Publicado em:
30/1/2026
-
Atualizado em:
30/1/2026

DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Os primeiros meses do ano são muito importantes para a saúde financeira de um CNPJ. É nesse momento que as empresas podem reduzir impostos e evitar, ao máximo, prejuízos financeiros causados por erros ou omissões em declarações, como a DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para entregar a DIMOB corretamente e dentro do prazo, permitindo que corretores de imóveis e demais profissionais imobiliários estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. 

O que é DIMOB?

A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que deve ser entregue por empresas, ou equiparadas, que atuam no mercado imobiliário e participaram de operações de compra, venda, intermediação e locação de imóveis no ano anterior.

Essa é uma obrigação acessória, ou seja, uma responsabilidade burocrática e administrativa exigida pela Receita Federal. Sua entrega deve ser anual, e o não cumprimento pode gerar penalidades.

Quem deve entregar a DIMOB?

Pessoas Jurídicas, ou equiparadas, que participam de atividades imobiliárias estão obrigadas a entregar a declaração. Isso significa que, caso você atue com um CNPJ, ou exerça atividades consideradas típicas de uma empresa, você precisará enviar a DIMOB.

A Receita Federal considera uma pessoa física equiparada à jurídica quando faz:

  • Incorporação Imobiliária: Compra de terreno para construção de um ou mais imóveis com objetivo comercial;
  • Loteamento: Divisão de um terreno em vários lotes, implantação de infraestrutura e venda de lotes com finalidade econômica.

Além disso, devem entregar a DIMOB: 

  • Construtoras e incorporadoras que comercializam imóveis de sua propriedade; 
  • Imobiliárias e administradoras de imóveis que intermediam compra e venda; 
  • Empresas que realizam a locação de imóveis em nome de terceiros e efetuam a administração desses valores;
  • Corretor de Imóveis que atuam por meio de um CNPJ.

Ou seja, quem não possui um CNPJ não precisa entregar a DIMOB, exceto se realizarem incorporação ou loteamento. Portanto, essa é uma obrigação destinada exclusivamente à pessoa jurídica e equiparadas.  

DIMOB pessoa física

Pessoas físicas que não realizam incorporação ou loteamento, não precisam entregar a DIMOB. À primeira vista, isso pode parecer uma vantagem, mas ao comparar os pontos negativos de atuar como pessoa física no mercado imobiliário, podemos perceber o prejuízo financeiro causado por essa escolha. 

Como pessoa física, o corretor de imóveis pode pagar até 27,5% da sua comissão em impostos. Ao abrir um CNPJ, essa alíquota pode cair para a partir de 6%, uma diferença considerável no fim do mês.

Se você é corretor de imóveis, atua como pessoa física e deseja fazer uma simulação do valor que economizaria ao abrir seu CNPJ, clique aqui e solicite uma consultoria gratuita com a nossa equipe!

O que declarar na DIMOB?

Para evitar problemas fiscais, é necessário que a declaração esteja completa, com todas as informações da atividade e pessoas envolvidas. Para o preenchimento correto, informe na DIMOB:

  1. Informações sobre as operações imobiliárias

Insira todas as informações de atividades realizadas no ano anterior, sendo elas:

  • Transações de venda e intermediação de imóveis;
  • Valores recebidos pelos serviços de intermediação imobiliária;
  • Aluguéis administrados, incluindo repasses para os proprietários;
  • Dados dos contratos de compra e venda, incluindo valores, prazos e pessoas envolvidas.
  1. Identificação das pessoas envolvidas

Para cada atividade realizada, informe os seguintes dados dos envolvidos (locador, locatário, proprietário do imóvel, comprador, intermediador, etc.):

  • Pessoa Física: Nome completo, CPF e valores;
  • Pessoa Jurídica: Razão social, CNPJ e valores;
  • Corretor de Imóveis: Dados dos profissionais que participaram da intermediação, caso aplicável.
  1. Dados dos imóveis negociados

Insira as informações dos imóveis para identificação pela Receita Federal, sendo elas:

  • Endereço completo do imóvel;
  • Tipo do imóvel (residencial, comercial, terreno, etc.);
  • Área construída e total do imóvel;
  • Valor total da transação.
  1. Informações financeiras

Detalhe as informações financeiras das operações imobiliárias, incluindo: 

  • Valores pagos e recebidos ao longo do período;
  • Formas de pagamento (dinheiro, transferência bancária, financiamento, entre outros);
  • Condições de pagamento (à vista, parcelado, etc.);
  • Parcelas em aberto (caso o pagamento tenha sido parcelado);
  • Comissões pagas aos corretores e imobiliárias.

Prazo DIMOB 2026

A declaração deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro. Em 2026, o prazo da DIMOB acaba dia 27 de fevereiro. Caso a data limite não seja respeitada, o contribuinte poderá sofrer penalidades.

DIMOB tem multa?

Sim, de acordo com o Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, as multas para quem não entregar a DIMOB dentro do prazo ou apresentar informações incorretas variam de R$50,00 a R$1.500.

Como entregar DIMOB?

Após reunir todas as informações e documentos necessários, siga os passos a seguir:

  1. Faça o download do Programa da DIMOB;
  2. Faça o download do Programa ReceitaNet;
  3. Insira as informações, conforme orientamos anteriormente;
  4. Revise as informações de todas as operações conforme contratos;
  5. Faça o envio e emita o recibo de entrega para comprovação.

Como entregar a DIMOB pela plataforma da AccountTech?

Ao se tornar cliente da AccountTech, você terá acesso à nossa plataforma, onde poderá emitir notas fiscais, integrar sua conta PJ e entregar declarações, como é o caso da DIMOB. 

Basta preencher todas as informações na plataforma e clicar em “finalizar lançamentos” para que nossa equipe saiba que está tudo pronto para enviar a sua declaração. Para ver o passo a passo completo, clique aqui e acesse nossa Central de Ajuda!

Evite multas e penalidades na entrega da DIMOB!

Como podemos observar, a DIMOB é uma declaração que exige atenção especial para que não sejam aplicadas multas por informações incorretas. Para quem não manteve a organização financeira e contábil durante o ano, o preenchimento será muito mais complicado e arriscado. 

Por isso, nossa recomendação é acompanhar e organizar suas obrigações constantemente, e a AccounTech pode te ajudar nisso! 

Com planos a partir de R$159 por mês, você conta com uma contabilidade especializada no mercado imobiliário e uma equipe altamente qualificada para reduzir seus impostos e garantir a entrega correta das suas obrigações. 

Além disso, nossos cliente têm acesso ao Clube de Benefícios, um programa exclusivo com cashbacks, bônus e descontos para você e sua família em:

  • Academias e psicólogos pelo TotalPass;
  • Cursos de inglês, especialização, graduação e pós-graduação;
  • Serviços de câmbio e consórcios;
  • Consultoria financeira personalizada;
  • E muito mais…

Preencha o formulário abaixo e solicite uma consultoria gratuita!

Quer uma contabilidade completa, simples e acessível?

Preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você!

Ao continuar com o cadastro, você concorda que a AccountTech pode lidar com as suas informações pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Nosso time de especialistas entrará em contato em breve através do email e telefone informados.
Ocorreu um erro para processar sua solicitação. Por gentileza tente novamente.

Últimos Posts