Neste ano de 2025, a Receita Federal está tomando novas medidas para aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. De acordo com o Fisco, elas visam garantir uma coleta de dados mais rica, proporcionando uma diminuição na evasão fiscal e mais transparência nas operações financeiras.
Essa medida foi publicada em setembro do ano passado (2024), na Instrução Normativa n.º 2219, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na “e-Financeira”. Mas, que entrou um vigor apenas este ano.
Com esta mudança, a partir deste mês (janeiro) será feita a fiscalização do Pix e cartão de crédito de pessoas físicas e jurídicas, que devem ocorrer em movimentações acima de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Confira mais detalhes a seguir:
Como será feita a fiscalização do Pix e cartão de crédito?
A fiscalização vai ocorrer através do envio de dados das próprias instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito. Ele será realizado semestralmente, ou seja, de seis em seis meses, pela declaração chamada de "e-Financeira".
Atualmente, a Receita Federal já recebe essas informações de bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
No entanto, essa ampliação da fiscalização começou a valer esta semana, e inclui empresas de menor porte, que são as que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Bancos virtuais e carteiras digitais entram como exemplo.
Fiscalização do Pix e cartão de crédito vai ocorrer para todos?
Tanto pessoas físicas como jurídicas vão ter o cartão de crédito e as suas movimentações bancárias (Pix) fiscalizadas pela Receita Federal. Mas, vale lembrar que ter esses valores declarados é diferente de ser tributado! É necessário atender aos critérios para que alguma tributação ocorra, se não for o caso, os valores são apenas declarados, assim como acontece, por exemplo, no Imposto de Renda.
Portanto, estes dados só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (Pix, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
- superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
- superior a R$ 15 mil, para empresas.
Na declaração da “e-Financeira”, as instituições não irão precisar informar as transferências bancárias específicas, e sim os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.
Quais são os riscos com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito da Receita Federal?
Com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito pela Receita Federal, será preciso tomar ainda mais cuidado com a sua organização financeira, seja você uma pessoa física ou jurídica. Entre os principais riscos, estão os seguintes casos:
- Autônomo Pessoa Física que não emite nota: ocorrerá o cruzamento de informações entre as notas fiscais emitidas (ou não emitidas) e os valores recebidos. Por isso, o ideal é realizar as declarações corretamente (como com o carnê-leão, por exemplo) ou se formalizar e abrir um CNPJ, o que pode ser mais vantajoso dependendo do caso;
- Risco de devolução das restituições: se na Declaração do Imposto de Renda você foi restituído de forma indevida por não declarar corretamente os seus ganhos, você pode correr o risco de ter que devolver o valor da sua restituição;
- Organização financeira: será preciso ter uma organização financeira ainda maior, guardar notas fiscais, recibos, entre outros que possam ajudar na sua comprovação, caso necessário;
- Custos com regularização: caso você passe por algum problema com o seu CNPJ ou CPF, pode ser necessário a ajuda de um contador para colocar tudo em dia e, com isso, você poderá ter alguns custos adicionais.
O que pode ser feito para diminuir os riscos?
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem tomar algumas medidas para evitar cair na fiscalização do Pix e do cartão de crédito indevidamente. A primeira delas, é claro, é melhorar a organização financeira para entender o que entra e sai da sua conta todos os meses.
Também é importante evitar “empréstimos” de conta bancária e de cartão de crédito. Assim, os ganhos de outra pessoa não vão contabilizar no seu limite que, lembrando, é de R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas em um prazo de seis meses.
Se você é um prestador de serviços PJ, é mais importante do que nunca manter a sua vida de pessoa física separada da pessoa jurídica. Por isso, não deixe de ter a sua conta bancária PJ e de realizar as transferências corretamente conforme as orientações do seu contador. E, caso ainda não tenha o seu CNPJ, considere essa possibilidade e converse com um escritório de contabilidade como a AccountTech para entender com detalhes as suas possibilidades.
⚠️ Mas, lembre-se: se você já realiza as suas declarações corretamente, ainda não há motivos para preocupações maiores. Por isso, apenas continue acompanhando os informes sempre em fontes seguras como, por exemplo, no portal de notícias da Receita Federal. Evite cair em golpes!
Vai ter imposto sobre o Pix?
Com a notícia da fiscalização do Pix, muitas pessoas interpretaram erroneamente que haveria uma cobrança de impostos sobre essa operação financeira. E, em alguns casos, já tiveram até mesmo tentativas de golpe com essa fake news. Portanto, essa informação está ERRADA!
A própria Receita Federal divulgou em seu site informações sobre isso, que trazemos logo abaixo em formato de print:
No print, lê-se no site da Receita Federal em caixa alta: NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX, E NUNCA VAI EXISTIR, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Se você ainda tem dúvidas sobre este assunto, recomendamos que assista a Live completa que realizamos no canal da AccountTech no YouTube:
Você pode assistir a LIVE clicando aqui.
