IRPF para Corretor de Imóveis: Como declarar comissão no imposto de renda?
Sou corretor de imóveis, preciso declarar o imposto de renda 2025? Como incluir as comissões que recebi? Essas são apenas algumas das dúvidas que surgem para os profissionais do mercado imobiliário no período do IRPF.
Se você está nessa fase e precisa entender como fazer sua declaração corretamente, esse conteúdo é para você. Vamos te explicar como declarar sua comissão e quais cuidados tomar com a Receita Federal. Vamos lá?
Como declarar comissões recebidas?
As comissões que você recebe por intermediação de imóveis precisam ser declaradas de acordo com a forma como você atua:
- Pessoa Física (autônomo):
Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ da empresa que pagou, o valor total do ano e os impostos retidos, se houver. - Pessoa Jurídica (MEI, ME ou EPP):
A empresa deve emitir nota fiscal das comissões recebidas. O valor entra na contabilidade da PJ e, se houver distribuição de lucros ou pró-labore, esses valores são declarados no seu CPF, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Sou ME ou EPP, preciso declarar IR?
Sim, você deve fazer a declaração do IRPF como pessoa física se:
- Teve pró-labore, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 em 2024;
- Teve bens que somam mais de R$800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$200 mil;
- Realizou operações na bolsa ou teve ganho de capital.
Mas lembre-se que, além do IRPF, você precisará entregar a declaração da empresa (IRPJ) separadamente, seguindo outro calendário e regras.
Leia também: Imposto de Renda 2025: Profissionais PJs precisam declarar o IRPF?
Posso ter restituição mesmo sendo corretor PJ?
A restituição ocorre quando o valor de imposto pago ao longo do ano é maior do que o imposto devido, considerando as deduções legais. Portanto, sim! Se você recebeu pró-labore com imposto retido na fonte (IRRF) ou teve despesas dedutíveis, pode sim ter valores a restituir.
Como declarar comissão recebida direto do cliente, sem contrato com imobiliária?
Se você recebeu a comissão diretamente de um cliente, e não por meio de uma empresa ou imobiliária, deve emitir nota fiscal ou utilizar RPA para manter a regularidade dos rendimentos.
- Se o cliente for PF: você deve declarar como rendimento de pessoa física, usando a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Se o cliente for PJ: o ideal é emitir nota fiscal pela comissão recebida diretamente do cliente, e inserir as informações na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Atenção! Lembre-se que, caso você seja um corretor de imóveis que atua como pessoa física e o seu cliente também, você precisará preencher o carnê-leão mensal.
Recebi um imóvel ou outro bem como comissão, como declarar?
Imagine que você, corretor de imóveis, recebeu um imóvel como comissão, ou seja, pagamento por um serviço. Mesmo sendo um bem, isso é considerado rendimento tributável, como se você tivesse recebido o valor em dinheiro. Portanto, esse valor precisa ser:
- Avaliado em dinheiro na data do recebimento: por exemplo, R$300 mil;
- Tributado conforme a fonte pagadora:
- Se foi pago por uma pessoa jurídica (ex: imobiliária) → imposto deve ser retido na fonte.
- Se foi pago por pessoa física (sem vínculo) → você deve pagar mensalmente via Carnê-Leão.
Além disso, você deve declarar o valor do bem como rendimento no Imposto de Renda e lançar o imóvel recebido na ficha de “Bens e Direitos”, com o valor avaliado.

FAQ – Dúvidas frequentes sobre imposto de renda para corretores de imóveis
1. Posso deduzir despesas com a atividade de corretagem?
Depende. Como pessoa física, você pode deduzir despesas se fizer o recolhimento via Carnê-Leão, desde que sejam comprovadas e diretamente relacionadas à sua atividade (ex: taxas do CRECI, material de divulgação, etc.). Como PJ, essas deduções entram na contabilidade da empresa.
2. Tenho dois CNPJs ativos. Preciso declarar os rendimentos de ambos no IRPF?
Sim. Caso você tenha dois CNPJs e tenha retirado lucros ou pró-labore de ambos, esses valores devem ser informados na sua declaração de IRPF. Lembre-se de manter as demonstrações contábeis de cada empresa organizadas para não se perder.
3. Como declarar comissões recebidas de forma parcelada em mais de um ano?
Você deve declarar os valores conforme o recebimento em cada exercício. Por exemplo, se uma venda feita em 2024 gerou comissões pagas até 2025, só o que foi efetivamente recebido em 2024 deve ser incluído no IRPF de 2025. O restante será declarado no ano seguinte.
4. Posso deduzir o aluguel do escritório que uso como corretor de imóveis?
Sim, se você atua como pessoa física e faz recolhimento via Carnê-Leão, o aluguel pode ser deduzido, desde que o espaço seja usado exclusivamente para a atividade profissional e esteja devidamente comprovado (com contrato, recibos, etc.).
5. Sou corretor e também tenho outra fonte de renda (CLT ou aposentadoria). Como faço?
Você deve somar todos os rendimentos no IRPF. O fato de atuar como corretor não exclui a necessidade de declarar outras fontes de renda. Cada tipo deve ser informado na ficha correspondente.