Publicado em:
20/5/2022
-
Atualizado em:
5/9/2023

INSS para PJ: Como é feita a contribuição?

Se você tem uma empresa aberta ou deseja abrir, saber como funciona o INSS para PJ pode ser uma das suas dúvidas. Afinal, os cálculos e regras para Pessoa Física são diferentes dos utilizados para a Pessoa Jurídica.

Para tal, é importante saber que é o regime tributário em que o seu CNPJ está enquadrado que vai determinar tanto as regras bem como os valores correspondentes a sua contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Então, pensando sobre como o INSS para PJ é um assunto importante, criamos este conteúdo para você com os principais pontos que você não deve deixar de saber. Por isso, acompanhe até o final e, se for o caso, compartilhe as suas dúvidas conosco. 

INSS para PJ: Entenda mais sobre a cobrança deste imposto 

Para entender como funciona o INSS para PJ, primeiro é importante saber exatamente do que se trata este programa. Pois bem, o Instituto Nacional do Seguro Social é um imposto que fica como responsável pela formação do patrimônio da Previdência Social. 

Ou seja, ele corresponde a uma autarquia do Governo do Brasil, que é vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Dessa forma, ele fica sendo responsável pelo pagamento das aposentadorias, pensões, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão entre outros benefícios.

O INSS para PJ e também para PF trabalha junto ao sistema Dataprev, que é uma empresa de tecnologia responsável pelo processamento de todos os dados relacionados com a Previdência Social. Além do INSS seguir um regime geral, municípios e estados também podem criar regimes próprios, financiados por contribuições mais específicas.

INSS para PJ é obrigatório?

A contribuição do INSS para PJ é, sim, obrigatória. Em outras palavras, é uma determinação legal que todas as pessoas jurídicas façam o recolhimento, ou então, são penalizadas através de multas, bloqueios de certidões entre outros problemas com órgãos do Governo incluindo a Receita Federal. 

Quem atua como Pessoa Jurídica tem a alíquota do INSS correspondente a 11%, que é descontado sobre o seu pró-labore. Para quem não está acostumado com o termo, o pró-labore corresponde ao salário do dono e também dos sócios da empresa.

Homem e mulher sentados fazendo contas juntos

Entenda mais sobre o assunto em: Retirada pró-labore: o que é e qual a sua importância?

Entenda como o regime tributário altera as contribuições

Quando falamos sobre o pagamento do INSS para PJ, não podemos esquecer que ele varia de acordo com o regime tributário adotado pelo seu CNPJ. Ou seja, se ele se enquadra, por exemplo, como Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, ou MEI. Confira a seguir, alguns detalhes sobre cada um destes regimes: 

INSS para CNPJ enquadrado no Simples Nacional 

Para as empresas que fazem parte do regime tributário do Simples Nacional, o geral é que seja recolhido o INSS Patronal dentro das próprias DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, o valor já é calculado pelo próprio sistema na hora da emissão. 

Porém, as atividades que fazem parte do Anexo IV, recolhem esse imposto de uma forma diferente, ou seja, pelo regime normal. Para isso, é necessário aplicar 20% do INSS Patronal sobre a folha de pagamento dos serviços, sendo eles de vigilância, limpeza, conservação, e advocatícios.

Sendo assim, apenas as atividades do Anexo IV do Simples Nacional que são pagas fora da DARF emitida pelo sistema. 

Cobrança do INSS no Lucro Presumido e no Lucro Real 

Já quando falamos do recolhimento do INSS para PJ através do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, ele se comporta da seguinte forma: Com o recolhimento de 11% como parte do empregado e 20% como parte do Patronal. 

Ou seja, nos casos de empresas SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EI (Empresário Individual), para saber o valor correspondente à contribuição basta multiplicar o valor da alíquota pelo seu pró-labore. 

Assim, ao contribuir com um valor maior do que o do salário mínimo, você também terá direito a uma aposentadoria melhor, considerando a média das suas contribuições. 

Como fica o INSS para os casos de MEI?

O tipo de empresa MEI foi criada a partir da Lei Complementar 128/2008, onde o maior objetivo é incentivar a formalização dos profissionais autônomos e também, dos pequenos empreendedores. 

Em relação ao INSS para PJ MEI, ele é pago através de uma guia única, com o valor reduzido. Este, é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.212,00). Porém, o valor também vai depender do tipo de atividade exercida, entenda:

  • Comércio e Indústria: R$60,60 + R$1,00 ICMS/ISS = R$61,60;
  • Serviços: R$60,60 + R$5,00 ICMS/ISS = R$65,60;
  • Comércio e Serviços: R$60,60 + R$6,00 = R$66,60;

Vale dizer que, em função da contribuição reduzida, o aposentado recebe apenas um salário mínimo, mas, caso queira, pode pagar uma guia complementar para aumentar o valor da sua futura aposentadoria. 

Se o MEI contratar algum colaborador, ele tem a obrigação de recolher o equivalente a 3% do salário para a previdência. Além disso, o próprio funcionário também vai recolher um percentual que pode variar de 8% a 11% sobre o seu salário. 

Entenda o papel da contador no recolhimento do INSS para PJ

Trabalhar e administrar uma empresa ao mesmo tempo é algo que precisa não só de tempo, mas também dos conhecimentos necessários para evitar o pagamento ou execução de algumas atividades erroneamente. 

Por isso, para garantir que o INSS para PJ da sua empresa seja recolhido corretamente, o auxílio de uma contabilidade especializada é essencial. 

Na AccountTech, os nossos clientes têm total acesso ao suporte por telefone, chat, WhatsApp, e-mail entre outros canais de atendimento. Além disso, são muitos os diferenciais como a abertura gratuita do CNPJ no plano anual e várias vantagens no Clube de Benefícios. 

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