Publicado em:
15/6/2021
-
Atualizado em:
11/6/2025

Passo a passo de como tirar o CRECI Jurídico

Você precisa tirar o CRECI Jurídico, mas não sabe por onde começar? Fique tranquilo, essa é uma dúvida comum entre corretores de imóveis que estão formalizando seu negócio como pessoa jurídica.

O CRECI Jurídico é o registro obrigatório no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para empresas que desejam atuar legalmente no mercado imobiliário. Ele é diferente do CRECI de pessoa física, usado por corretores autônomos, e exige alguns requisitos específicos para a emissão.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que é o CRECI Jurídico, quem precisa tirar, quais documentos são exigidos e como fazer todo o processo passo a passo. 

Por que o CRECI é tão importante para o corretor de imóveis?

Tanto o CRECI Jurídico quanto o CRECI de Pessoa Física são obrigatórios para quem deseja atuar legalmente no mercado imobiliário. Essa exigência está prevista na Lei Federal nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil.

Em resumo, todo profissional ou empresa que presta serviços de intermediação imobiliária precisa estar devidamente registrado no CRECI do seu estado. Sem esse registro, é proibido exercer a atividade — e o não cumprimento da lei pode gerar penalidades severas.

Além de ser uma exigência legal, o CRECI é um selo de credibilidade. Ele demonstra que o corretor ou a empresa atua de forma regularizada, oferecendo mais confiança ao cliente e mais chances de fechar negócios.

No caso do CRECI Jurídico, o registro é essencial para que empresas imobiliárias possam operar, contratar corretores e participar de transações formais no setor.

Ainda não tem seu CRECI de Pessoa Física? Veja o passo a passo para conseguir o seu registro neste artigo: Como tirar o CRECI Físico

Qual a diferença entre o CRECI Jurídico e o CRECI Físico?

A principal diferença entre o CRECI Jurídico e o CRECI de Pessoa Física está no tipo de profissional a que cada um se destina:

  • CRECI de Pessoa Física: é obrigatório para corretores autônomos, registrados com CPF, que atuam individualmente no mercado imobiliário. 
  • CRECI Jurídico: é exigido de empresas imobiliárias com CNPJ, permitindo a abertura formal de um negócio no setor.

Portanto, enquanto o CRECI Físico autoriza a atuação do corretor como profissional autônomo, o CRECI Jurídico é necessário para quem deseja abrir uma imobiliária ou prestar serviços como empresa.

Vale lembrar que, se o corretor atua como pessoa jurídica, com CNPJ, ele precisa ter os dois registros — tanto o CRECI Físico quanto o CRECI Jurídico. Com isso, estará seguindo a legislação, e poderá expandir suas possibilidades de negócio, contratar outros corretores e aumentar seus ganhos. 

Além disso, empresas com CRECI Jurídico regular têm acesso a benefícios oferecidos pelo conselho regional, como parcerias, treinamentos e maior visibilidade no mercado.

O que é necessário para tirar o CRECI Jurídico?

Antes de solicitar o CRECI Jurídico, é importante cumprir alguns pré-requisitos. O primeiro deles é ser um corretor de imóveis formado, com conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), que é exigido para obter o registro de pessoa física no CRECI.

Se você é cliente da Accounttech, pode fazer o curso de TTI com desconto exclusivo pelo IBRESP.

Além da formação, você também precisa ter:

  • CRECI de Pessoa Física ativo;
  • CNPJ regularizado em nome da sua imobiliária.

Somente com esses dois registros — físico e jurídico — você poderá abrir sua empresa e atuar legalmente no mercado imobiliário.

Ao atender todos os requisitos, os principais documentos exigidos para dar entrada no seu pedido de CRECI Jurídico junto ao Conselho Regional da sua região são:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica;
  • Formulário CENSO (COFECI);
  • Contrato Social ou Alteração Contratual atualizada, registrada na Junta Comercial;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de identificação (RG, CPF, CNH, OAB, etc.) dos sócios;
  • Declaração de Enquadramento (caso a empresa seja ME ou EPP).

Cada região pode ter exigências específicas, então vale a pena consultar o site do CRECI do seu estado para confirmar todos os detalhes.

Por onde realizar a solicitação do CRECI Jurídico?

A solicitação do CRECI Jurídico deve ser feita diretamente no site do CRECI do seu estado, seguindo os procedimentos específicos de cada regional.

O caminho pode variar, mas geralmente envolve acessar a área destinada a Pessoa Jurídica e preencher os formulários exigidos para a inscrição.

Por exemplo, se você está em São Paulo, basta buscar por “CRECI Jurídico SP” no Google e acessar o site oficial do CRECISP. O caminho costuma seguir as etapas abaixo:

  1. Acesse o site oficial do CRECI do seu estado;
  2. No menu principal, clique em “Pessoa Jurídica”;
  3. Em seguida, selecione “Inscrição de Pessoa Jurídica”;
  4. Escolha a opção mais adequada ao seu CNPJ;
  5. Preencha os formulários e envie a documentação exigida.

A taxa de inscrição do CRECI Jurídico varia de acordo com o capital social da empresa. O valor exato é calculado pelo próprio conselho regional e o boleto será gerado somente após a conferência da documentação enviada.

Após o envio e aprovação dos documentos, o próximo passo é o pagamento da anuidade proporcional ao período restante do ano vigente. Esse valor é obrigatório para concluir o processo de registro da sua pessoa jurídica.

