Publicado em:
9/5/2025
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Atualizado em:
9/5/2025

Informe de Rendimentos do MEI: Entenda Como Declarar no IR 2025

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e recebeu o informe de rendimentos da contabilidade digital, é sinal de que está na hora de se preparar para declarar o Imposto de Renda de 2025. Mas calma, isso não precisa ser complicado!

Neste artigo, vamos explicar o que é esse documento, por que ele é importante, como usá-lo na sua declaração e responder as dúvidas mais comuns. Tudo de forma prática e simplificada, para você declarar com tranquilidade e dentro do prazo.

O que é o informe de rendimentos do MEI?

O informe de rendimentos do MEI é um documento que reúne os valores recebidos pela sua empresa ao longo do ano anterior, no caso do IR 2025, os valores referentes a 2024. Ele traz um resumo das entradas da sua empresa, que podem ou não precisar ser declaradas no seu Imposto de Renda como Pessoa Física.

Quais informações devem constar no documento?

O informe de rendimentos do MEI geralmente apresenta:

  • Nome e CNPJ do MEI;
  • Receita bruta anual;
  • Receita separada por tipo de atividade (comércio, indústria, serviço ou transporte);
  • Percentual de isenção (dependendo da atividade);
  • Lucro presumido ou efetivo;
  • Valores que devem ou não ser declarados como rendimento no IRPF.

Esses dados são essenciais para preencher corretamente a sua declaração de imposto como pessoa física.

Para que serve?

Esse informe facilita o cálculo do valor que precisa ser declarado no seu IR. Ele ajuda a identificar:

  • O quanto dos rendimentos do MEI são isentos, ou seja, livre de impostos;
  • O quanto deve ser declarado como rendimento tributável, ou seja, valor com cobrança de impostos.

Assim, você evita erros, omissões e até cair na malha fina da Receita Federal.

Recebi o informe de rendimentos da contabilidade digital, e agora?

Com o documento em mãos, o próximo passo é identificar:

  • O total da receita recebida;
  • A atividade principal (para aplicar o percentual de isenção correto);
  • O valor que deve ser lançado como isento e o que será tributável.

Depois disso, é só abrir o programa da Receita Federal, selecionar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para inserir os valores com cobrança de imposto, e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para os valores livres de impostos.

Como calcular os rendimentos isentos e tributáveis do MEI prestador de serviços para o IR de forma fácil e rápida?

Caso não tenha um contador fazendo a contabilidade do seu MEI, você mesmo precisa manter o controle do seu faturamento. Atente-se ao fato de que sem um contador, não é todo o seu lucro que será isento, mas sim uma parte dependendo da atividade.

  • Some os valores recebidos de janeiro a dezembro de 2024;
  • Separe por tipo de atividade;
  • Aplique o percentual de isenção:
    1. 8% para comércio/indústria
    2. 16% para transporte de carga
    3. 32% para serviços

Registre essas informações em um documento simples e use como base para a declaração.

Lembrando que o cálculo acima só é necessário para o MEI que não possui contador. Caso você tenha um contador cuidando da contabilidade do seu MEI, todo o seu lucro será isento.

Com a nossa planilha, você descobre onde declarar seus rendimentos como MEI prestador de serviços! Ela te ajuda a calcular, de forma simples e automática, seus rendimentos isentos e tributáveis para facilitar a identificação da ficha a ser preenchida no IRPF. Ideal para quem é MEI prestador de serviços e quer evitar erros na hora de declarar!

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FAQ - Imposto de Renda Pessoa Física para o MEI

1. Qual a diferença entre a declaração do MEI e o IRPF?

A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI, obrigatória para manter o cadastro ativo. Já o IRPF é a declaração da pessoa física, e nem todo MEI é obrigado a fazê-la. 

2. O MEI precisa declarar como isento ou tributável no IR?

O MEI, caso se enquadre na obrigatoriedade do imposto de renda, precisará declarar tanto os rendimentos isentos, quanto os rendimentos tributáveis.

3. Pessoa Física x Pessoa Jurídica: qual dos dois declara o MEI?

O CNPJ do MEI declara via DASN-SIMEI. A pessoa física (você, titular do MEI) só precisa declarar no IRPF caso se enquadre nas regras da Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2024.

4. Erros comuns ao declarar rendimentos do MEI no IR

  • Declarar toda a receita como rendimento tributável;
  • Esquecer de separar por tipo de atividade;
  • Não aplicar o percentual de isenção;
  • Omitir valores.

5. MEI precisa declarar o IRPF mesmo se não tiver lucro?

Sim, caso se enquadre em alguma regra de obrigatoriedade do IRPF, como ter rendimentos isentos acima de R$40 mil ou possuir bens acima de R$300 mil. O lucro não é o único critério.

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