Publicado em:
24/7/2025
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Atualizado em:
24/7/2025

Simples Nacional para Corretores de Imóveis

Se você é corretor de imóveis e está pensando em abrir um CNPJ, é natural surgir a dúvida: corretor de imóveis pode optar pelo Simples Nacional? Esse regime tributário costuma ser mais vantajoso por oferecer alíquotas reduzidas e pagamento unificado de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas será que realmente vale a pena? Quais são as regras e benefícios do Simples Nacional para corretores de imóveis? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e te mostrar tudo o que você precisa saber antes de tomar essa decisão. 

Corretor de imóveis pode ser Simples Nacional?

Sim, o corretor de imóveis pode ser Simples Nacional e aproveitar os benefícios desse regime tributário. Em grande parte dos casos, ele é a opção mais vantajosa para quem deseja abrir um CNPJ e pagar menos impostos de forma simplificada. 

No entanto, essa escolha deve ser feita com cautela. É essencial realizar uma análise individual antes de optar pelo Simples Nacional para corretores de imóveis, já que o regime ideal depende diretamente do seu faturamento e da fase da sua carreira.

Por isso, antes de definir se o Simples Nacional é o melhor caminho para você, corretor de imóveis, o mais indicado é conversar com uma contabilidade especializada no mercado imobiliário. Assim, é possível tomar uma decisão estratégica, considerando suas metas e realidade financeira.

Como funciona o Simples Nacional para corretores de imóveis?

Para que o corretor de imóveis possa aderir ao Simples Nacional, é necessário cumprir alguns requisitos. O principal deles é o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões, que deve ser respeitado para manter a empresa enquadrada no regime.

Uma das grandes vantagens do Simples Nacional para corretores de imóveis é a unificação dos tributos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando o pagamento de impostos muito mais prático no dia a dia.

De acordo com o Governo Federal, o DAS reúne os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS/Pasep
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

O valor da guia varia de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será o percentual aplicado.

Anexo do Simples Nacional para corretores de imóveis

Ao optar pelo Simples Nacional, o corretor de imóveis geralmente se enquadra no Anexo III, que abrange atividades de prestação de serviços. Esse anexo oferece alíquotas iniciais mais baixas, a partir de 6%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Esse enquadramento permite uma redução significativa na carga tributária, especialmente se comparado à tributação como pessoa física, que pode chegar a até 27,5%. Por isso, o Simples Nacional para corretores de imóveis costuma representar uma economia relevante, principalmente para quem está começando ou ainda não tem um faturamento muito alto.

Como funcionam os impostos para o corretor de imóveis no Simples Nacional?

Para que você entenda como funciona os impostos para o Simples Nacional, veja o comparativo a seguir:‍

Impostos para o corretor de imóveis pessoa física

Ao atuar como pessoa física, o corretor de imóveis precisa cumprir algumas obrigações específicas para cada caso, sendo elas:

  • Prestação de serviços para uma pessoa jurídica: Emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários para empresas.
  • Prestação de serviços diretamente para outra pessoa física: Informar os ganhos ao Governo através do preenchimento do Carnê Leão, item obrigatório para formalizar a prestação de serviços de pessoa física para outra pessoa física. 

Além disso, para atuar legalmente, a maioria dos municípios exige que o corretor de imóveis se cadastre na prefeitura da sua cidade para realizar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). 

Veja, a seguir, como se comportam as alíquotas do corretor de imóveis que atua como pessoa física:

  • Até 27,5% de imposto de renda (respeitando a tabela de deduções vigente);
  • De 2 a 5% ou valor fixo de ISS, variando de acordo com o município;
  • 20% de INSS.

Quer acompanhar uma simulação de como funcionam os impostos para o corretor de imóveis? Então, confira o nosso vídeo sobre o assunto no canal do YouTube:

Impostos para o corretor de imóveis no Simples Nacional

Com o CNPJ enquadrado no Simples Nacional, o corretor de imóveis reduz significativamente sua contribuição e formaliza os recebimentos por meio da emissão de nota fiscal. Os impostos são unificados em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas muito mais vantajosas:

  • Simples Nacional: A partir de 6% sobre a comissão (já incluso ISS e demais impostos da empresa);
  • INSS: 11% sobre o Pró-labore.

O pró-labore é o valor que o corretor, como sócio da própria empresa, paga a si mesmo pelo trabalho realizado, devendo ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente.

Apesar dessa remuneração gerar uma contribuição previdenciária (INSS), a alíquota é reduzida para apenas 11%, muito abaixo dos 20% pagos como pessoa física.

Além disso, com o Simples Nacional para corretores de imóveis, as alíquotas partem de 6%, enquanto na atuação como pessoa física a tributação pode chegar a até 27,5%. Ou seja, é uma economia que, na maioria dos casos, compensa os custos de manter um CNPJ ativo.

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