O prazo de análise costuma ser de até 30 dias a partir da data de envio completo da documentação. Durante esse período, o CRECI pode solicitar ajustes ou complementos no processo, se necessário.

Como solicitar o CRECI Jurídico como Empresário Individual em São Paulo?

Se você é corretor de imóveis e atua como Empresário Individual, pode solicitar seu CRECI Jurídico diretamente no site do CRECISP. O processo é feito por e-mail e exige o envio da documentação digitalizada, conforme as orientações do conselho.

Os documentos necessários para inscrição de Empresário Individual no CRECISP são:

  1. Requerimento de Inscrição:
  • Clique aqui para preencher o formulário eletronicamente ou imprimi-lo.
  • Assine manualmente ou com assinatura digital pela plataforma GOV.BR.
  • Envie para o e-mail: juridica.secretaria@crecisp.gov.br
  1. Formulário CENSO – COFECI:
  1. Constituição do Empresário Individual ou Alteração Contratual vigente:
  • Documento registrado na Junta Comercial ou Certidão de Inteiro Teor.
  1. CNPJ da empresa, emitido e digitalizado.

  2. Documento de identidade com foto:
  • Pode ser RG e CPF, CNH válida, OAB, CIRP, entre outros.
  1. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (se aplicável):
  • Documento exigido para microempresas e empresas de pequeno porte.
  1. Comprovante de pagamento da taxa administrativa:
  • O valor da taxa é calculado com base no capital social da empresa.
  • O boleto será gerado após análise da documentação, e deve ser quitado previamente.
  • Envie o comprovante digitalizado junto ao restante da documentação.

Importante: Documentos com assinatura eletrônica devem ser assinados por plataformas homologadas pelo ICP-Brasil, como o GOV.BR. Veja aqui o vídeo explicativo sobre como usar!

Após o envio, o processo será analisado pelo Plenário do CRECISP. Se aprovado, você deverá pagar a anuidade proporcional ao restante do ano para finalizar sua inscrição como pessoa jurídica.

Atenção: este passo a passo é válido para o CRECI de São Paulo. Em outros estados, o processo pode variar — por isso, consulte sempre o site oficial do CRECI da sua região.

Quer ver o passo a passo em vídeo? Temos um tutorial completo no nosso canal do YouTube. Assista agora e tire todas as suas dúvidas:

Observações importantes sobre o envio da documentação ao CRECI-SP

Para que sua solicitação de CRECI Jurídico seja analisada corretamente, é essencial seguir algumas orientações técnicas no envio dos documentos. Confira:

  • Todos os arquivos devem ser digitalizados separadamente, nos formatos PDF, JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
  • Os documentos precisam estar completamente legíveis — não podem conter cortes, rasuras, manchas ou informações encobertas.
  • Atenção ao preenchimento do requerimento eletrônico: qualquer informação divergente ou documento fora do padrão exigido poderá invalidar o pedido.
  • Após o envio, os dados informados no requerimento serão validados junto à base do CRECI-SP, somente após a confirmação positiva é que o processo seguirá para análise.

Seguindo corretamente essas orientações, você evita atrasos ou indeferimentos na solicitação do seu CRECI Jurídico em São Paulo.

Qual é o prazo para emissão do CRECI Jurídico?

O prazo para análise e emissão do CRECI Jurídico em São Paulo é de até 20 dias corridos, contados a partir da data do protocolo, desde que toda a documentação esteja correta e sem pendências.

Portanto, se você é corretor de imóveis e já possui o CRECI de Pessoa Física, o tempo para obter o registro da sua empresa é relativamente rápido, o que evita atrasos nas suas atividades profissionais e permite atuar como PJ com mais agilidade.

Após o envio da documentação, você receberá um protocolo por e-mail, que permite acompanhar o andamento do pedido diretamente no site do CRECISP. A imagem abaixo mostra um exemplo da área de consulta do sistema do CRECI-SP, onde você poderá verificar atualizações e eventuais exigências durante a análise: 

Vale a pena tirar o CRECI Jurídico?

Se você chegou até aqui, já entendeu que para obter o CRECI Jurídico, o corretor de imóveis precisa ter o CRECI de Pessoa Física ativo e um CNPJ em seu nome. Mas surge a dúvida: ser um corretor de imóveis PJ vale mesmo a pena?

A resposta depende da sua realidade profissional. Mas, para a maioria dos corretores, sim, vale — e muito. Veja por quê:

  • Mais oportunidades de trabalho: Com o CRECI Jurídico, você pode emitir nota fiscal, o que abre portas em grandes imobiliárias, construtoras e incorporadoras, que frequentemente só contratam corretores PJ.
  • Uso de nome fantasia: Ao formalizar um CNPJ, você pode registrar um nome fantasia para o seu negócio. Isso traz mais credibilidade e profissionalismo, especialmente se você atua de forma autônoma ou quer construir uma marca própria no mercado imobiliário.
  • Economia com impostos: Talvez o principal benefício: a redução da carga tributária.
    Enquanto a alíquota do IRPF para autônomos pode chegar a 27,5%, o corretor PJ enquadrado no Simples Nacional paga a partir de 6% sobre o faturamento, ou seja, mesmo com os custos do CRECI Jurídico e da contabilidade, a economia de impostos costuma compensar muito no fim do mês.

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