Simples Nacional para Corretores de Imóveis
Se você é corretor de imóveis e está pensando em abrir um CNPJ, é natural surgir a dúvida: corretor de imóveis pode optar pelo Simples Nacional? Esse regime tributário costuma ser mais vantajoso por oferecer alíquotas reduzidas e pagamento unificado de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas será que realmente vale a pena? Quais são as regras e benefícios do Simples Nacional para corretores de imóveis? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e te mostrar tudo o que você precisa saber antes de tomar essa decisão.
Corretor de imóveis pode ser Simples Nacional?
Sim, o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional e aproveitar os benefícios desse regime tributário. Em grande parte dos casos, ele é a opção mais vantajosa para quem deseja abrir um CNPJ e pagar menos impostos de forma simplificada.
No entanto, essa escolha deve ser feita com cautela. É essencial realizar uma análise individual antes de optar pelo Simples Nacional para corretores de imóveis, já que o regime ideal depende diretamente do seu faturamento e da fase da sua carreira.
Por isso, antes de definir se o Simples Nacional é o melhor caminho para você, corretor de imóveis, o mais indicado é conversar com uma contabilidade especializada no mercado imobiliário. Assim, é possível tomar uma decisão estratégica, considerando suas metas e realidade financeira.

Como funciona o Simples Nacional para corretores de imóveis?
Para que o corretor de imóveis possa aderir ao Simples Nacional, é necessário cumprir alguns requisitos. O principal deles é o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões, que deve ser respeitado para manter a empresa enquadrada no regime.
Uma das grandes vantagens do Simples Nacional para corretores de imóveis é a unificação dos tributos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando o pagamento de impostos muito mais prático no dia a dia.
De acordo com o Governo Federal, o DAS reúne os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
O valor da guia varia de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será o percentual aplicado.
Anexo do Simples Nacional para corretores de imóveis
Ao optar pelo Simples Nacional, o corretor de imóveis geralmente se enquadra no Anexo III, que abrange atividades de prestação de serviços. Esse anexo oferece alíquotas iniciais mais baixas, a partir de 6%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Esse enquadramento permite uma redução significativa na carga tributária, especialmente se comparado à tributação como pessoa física, que pode chegar a até 27,5%. Por isso, o Simples Nacional para corretores de imóveis costuma representar uma economia relevante, principalmente para quem está começando ou ainda não tem um faturamento muito alto.
Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis no Simples Nacional?
Para que você entenda como funciona os impostos para o Simples Nacional, veja o comparativo a seguir:
Impostos para o corretor de imóveis pessoa física
Ao atuar como pessoa física, o corretor de imóveis precisa cumprir algumas obrigações específicas para cada caso, sendo elas:
- Prestação de serviços para uma pessoa jurídica: Emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários para empresas.
- Prestação de serviços diretamente para outra pessoa física: Informar os ganhos ao Governo através do preenchimento do Carnê Leão, item obrigatório para formalizar a prestação de serviços de pessoa física para outra pessoa física.
Além disso, para atuar legalmente, a maioria dos municípios exige que o corretor de imóveis se cadastre na prefeitura da sua cidade para realizar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Veja, a seguir, como se comportam as alíquotas do corretor de imóveis que atua como pessoa física:
- Até 27,5% de imposto de renda (respeitando a tabela de deduções vigente);
- De 2 a 5% ou valor fixo de ISS, variando de acordo com o município;
- 20% de INSS.
Quer acompanhar uma simulação de como funcionam os impostos para o corretor de imóveis? Então, confira o nosso vídeo sobre o assunto no canal do YouTube:
Impostos para o corretor de imóveis no Simples Nacional
Com o CNPJ enquadrado no Simples Nacional, o corretor de imóveis reduz significativamente sua contribuição e formaliza os recebimentos por meio da emissão de nota fiscal. Os impostos são unificados em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas muito mais vantajosas:
- Simples Nacional: A partir de 6% sobre a comissão (já incluso ISS e demais impostos da empresa);
- INSS: 11% sobre o Pró-labore.
O pró-labore é o valor que o corretor, como sócio da própria empresa, paga a si mesmo pelo trabalho realizado, devendo ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente.
Apesar dessa remuneração gerar uma contribuição previdenciária (INSS), a alíquota é reduzida para apenas 11%, muito abaixo dos 20% pagos como pessoa física.
Além disso, com o Simples Nacional para corretores de imóveis, as alíquotas partem de 6%, enquanto na atuação como pessoa física a tributação pode chegar a até 27,5%. Ou seja, é uma economia que, na maioria dos casos, compensa os custos de manter um CNPJ ativo.

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