DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Os primeiros meses do ano são muito importantes para a saúde financeira de um CNPJ. É nesse momento que as empresas podem reduzir impostos e evitar, ao máximo, prejuízos financeiros causados por erros ou omissões em declarações, como a DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para entregar a DIMOB corretamente e dentro do prazo, permitindo que corretores de imóveis e demais profissionais imobiliários estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O que é DIMOB?
A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que deve ser entregue por empresas, ou equiparadas, que atuam no mercado imobiliário e participaram de operações de compra, venda, intermediação e locação de imóveis no ano anterior.
Essa é uma obrigação acessória, ou seja, uma responsabilidade burocrática e administrativa exigida pela Receita Federal. Sua entrega deve ser anual, e o não cumprimento pode gerar penalidades.
Quem deve entregar a DIMOB?
Pessoas Jurídicas, ou equiparadas, que participam de atividades imobiliárias estão obrigadas a entregar a declaração. Isso significa que, caso você atue com um CNPJ, ou exerça atividades consideradas típicas de uma empresa, você precisará enviar a DIMOB.
A Receita Federal considera uma pessoa física equiparada à jurídica quando faz:
- Incorporação Imobiliária: Compra de terreno para construção de um ou mais imóveis com objetivo comercial;
- Loteamento: Divisão de um terreno em vários lotes, implantação de infraestrutura e venda de lotes com finalidade econômica.
Além disso, devem entregar a DIMOB:
- Construtoras e incorporadoras que comercializam imóveis de sua propriedade;
- Imobiliárias e administradoras de imóveis que intermediam compra e venda;
- Empresas que realizam a locação de imóveis em nome de terceiros e efetuam a administração desses valores;
- Corretor de Imóveis que atuam por meio de um CNPJ.
Ou seja, quem não possui um CNPJ não precisa entregar a DIMOB, exceto se realizarem incorporação ou loteamento. Portanto, essa é uma obrigação destinada exclusivamente à pessoa jurídica e equiparadas.
DIMOB pessoa física
Pessoas físicas que não realizam incorporação ou loteamento, não precisam entregar a DIMOB. À primeira vista, isso pode parecer uma vantagem, mas ao comparar os pontos negativos de atuar como pessoa física no mercado imobiliário, podemos perceber o prejuízo financeiro causado por essa escolha.
Como pessoa física, o corretor de imóveis pode pagar até 27,5% da sua comissão em impostos. Ao abrir um CNPJ, essa alíquota pode cair para a partir de 6%, uma diferença considerável no fim do mês.
Se você é corretor de imóveis, atua como pessoa física e deseja fazer uma simulação do valor que economizaria ao abrir seu CNPJ, clique aqui e solicite uma consultoria gratuita com a nossa equipe!
O que declarar na DIMOB?
Para evitar problemas fiscais, é necessário que a declaração esteja completa, com todas as informações da atividade e pessoas envolvidas. Para o preenchimento correto, informe na DIMOB:
- Informações sobre as operações imobiliárias
Insira todas as informações de atividades realizadas no ano anterior, sendo elas:
- Transações de venda e intermediação de imóveis;
- Valores recebidos pelos serviços de intermediação imobiliária;
- Aluguéis administrados, incluindo repasses para os proprietários;
- Dados dos contratos de compra e venda, incluindo valores, prazos e pessoas envolvidas.
- Identificação das pessoas envolvidas
Para cada atividade realizada, informe os seguintes dados dos envolvidos (locador, locatário, proprietário do imóvel, comprador, intermediador, etc.):
- Pessoa Física: Nome completo, CPF e valores;
- Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ e valores;
- Corretor de Imóveis: Dados dos profissionais que participaram da intermediação, caso aplicável.
- Dados dos imóveis negociados
Insira as informações dos imóveis para identificação pela Receita Federal, sendo elas:
- Endereço completo do imóvel;
- Tipo do imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.);
- Área construída e total do imóvel;
- Valor total da transação.
- Informações financeiras
Detalhe as informações financeiras das operações imobiliárias, incluindo:
- Valores pagos e recebidos ao longo do período;
- Formas de pagamento (dinheiro, transferência bancária, financiamento, entre outros);
- Condições de pagamento (à vista, parcelado, etc.);
- Parcelas em aberto (caso o pagamento tenha sido parcelado);
- Comissões pagas aos corretores e imobiliárias.
Prazo DIMOB 2026
A declaração deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro. Em 2026, o prazo da DIMOB acaba dia 27 de fevereiro. Caso a data limite não seja respeitada, o contribuinte poderá sofrer penalidades.
DIMOB tem multa?
Sim, de acordo com o Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, as multas para quem não entregar a DIMOB dentro do prazo ou apresentar informações incorretas variam de R$50,00 a R$1.500.

Como entregar DIMOB?
Após reunir todas as informações e documentos necessários, siga os passos a seguir:
- Faça o download do Programa da DIMOB;
- Faça o download do Programa ReceitaNet;
- Insira as informações, conforme orientamos anteriormente;
- Revise as informações de todas as operações conforme contratos;
- Faça o envio e emita o recibo de entrega para comprovação.
Como entregar a DIMOB pela plataforma da AccountTech?
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Basta preencher todas as informações na plataforma e clicar em “finalizar lançamentos” para que nossa equipe saiba que está tudo pronto para enviar a sua declaração. Para ver o passo a passo completo, clique aqui e acesse nossa Central de Ajuda!
Evite multas e penalidades na entrega da DIMOB!
Como podemos observar, a DIMOB é uma declaração que exige atenção especial para que não sejam aplicadas multas por informações incorretas. Para quem não manteve a organização financeira e contábil durante o ano, o preenchimento será muito mais complicado e arriscado.
Por isso, nossa recomendação é acompanhar e organizar suas obrigações constantemente, e a AccounTech pode te ajudar nisso!
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