Exemplos de casos da fiscalização do Pix:
Para te ajudar a entender um pouco melhor este assunta da fiscalização do Pix e do cartão de crédito pela Receita Federal, veja, a seguir, alguns exemplos de situações reais que podem fazer parte da sua rotina:
Exemplo 1 - Transação de contas de mesma titularidade:
Maria é funcionária CLT de uma empresa e recebeu o seu salário de R$ 3.000 em sua conta bancária de pessoa física do Itaú.
Como ela prefere usar o Nubank, ela imediatamente fez um Pix no valor de R$ 3.000 para lá.
Nesse caso, o montante global movimentado é de R$ 6.000, já que entrou R$ 3.000 e saiu R$ 3.000? Certo?
Não! Por quê?
São dois tipos de operações financeiras diferentes.
Portanto, segundo a Instrução Normativa n.º 2219:
Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Exemplo 2 - Mesma pessoa recebe em duas instituições financeiras diferentes:
João recebe R$ 3.000 em um emprego, que o paga na conta do Itaú, e R$ 3.000 em seu outro emprego, que o paga na conta do Santander. São duas operações do mesmo tipo, certo? Duas entradas. Nesse caso, as duas entradas são somadas?
Não! Por quê?
São duas instituições diferentes.
Exemplo 3 - “Empréstimo” do cartão de crédito:
Ricardo tem um sobrinho que quer comprar um computador, mas o sobrinho não tem limite no cartão de crédito.
Então, ele pede emprestado o cartão do tio Ricardo para comprar um computador de R$10 mil.
O tio empresta o cartão de crédito.
Operadora do cartão de crédito: Realiza a declaração para a e-Financeira normalmente, pois o “gasto” continua sendo de Ricardo.
E no final do ano, como ficará a fiscalização do Pix?
Com essa inclusão da fiscalização do Pix, muitos ainda acham que apenas controlar o gasto no mês fará com que não caiam na fiscalização. No entanto, não é isso que a Normativa explica:
Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25.
Portanto, no final do ano, será apresentado o seu “montante” dos últimos 12 meses pelas instituições para a "e-Financeira", independe de você ter passado ou não dos limites estabelecidos de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica.
Quais são os objetivos da Receita Federal com a fiscalização do Pix?
Uma das principais dúvidas sobre a fiscalização do Pix pela Receita Federal é em relação aos objetivos dessa ampliação. Sobre isso, podemos destacar os seguintes pontos que fazem parte das responsabilidades da Receita:
- Administração dos tributos federais;
- Controle aduaneiro;
- Combater contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas, armas e animais;
- Combater a evasão fiscal (sonegação).
É justamente no último objetivo, de combater a evasão fiscal, que a ampliação da fiscalização entra. Em outras palavras, a Receita quer que haja o máximo de coerência possível entre o que é declarado e o que é “gasto na realidade” de cada contribuinte.
Essas mudanças são uma tendência, pois cada vez mais a Receita Federal investe em novas tecnologias para o recolhimento e tratamento de dados, proporcionando assim maior qualidade em suas apurações.
O que muda para o profissional prestador de serviços PJ com essa nova fiscalização?
Mas, o que muda para o prestador de serviços PJ com a nova fiscalização do Pix e do cartão de crédito? No dia a dia, se você já é uma pessoa que segue as normas e orientações, não muda muita coisa.
O que pode ajudar o profissional prestador de serviços PJ é ter uma boa organização financeira e manter os seus comprovantes no caso de uma solicitação acontecer. Assim, você já fica preparado para qualquer eventualidade.
Além disso, é interessante levar esses limites em consideração e planejar os seus gastos antecipadamente, já que assim que o limite é atingido, essas informações já são enviadas automaticamente pelos órgãos dentro do prazo estabelecido.
Por fim, é importante que você, como prestador de serviços PJ, possa contar com o auxílio de uma contabilidade especializada para evitar problemas com a Receita. Em alguns casos, a abertura do CNPJ não só ajuda com este ponto como, também, vai ajudar no pagamento reduzido de impostos.
Aqui na AccountTech, você que é prestador de serviços pode abrir o seu CNPJ gratuitamente no nosso plano anual, você paga apenas as taxas da prefeitura e o certificado digital.
Além disso, não existe a cobrança de nenhum valor adicional para ser atendido pelo WhatsApp, e você pode fazer uma consultoria totalmente gratuita para entender se, no seu caso, a abertura de um CNPJ é o mais vantajoso. Para isso, basta preencher o formulário que disponibilizamos logo abaixo: