Publicado em:
30/12/2021
-
Atualizado em:
5/9/2023

Pagar o ‘Carnê Leão’ é vantajoso para o corretor de imóveis?

Instituído em 1979, como uma forma de recolher mensalmente o Imposto de Renda, o ‘Carnê Leão’ desperta algumas dúvidas para quem atua como Pessoa Física ou profissionais liberais, incluindo - e principalmente - os corretores de imóveis. Que se perguntam: essa é a opção mais vantajosa no que diz respeito à carreira profissional e também à economia de impostos? 

É sobre essa e outras questões que falaremos a seguir.


O que é e para que serve o Carnê Leão?

O que é Carnê Leão?

O Carnê Leão nada mais é do que um sistema de recolhimento mensal e obrigatório realizado pelo contribuinte que trabalha como PJ ou profissional liberal, e recebe rendimentos de Pessoas Físicas ou provenientes do exterior. Isto é, de transações sobre as quais o governo não possui controle sobre a origem pagadora, e os valores não têm tributação direto na fonte. 

Esse sistema visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte regularizado com o Fisco. Seu funcionamento é similar ao de um livro-caixa, uma vez que o contribuidor deverá registrar todas as movimentações financeiras que ocorrem mensalmente.

Atualmente, o programa e o aplicativo para celular do Carnê-Leão (para registrar os rendimentos e gerar o DARF) passaram por uma mudança, que está disponível para utilização online. Confira mais informações no site da Receita Federal

Leia também: Corretor de imóveis: tenho CRECI São Paulo, posso atuar em outro estado?


Quem deve entregar?

Deve entregar o Carnê Leão aqueles profissionais que optam em trabalhar como Pessoa Física. Além dos corretores de imóveis, outros exemplos de profissionais mais comuns são: 

  • Médicos; 
  • Engenheiros; 
  • Psicólogos; 
  • Dentistas. 

¹Observação: os profissionais devem emitir, com base no CPF, recibos para seus clientes. 


É possível deduzir impostos do Carnê Leão?

É possível deduzir impostos do Carnê Leão

Tal como acontece com o IRPF, também é possível deduzir impostos do Carnê Leão. 

Neste caso, são dedutíveis de imposto os seguintes pontos:

  • Pensão alimentícia;
  • Dependentes; 
  • Contribuição ao INSS; 
  • Livro-caixa. 

Para quem declara rendimentos com aluguel de imóveis, os valores de IPTU e condomínio também são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.


O que consta no Carnê Leão? 

As principais informações que constam no Carnê Leão são:  

  • Aluguel, condomínio e IPTU do local de trabalho; 
  • Água, luz, telefone e internet do local de trabalho; 
  • Despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS); 
  • Materiais de escritório; 
  • Honorários de serviços.


Quem está isento do Carnê-Leão?

Estão isentas os autônomos ou profissionais liberais que recebem seus rendimentos através de Pessoas Jurídicas ou de Pessoas Físicas com quem tenham algum vínculo empregatício. Esses contribuintes precisam declarar somente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Leia também: É possível emitir nota fiscal em nome de terceiros?


Pagar o Carnê Leão é vantajoso para o corretor de imóveis?

Pagar o Carnê Leão é vantajoso para o corretor de imóveis

O cálculo do Carnê-Leão é baseado na tabela de alíquotas do IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas), sendo a alíquota mais baixa 7,5% e a mais alta, 27,5%. Tudo depende do valor que é declarado. Como corretores de imóveis costumam receber comissões altas, acima de R$4.000, a porcentagem sobre o rendimento também é a mais alta da tabela: 27,5%.

Isso significa que, para quem atua na corretagem, pagar o Carnê Leão não é vantajoso. Até porque, como dito acima, essa declaração não anula a necessidade de enviar também a declaração anual do Imposto de Renda - caso o contribuinte se encaixe nos parâmetros.

Ao abrir um CNPJ, além de economizar com o pagamento de impostos, o corretor ou corretora aproveita outros inúmeros benefícios. Quer saber mais sobre as vantagens de se formalizar? Confira o artigo completo aqui no blog da AccountTech: ‘Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?’.

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