pego de surpresa.

O que é Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças nas leis que organizam a forma como os impostos são cobrados no Brasil. O objetivo principal é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a cobrança de impostos mais justa e transparente.

Hoje, o sistema brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo: cada produto ou serviço pode estar sujeito a diferentes impostos federais, estaduais e municipais, o que gera confusão e insegurança tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.

Com a reforma, a ideia é unificar tributos e criar regras mais claras, facilitando o pagamento e a fiscalização. Além disso, busca-se diminuir a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios, que muitas vezes prejudica empreendedores e aumenta a carga administrativa.

Em resumo, a reforma tributária não significa apenas mudar impostos, mas também transformar a maneira como eles são organizados e cobrados no país, trazendo mais praticidade para empresas, prestadores de serviços e consumidores.

Como a Reforma Tributária vai unificar tributos?

Um dos pontos centrais da Reforma Tributária é a substituição de diversos tributos atuais por dois novos impostos, formando o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado Dual).

Esse modelo foi criado para simplificar o sistema e reduzir a burocracia, mas preservando a autonomia dos governos federal, estaduais e municipais, por isso ele será dividido em dois tributos distintos.

Tributos que serão substituídos:

  • Federais: PIS, Cofins e IPI
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS

Novos tributos criados:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): com gestão compartilhada entre estados e municípios

Com essa mudança, a ideia é que empresas e consumidores lidem com menos impostos, menos regras diferentes e menos burocracia, o que deve tornar o sistema mais claro e previsível para todos.

Como funciona a não cumulatividade no novo modelo?

Na prática, significa que cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor que ela agregou ao serviço ou produto que vende, e não mais sobre o valor total da operação, como acontece em muitos casos hoje.

Por exemplo:

  • Uma empresa de serviços de design cobra R$5.000 de um cliente PJ
  • Para entregar esse serviço, ela contratou um redator terceirizado por R$2.000 
  • Se o redator já pagou os impostos sobre os R$2.000, a empresa de design só pagará os novos tributos (CBS e IBS) sobre os R$3.000 que ela agregou, e não sobre os R$5.000 completos

Essa lógica evita a chamada “cascata de impostos”, quando tributos são cobrados sobre outros tributos já embutidos no preço, algo muito comum no modelo atual. O resultado é um sistema mais justo e transparente, que dá maior clareza ao custo real do serviço e evita distorções de preço causadas pela bitributação.

A Reforma Tributária foi aprovada?

Sim, a Reforma Tributária foi aprovada em 2023, após anos de discussões no Congresso, e oficializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Essa emenda estabelece a substituição de tributos atuais por novos modelos mais simples e unificados, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar ICMS e ISS.

Mas atenção! A aprovação não significa que tudo mudou de imediato. O processo será gradual e dividido em fases.

Quando entra em vigor a reforma tributária?

Em resumo, a Reforma Tributária foi aprovada, mas sua implementação será feita em etapas ao longo de quase uma década. Isso garante tempo para que empresas, profissionais e governos consigam se adaptar à nova realidade tributária.

(2024 e 2025) Fase de regulamentação: Esses dois anos serão dedicados à criação e aprovação de leis complementares que vão detalhar como as novas regras funcionarão na prática, ou seja, ainda não haverá mudanças diretas na cobrança de impostos, mas sim a preparação para o novo modelo.

(2026 até 2028) Início da transição: A partir de 2026, começa a convivência entre o sistema atual e o novo modelo, com aplicação gradual dos novos tributos:

  • 2026: será feita uma cobrança-teste com alíquotas reduzidas do novo IVA Dual de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual/municipal), que poderão ser compensadas com os valores pagos de PIS e Cofins.
  • 2027: a CBS passa a valer de forma integral, extinguindo de vez o PIS e a Cofins. O IPI terá alíquotas zeradas, com exceção de alguns produtos vinculados à Zona Franca de Manaus.
  • 2028: último ano de cobrança integral do ICMS e do ISS, marcando a entrada definitiva do IBS no sistema.

(2029 a 2032) Substituição gradual dos tributos: Durante esse período, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto as do IBS aumentam na mesma proporção. Empresas que hoje contam com benefícios fiscais de ICMS e ISS terão reduções proporcionais até o fim do período.

(2033) Novo sistema em vigor: Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI) serão totalmente substituídos pelos novos impostos sobre o consumo, CBS e IBS. O IPI continuará existindo apenas para produtos importados e para os bens industrializados que competem com itens fabricados com os incentivos da Zona Franca de Manaus.

Reforma Tributária Simples Nacional

Embora a Reforma Tributária aprovada no Brasil represente mudanças importantes para o sistema de impostos, o Simples Nacional não foi diretamente alterado. Esse regime já é considerado mais moderno e simplificado, especialmente para micro e pequenas empresas, e por isso não esteve no centro das discussões da reforma.

Mesmo assim, empresas do Simples que vendem produtos ou serviços para outras empresas devem ficar atentas a alguns pontos que podem gerar impactos indiretos:

  • A não cumulatividade, que explicamos anteriormente, não permitirá que os clientes do Simples utilizem créditos tributários integralmente;
  • Há a possibilidade de maior carga tributária, caso a empresa precise recolher os novos tributos separadamente ou opte por migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em linhas gerais, o Simples Nacional segue em vigor, mas algumas nuances da reforma podem exigir atenção extra das empresas, principalmente no relacionamento B2B. Mais adiante, vamos detalhar os impactos práticos da Reforma Tributária no Simples Nacional para que você saiba exatamente o que observar no seu dia a dia.

Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

O Simples Nacional continua sendo um regime vantajoso para micro e pequenas empresas, e a Reforma Tributária não trouxe mudanças diretas na forma como ele funciona. Isso significa que a essência do modelo, cobrança unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), será mantida, sem aumento imediato da carga tributária.

Porém, algumas regras ao redor desse sistema podem gerar efeitos práticos no dia a dia das empresas.

  • Empresas B2B (que vendem para outras empresas)

Esses negócios passam a ter um papel diferente na concessão de créditos tributários. A partir da reforma, clientes do Lucro Real e do Lucro Presumido poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as compras feitas no Simples Nacional. O detalhe é que esses créditos serão calculados com base no valor efetivamente recolhido pelo Simples, e não mais com alíquotas maiores como acontecia no caso de PIS e Cofins.

  • Empresas B2C (que vendem para consumidores finais)

Para quem atende principalmente pessoas físicas, a rotina praticamente não muda. Como o consumidor não aproveita créditos de impostos, não há impacto relevante na formação de preços nem na carga tributária.

  • Possibilidade do modelo híbrido

A reforma também criou a opção de um Simples Nacional híbrido. Nesse formato, a empresa pode recolher CBS e IBS fora do DAS, aplicando a alíquota padrão do novo sistema. Isso tende a aumentar os impostos pagos, mas abre a porta para aproveitar créditos de forma integral, algo que pode ser interessante para quem atua no mercado B2B. Essa escolha poderá ser feita duas vezes ao ano (janeiro e julho).

Em resumo:

  • O Simples Nacional continua existindo como conhecemos hoje, sem aumento automático de impostos.
  • O maior impacto está nas relações comerciais entre empresas, principalmente na geração de créditos tributários para os seus clientes.
  • Quem vende para pessoa física não sentirá diferença prática.
  • Quem vende para pessoa jurídica precisa avaliar se vale a pena considerar o regime híbrido para manter a competitividade.

Como se adaptar garantindo o máximo de economia no Simples Nacional?

A Reforma Tributária traz mudanças importantes, e mesmo que o Simples Nacional continue como regime simplificado, é essencial se preparar para aproveitar todos os benefícios e evitar surpresas com impostos. A melhor forma de fazer isso é contar com uma contabilidade especializada que entenda tanto o regime quanto as novas regras do sistema tributário.

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