Publicado em:
11/4/2023
-
Atualizado em:
28/8/2023

Devo declarar herança no Imposto de Renda? Veja em detalhes

Você sabe como fazer para declarar herança no Imposto de Renda? Quando falamos a palavra “herança”, muitas pessoas podem achar que se trata de altas quantias em dinheiro. Mas, não se trata apenas disso.

Isso porque todos os contribuintes que, de alguma forma, receberam imóveis, ativos financeiros ou bens de valor a título de herança no ano passado, que ultrapassam o valor estimado pela Receita Federal, precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Sendo assim, saber como declarar herança no Imposto de Renda é essencial, ainda mais quando ocorre o falecimento de algum familiar que possuía bens e se inicia o processo do inventário. Veja a seguir, mais detalhes sobre este assunto.

Terei que pagar impostos ao declarar herança no Imposto de Renda?

Declarar herança no Imposto de Renda (IR) é obrigatório. Mas, isso não quer dizer que você irá, necessariamente, pagar algum imposto sobre isso. A herança em si é isenta de impostos, mas é preciso informar o valor com precisão na declaração. 

E por que? Simples, caso o valor lançado como herança for diferente, maior do que o informado na última declaração da pessoa falecida, essa diferença é tributada como ganho de capital.  

Sendo assim, na hora de declarar herança no Imposto de Renda é essencial que você tire as suas dúvidas com um profissional contador e, caso seja necessário, com o advogado que realizou o processo do inventário. 

Quando se deve declarar herança no Imposto de Renda?

Para declarar herança no Imposto de Renda, o prazo deve ser sempre no ano seguinte ao recebimento. Ou seja, se você recebeu alguma herança em 2022, então você precisa apresentar as informações na declaração de IR em 2023.

Dessa forma, a declaração sempre será sobre os bens do ano anterior. Agora, no ano de 2023, o prazo para apresentar a declaração para a Receita Federal vai de 15 de março até 31 de maio. 

Vale ressaltar que, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 30 mil de herança, isso, por si só, não a obriga a declarar. Mas, a obrigação se dá quando os valores da parte da pessoa na herança ultrapassa R$ 40 mil não tributáveis ou quando o valor da herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, passa da faixa dos R$ 40 mil não tributáveis.

Leia também: IRPF 2023 - Tire as suas dúvidas sobre a declaração

Onde declarar herança no Imposto de Renda?

Mesa com documentos e calculadora que mostram onde declarar herança no Imposto de Renda

Se você quer saber onde declarar herança no Imposto de Renda, separamos a seguir uma breve explicação de como colocar essas informações na sua declaração. Portanto, confira os tópicos a seguir:

  • Entre na opção que está descrita como “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Então, selecione o item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças;
  • Aqui, é preciso ter bastante atenção para informar o CPF da pessoa falecida de quem recebeu a herança. O valor recebido. Se for mais de um bem, pode preencher com a soma de todos os valores;
  • Lembrando que os herdeiros que receberam bens também devem informar esse ganho na ficha de “Bens e Direitos”;
  • Por último, vá até o campo de “Discriminação”, e coloque todas as informações possíveis sobre o bem que foi recebido. Já em “Situação 31-12-20xx”, informe o valor do bem.

E no caso de um imóvel?

O processo de declarar herança de um imóvel no Imposto de Renda também é muito parecido. Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”. Depois, selecione o código 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.

Após isso, selecione que é um beneficiário e preencha com o CPF do falecido e o valor da transferência. Como próximo passo, informe os bens que possui. Para tal, utilize a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”, selecionando o código do imóvel.

Por fim, no campo de “Discriminação” faça uma descrição do imóvel, incluindo nome e CPF do falecido. Além disso, adicione endereço, matrícula do imóvel e o nome do cartório e área total do imóvel/terreno.

Leia também: Descubra o que valoriza um imóvel na hora da venda ou locação

Mas atenção, espere até o fim do inventário!

Antes de pensar em declarar herança no Imposto de Renda, vale dizer que esse processo só pode ser feito após a finalização do inventário e da partilha de bens entre os herdeiros. 

Com isso, é possível preencher de forma correta o valor total da quota/parte da herança recebida (ou seja, o montante líquido total que o declarante/herdeiro recebeu de patrimônio do falecido).

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