Publicado em:
2/5/2025
-
Atualizado em:
26/3/2026

IRPF para Corretor de Imóveis: Como declarar comissão no imposto de renda?

A profissão de corretor de imóveis possui muitas particularidades que podem gerar confusão no momento de preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, especialmente em relação aos pagamentos das comissões.

Neste artigo, você encontrará as principais informações sobre o Imposto de Renda para corretor de imóveis, incluindo informações sobre a obrigatoriedade, preenchimento, restituição e como declarar comissões recebidas. 

Corretor de imóveis precisa declarar o imposto de renda em 2026? 

O corretor de imóveis precisará declarar o imposto de renda em 2026 caso se enquadre em alguma das obrigatoriedades abaixo:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 no ano de 2025, como: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, entre outros.
  1. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00 no ano de 2025, como: FGTS, indenizações, pensão, entre outros.
  1. Realizou operações em bolsa de valores acima de R$40.000,00 ou teve ganho líquido tributável;
  1. Possuía bens ou direitos acima de R$800.000,00 em 31/12/2025, como: imóveis, veículos, entre outros.
  1. Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como: venda de imóvel, veículo, entre outros.
  1. Teve receita bruta de atividade rural acima de R$177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2025 ou em anos anteriores.
  1. Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior.

Corretor PJ precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Se você se encaixa em algum dos critérios citados anteriormente, você precisa declarar o IRPF.

Mas é importante mencionar que não é todo o dinheiro que você recebe através do seu CNPJ que entra para o seu CPF. Na prática, você só deve declarar como pessoa física:

  • O pró-labore, que é a sua remuneração como sócio da empresa;
  • E a distribuição de lucros.

Ou seja, o faturamento do seu CNPJ não vai direto para a sua declaração de pessoa física. Ele é tratado na contabilidade da empresa, que tem suas próprias obrigações e declarações separadas.

Por isso, misturar pessoa física com pessoa jurídica é um dos erros mais comuns, e que pode te dar muitos problemas com a Receita.

Como declarar comissão no imposto de renda? 

As comissões que você recebe por intermediação de imóveis precisam ser declaradas de acordo com a forma como você atua:

  • Pessoa Física: Declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ da empresa que pagou, o valor total do ano e os impostos retidos, se houver.
  • Pessoa Jurídica (MEI, ME ou EPP): A empresa deve emitir nota fiscal das comissões recebidas. O valor entra na contabilidade da PJ e, se houver distribuição de lucros ou pró-labore, esses valores são declarados no seu CPF, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como declarar comissão recebida direto do cliente, sem contrato com imobiliária? 

Se você recebeu a comissão diretamente de um cliente, e não por meio de uma empresa ou imobiliária, deve emitir nota fiscal ou utilizar RPA para manter a regularidade dos rendimentos. 

  • Se o cliente for PF: você deve declarar na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
  • Se o cliente for PJ: o ideal é emitir nota fiscal pela comissão recebida e inserir as informações na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Mas atenção! Lembre-se que, caso você seja um corretor de imóveis que atua como pessoa física e o seu cliente também, você precisará preencher o carnê-leão mensal.

Como declarar um imóvel ou outro bem recebido como comissão?

Imagine que você, corretor de imóveis, recebeu um imóvel como comissão, ou seja, como pagamento por um serviço. Mesmo sendo um bem, isso é considerado rendimento tributável, como se você tivesse recebido o valor em dinheiro. 

Portanto, esse valor precisa ser avaliado em dinheiro na data do recebimento e tributado conforme a fonte pagadora:

  1. Se foi pago por uma pessoa jurídica (ex: imobiliária): O imposto deve ser retido na fonte. 
  2. Se foi pago por pessoa física (sem vínculo empregatício): você deve pagar mensalmente via Carnê-Leão. 

Além disso, você deve declarar o valor do bem como rendimento no Imposto de Renda e lançar o imóvel recebido na ficha de “Bens e Direitos”, com o valor avaliado. 

FAQ – Dúvidas frequentes sobre imposto de renda para corretores de imóveis

  1. Posso deduzir despesas com a atividade de corretagem?

Depende. Como pessoa física, você pode deduzir despesas se fizer o recolhimento via Carnê-Leão, desde que sejam comprovadas e diretamente relacionadas à sua atividade (ex: taxas do CRECI, aluguel do escritório, etc.). Mas, se você for PJ, essas deduções entram na contabilidade da empresa.

  1. Tenho dois CNPJs ativos. Preciso declarar os rendimentos de ambos no IRPF?

Sim. Caso você tenha dois CNPJs e tenha retirado lucros ou pró-labore de ambos, esses valores devem ser informados na sua declaração de IRPF. Lembre-se de manter as demonstrações contábeis de cada empresa organizadas para não se perder.

  1. Como declarar comissões recebidas de forma parcelada em mais de um ano?

Você deve declarar os valores conforme o recebimento em cada exercício. Por exemplo, se uma venda feita em 2025 gerou comissões pagas até 2026, só o que foi efetivamente recebido em 2025 deve ser incluído na declaração de 2026. O restante será declarado no ano seguinte.

  1. Posso deduzir o aluguel do escritório que uso como corretor de imóveis?

Sim, se você atua como pessoa física e faz recolhimento via Carnê-Leão, o aluguel pode ser deduzido, desde que o espaço seja usado exclusivamente para a atividade profissional e esteja devidamente comprovado (com contrato, recibos, etc.).

  1. Sou corretor e também tenho outra fonte de renda (CLT ou aposentadoria). Como faço?

Você deve somar todos os seus rendimentos para identificar se precisa entregar a declaração em 2026. Caso se enquadre em alguma obrigatoriedade, você precisará inserir as informações de cada fonte de renda de acordo com a ficha correspondente. 

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