Publicado em:
3/11/2023
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Atualizado em:
3/11/2023

EFD-Reinf é nova obrigação para o Simples Nacional

O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação fiscal para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. 

Neste artigo, abordaremos em detalhes o que é o EFD-Reinf, suas diferenças em relação ao EFD-Reinf Contribuições, o papel do SPED Fiscal, quem deve entregá-lo, às mudanças ocorridas este ano e as consequências de não cumprir essa obrigação.

Por isso, não deixe de acompanhar os próximos tópicos do nosso conteúdo sobre o EFD-Reinf. E claro, se precisar de alguma ajuda para entender com mais detalhes os seus assuntos contábeis, não deixe de falar com a AccountTech! 

O que é o EFD-Reinf?

Mas, o que o é o EFD-Reinf? Essa sigla significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, e se trata de uma obrigação fiscal imposta às empresas brasileiras.

Ela foi criada com o intuito de aprimorar o controle e a fiscalização das informações relacionadas a retenções na fonte, pagamentos diversos e informações sobre serviços prestados

O EFD-Reinf faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma iniciativa do governo para modernizar o processo de escrituração contábil e fiscal. Ou seja, para trazer mais velocidade e facilidade nas questões fiscais e contábeis.

Qual é a diferença entre o EFD-Reinf e o EFD-Reinf Contribuições?

Existe alguma diferença entre o EFD-Reinf e o EFD-Reinf Contribuições? Pois bem, é importante destacar que são duas obrigações distintas. O primeiro diz respeito à retenção de informações relacionadas a retenções na fonte e pagamentos diversos.

Já o segundo, é voltado para as informações relacionadas às contribuições sociais. Em resumo, o EFD-Reinf lida com informações gerais de retenção e serviços prestados, enquanto o EFD-Reinf Contribuições concentra-se nas informações relativas às contribuições sociais. 

Vale ressaltar que empresas enquadrados no regime tributário do Simples Nacional podem precisar entregar ambos, dependendo de sua atividade e situação tributária. Por isso, é essencial ter um profissional contador que saiba conduzir essa orientação. 

Leia também | Regime tributário: O que é e como escolher o seu

O que é e para que serve o SPED Fiscal?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa do governo federal para modernizar a escrituração fiscal, contábil e social no Brasil. Ele é composto por diversos módulos, incluindo o EFD-Reinf. 

O seu principal objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a burocracia e aumentar a transparência nas informações contábeis e fiscais. Tornando assim, todo o processo mais eficiente.

O SPED Fiscal permite que as empresas enviem eletronicamente diversas informações diretamente aos órgãos fiscais, o que simplifica a entrega de obrigações acessórias, como a EFD-Reinf, e reduz a necessidade de documentação em papel. 

Quem deve entregar o EFD-Reinf?

A necessidade da entrega do EFD-Reinf varia conforme o enquadramento e a atividade da empresa. Por isso, é essencial que as empresas consultem seus contadores sobre esse assunto. Mas, em geral, as empresas que devem cumprir essa obrigação incluem:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com ou sem retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

É importante ressaltar que a não entrega do EFD-Reinf ou o envio de informações incorretas pode acarretar penalidades e multas. Portanto, a verificação da obrigatoriedade é crucial para evitar problemas com o fisco.

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Quais são as mudanças que ocorreram no EFD-Reinf 2023?

Um homem e duas mulheres negras vestidos de social esão sentados em frente a um computador portátil, suas expressões são sérias no ambiente de trabalho.

A EFD-Reinf passou por algumas alterações que começaram a valer a partir de setembro de 2023. Agora, o EFD-Reinf passa a ser responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e abrange, além disso, algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. 

Portanto, antes da mudança, a obrigação acessória mensal exigia a declaração de retenção de um conjunto menor de tributos. Com a inclusão de novos tributos, a EFD-REINF passa a recepcionar informações necessárias para a futura substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

A solução também passou por alterações na sua arquitetura, e passou a recepcionar as escriturações e realizar o processamento de forma assíncrona. Ou seja, é possível que múltiplas operações possam ser executadas simultaneamente.

Para mais detalhes sobre as alterações ocorridas no EFD-Reinf, você pode consultar o seu contador ou o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

O que acontece se não entregar o EFD-Reinf?

A não entrega do EFD-Reinf ou o envio de informações incorretas pode provocar consequências desagradáveis para as empresas, desde multas a sua irregularidade. Veja logo abaixo:

  • Multas: Empresas que não cumprem a obrigação ou enviam informações incorretas estão sujeitas a multas que variam de acordo com a infração e a situação fiscal da empresa.

Em resumo, a entrega do EFD-Reinf é uma obrigação fiscal que não pode ser negligenciada. As empresas do Simples Nacional e outras que se enquadram nas regras devem estar atentas às mudanças na legislação, cumprir os prazos de entrega e fornecer informações precisas para evitar problemas com o fisco e manter sua regularidade fiscal. 

Acompanhar as atualizações e contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e tributação, como, por exemplo, os da AccountTech, é essencial para atender a essa obrigação de forma adequada.

Tenha a sua contabilidade em dia com a AccountTech

Cuidar e se preocupar com assuntos como o EFD-Reinf não devem ocupar o seu tempo no dia a dia. É por isso que a AccountTech oferece um serviço de contabilidade digital completo, para que você possa se sentir seguro sobre as responsabilidades fiscais da sua PJ. 

Com planos que cabem no seu bolso, você ainda terá acesso a diversos benefícios que fazem a diferença no seu dia a dia, proporcionando uma maior qualidade de vida para você e mais oportunidades para a sua empresa.

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