Ser autônomo ou ter um CNPJ? Qual é a opção mais vantajosa?
Ser um corretor de imóveis independente oferece inúmeros benefícios, sem contar que ainda há a possibilidade de optar entre trabalhar como profissional liberal ou ter um CNPJ.
No entanto, essa é uma questão bastante determinante para quem está iniciando no negócio, já que impactará na forma como irá administrar seu empreendimento. Logo, é importante saber qual a melhor escolha para ter maior segurança e evitar possíveis aborrecimentos.
Nesse artigo, vamos apontar quais são as vantagens e desvantagens de cada alternativa, e o que deve ser levado em consideração no momento em que for iniciar e divulgar seus serviços.
Antes de entrarmos nos prós e contras de ambas as opções, vamos esclarecer as principais diferenças entre o pagamento de impostos do corretor autônomo e do corretor pessoa jurídica.
Confira logo abaixo.
Quando o profissional opta em ser autônomo, ele precisa emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um recibo obrigatório para formalizar a prestação de serviços temporários.
Para atuar de forma legal, é necessário que você se cadastre na prefeitura de sua cidade para realizar o recolhimento. Dentro de uma estimativa, no recolhimento de seus impostos, o corretor autônomo paga cerca de 30 a 40% de impostos sobre os seus rendimentos.
Veja a seguir as alíquotas dessa opção:
Ao abrir um CNPJ, o corretor passa a receber seus rendimentos através da emissão de uma Nota Fiscal, o que contribui para a redução da porcentagem que ele paga nos impostos.
Abaixo, listamos quais são as principais vantagens e desvantagens de ser um corretor de imóveis autônomo, e quais os possíveis impactos na sua prestação de serviços. Vale destacar, entretanto, que trabalhar de forma independente não isenta você de lidar com burocracias.
Tal como o corretor autônomo, o profissional que escolhe pelo PJ, a fim de ter uma presença comercial muito mais formalizada no mercado, também enfrenta vantagens e desvantagens.
Ao contrário do corretor de imóveis autônomo, o profissional que opta em seu PJ quase não encontra desvantagens, a não ser (se pudermos enquadrar em uma “desvantagem”) a necessidade de pagar a anuidade do CRECI e não ter tanta flexibilidade dentro do trabalho.
A diferença entre os dois é muito simples: o CRECI físico permite que o corretor exerça a profissão como autônomo, enquanto o CRECI jurídico possibilita que o corretor se torne proprietário da própria empresa imobiliária.
No entanto, é importante que o profissional faça uma averiguação dos valores de anuidade do CRECI em sua região, tanto para Pessoa Física e para Pessoa Jurídica. Visto que, para cada tipo de Pessoa Jurídica, há um valor distinto de anuidade. Logo, realizar os cálculos adequados é indispensável para analisar os tributos condizentes ao seu faturamento médio.
Se você ainda tem dúvidas quanto a retirada do CRECI jurídico, visite nosso artigo "Passo a passo de como tirar o CRECI jurídico".
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