Publicado em:
15/7/2025
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Atualizado em:
15/7/2025

Nota Fiscal Corretor de Imóveis

A emissão de nota fiscal para corretor de imóveis é uma prática essencial para o profissional que deseja reduzir seu pagamento de impostos, formalizar seus ganhos e evitar problemas com a Receita Federal, proporcionando maior transparência nas transações e contribuindo para a credibilidade profissional.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre a nota fiscal corretor de imóveis, incluindo a sua relação com o CRECI, como formalizar corretamente suas comissões, os impostos envolvidos e o papel do CNPJ na emissão.

Nota fiscal corretor de imóveis e o CRECI

‍A emissão de nota fiscal para corretor de imóveis é uma exigência do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que regulamenta a profissão e estabelece normas para a execução da atividade, tornando o registro no Conselho uma obrigatoriedade para o corretor de imóveis exercer sua função, sendo ele pessoa física ou jurídica.

Imobiliárias, construtoras e incorporadoras frequentemente exigem a emissão de nota fiscal para o pagamento de comissões, visando evitar problemas tributários. Portanto, estar registrado no CRECI é essencial para aproveitar as oportunidades do mercado e atuar com segurança jurídica. 

Para emitir nota fiscal para corretor de imóveis é necessário:

  • Fazer o curso de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias);
  • Realizar o seu registro no CRECI como pessoa física;
  • Abrir o seu CNPJ como corretor de imóveis;
  • Realizar o seu registro no CRECI como pessoa jurídica.

Se você deseja entender como começar a emitir suas notas fiscais como corretor de imóveis, baixe nosso Guia Completo para ter seu CNPJ no banner abaixo: 

Leia também: Passo a passo de como tirar o CRECI Jurídico

Quanto o corretor de imóveis paga de imposto?

Depende de como você atua: como pessoa física ou com CNPJ. Para facilitar, veja este comparativo:

  • Pessoa física: paga até 27,5% de imposto de renda sobre a comissão e 20% de INSS sobre o salário mínimo.
  • Pessoa jurídica (CNPJ): com a emissão de nota fiscal corretor de imóveis, os tributos caem para 6% no Simples Nacional e 11% de INSS sobre o pró-labore, que pode ser um salário mínimo.

Ou seja, ao atuar como PJ, você pode reduzir até 30,5% dos seus custos com impostos e INSS, de forma legal e estratégica.

Como emitir nota fiscal para corretor de imóveis?

‍Para emitir nota fiscal corretor de imóveis, é necessário possuir um CNPJ e estar registrado no CRECI de pessoa jurídica. Veja o passo a passo:

  1. Cadastre-se na prefeitura do município onde o serviço foi prestado;
  2. Acesse o sistema de emissão de notas fiscais da prefeitura (ou da contabilidade);
  3. Preencha os dados do cliente e especifique o serviço prestado, mencionando a intermediação imobiliária;
  4. Informe o valor da comissão recebida.

Após revisar todas as informações, a nota fiscal será emitida e poderá ser enviada ao cliente. 

Benefícios de abrir emitir nota fiscal para corretor de imóveis

Ao abrir um CNPJ e emitir notas fiscais, o corretor formaliza sua atividade, aumenta sua credibilidade e sua comissão. Além de, é claro, poder aproveitar muitas outras vantagens, como vemos a seguir: 

  • Mais oportunidades no mercado:

Muitas imobiliárias e construtoras contratam apenas corretores de imóveis PJ devido a exigência de emissão de nota fiscal, permitindo a redução da burocracia e custos com impostos.

Dessa forma, ao ter um CNPJ e emitir nota fiscal, é possível acessar oportunidades exclusivas e estabelecer parcerias duradouras, especialmente com grandes empresas do mercado imobiliário. Esse diferencial pode abrir portas importantes na carreira, garantindo contratos com mais empresas.

  • Comissões mais altas:

Normalmente, empresas que contratam corretores PJ oferecem comissões mais altas e competitivas em relação ao mercado. Além disso, a própria redução nos impostos ao abrir um CNPJ já aumenta consideravelmente as comissões do corretor de imóveis.

  • Redução de impostos:

Como falamos anteriormente, como pessoa jurídica, seus impostos podem ser reduzidos em até 30,5%, gerando uma economia significativa e aumentando o valor que, realmente, vai direto para o seu bolso.

Caso queira, você também pode assistir ao vídeo completo sobre o assunto no nosso canal do YouTube. Confira:

Emitir nota fiscal diminui os riscos com a Receita Federal?

Sim, ao abrir o CNPJ, o corretor de imóveis emite sua nota fiscal e elimina o risco de ser acusado de sonegação fiscal. Afinal, o cruzamento de informações fiscais está cada vez mais rigoroso, e a regularidade como PJ garante mais segurança.

Além disso, ao contribuir corretamente com o INSS, o corretor de imóveis passa a ter direito aos benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, auxílio doença, maternidade, entre outros que podem ser muito úteis.

Como funciona a abertura do CNPJ para corretores de imóveis?

Aqui na AccountTech, o serviço de abertura de CNPJ é grátis no plano anual, você paga apenas as taxas da prefeitura e o certificado digital. Ou seja, toda a parte burocrática será feita pela nossa equipe, e você terá todo o acompanhamento de cada etapa. Agora, falando sobre custos, você terá, de forma resumida:

  • Mensalidade na AccountTech no valor de R$159;
  • Taxas da Prefeitura;
  • Certificado digital;
  • CRECI de pessoa física;
  • CRECI de pessoa jurídica.

Parece muita coisa? Pois vamos te dizer que, fazendo os cálculos, você verá que é muito mais vantajoso abrir um CNPJ, veja a simulação abaixo:

  • Impostos para corretor de imóveis pessoa física

Faturamento: R$10.000

Impostos a pagar:

  • INSS (20% sobre o salário mínimo): R$303,60;
  • IRPF: R$1.757,76

Total de impostos (INSS + IRPF): R$2.061,36

Alíquota efetiva: 17,57%

  • ‍Impostos para corretor de imóveis com CNPJ

Faturamento: R$10.000

Impostos a pagar:

  • Simples Nacional (6% sobre o faturamento): R$600
  • INSS (11% sobre o salário mínimo): R$166,98
  • Mensalidade da contabilidade: R$159

Total de impostos: R$925,98

Podemos ver que, um corretor de imóveis com renda mensal de R$10 mil pode economizar cerca de R$13.624,56 por ano em impostos ao atuar como PJ.

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