Publicado em:
29/10/2021
-
Atualizado em:
27/11/2025

Nota fiscal em nome de terceiros: é permitido emitir?

A emissão de nota fiscal em nome de terceiros é uma prática que levanta muitas dúvidas, especialmente entre profissionais autônomos ou prestadores de serviço que ainda não possuem CNPJ. Será que é legal usar o nome ou a empresa de outra pessoa para emitir notas fiscais?

Essa é uma situação mais comum do que parece, mas também pode envolver riscos sérios, tanto para quem emite quanto para quem pede uma nota fiscal “emprestada”. Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação, quais são as consequências dessa prática e as alternativas legais existentes para quem precisa formalizar seus serviços. 

O que é Nota Fiscal?

A nota fiscal é um documento oficial que registra uma operação de venda de produtos ou prestação de serviços. Ela serve como comprovante de que a transação aconteceu e garante que os impostos referentes àquela atividade sejam recolhidos corretamente. Portanto, cada vez que uma empresa ou profissional presta um serviço ou vende algo, a emissão da nota fiscal é a forma de declarar essa movimentação para o cliente e para o governo.

Sua emissão é obrigatória e deve sempre ocorrer no momento da efetivação da operação, conforme a Lei 8.846/94 – Artigo 1º. Além disso, a nota fiscal também protege ambas as partes. Para o cliente, ela funciona como garantia e comprovação de pagamento. Para o profissional ou empresa, é a maneira correta de registrar seus serviços, manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal, estados e municípios.

Posso emitir Nota Fiscal em nome de terceiros?

Não, você não pode emitir nota fiscal em nome de terceiros. A nota fiscal só pode ser emitida pelo titular do CNPJ ou CPF responsável pela prestação do serviço ou pela venda do produto. Isso significa que:

  • Se a atividade foi realizada por você ou pela sua empresa, a nota deve sair no seu nome ou no nome do seu CNPJ.
  • Se o serviço foi feito por outra pessoa, é ela quem deve emitir a nota.

Emitir nota fiscal em nome de terceiros é proibido porque distorce a origem real da operação e impede que a fiscalização identifique corretamente quem recebeu o pagamento e quem deve pagar os impostos. Por isso, mesmo em casos aparentemente “inocentes”, como ajudar um amigo que não tem empresa, dividir trabalho com parceiros ou repassar valores, essa prática não é permitida.

Além dos riscos legais, ela também pesa no bolso. Quem usa o CNPJ de outra pessoa normalmente paga uma taxa pela emissão da nota e ainda continua sujeito à tributação como pessoa física, o que, no fim das contas, significa pagar mais impostos e se expor a problemas com a fiscalização.

Emitir Nota Fiscal em nome de terceiros é crime?

Sim, emitir nota fiscal em nome de terceiros pode ser considerado crime, dependendo das circunstâncias da operação. Quando alguém usa o CNPJ de outra pessoa para encobrir a origem real do serviço ou do faturamento, o Fisco pode interpretar essa prática como fraude fiscal ou sonegação de impostos. 

As penalidades podem ser severas. Em casos de sonegação fiscal, a lei prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multas que podem ultrapassar o valor do imposto devido, ou seja, mesmo que a intenção não seja cometer fraude, “emprestar” ou “alugar” um CNPJ para emitir notas já coloca todos os envolvidos em risco legal. O mais seguro é sempre emitir a nota fiscal de forma correta e transparente, no nome de quem realmente prestou o serviço.

Entenda como funcionam os crimes tributários no nosso artigo: Principais erros da PJ que são considerados crimes contra a ordem tributária

O que acontece se eu emitir Nota Fiscal para terceiros?

Normalmente, quem “empresta” o CNPJ cobra uma taxa baseada na própria alíquota de imposto, como 6%, por exemplo. O problema é que essa alíquota é calculada de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

Quando o CNPJ emite notas fiscais de serviços que não foram prestados por ele, esses valores entram no faturamento total e podem:

  • aumentar a faixa de tributação nos meses seguintes;
  • elevar a alíquota do Simples Nacional;
  • gerar imposto adicional que não estava previsto.

Na prática, isso significa que a taxa cobrada, como os 6%, pode não ser suficiente para cobrir o imposto real devido. O resultado? O dono do CNPJ pode ter de pagar do próprio bolso a diferença. Além disso, caso a Receita Federal identifique a fraude, a empresa pode sofrer multas e outras sanções legais. 

Riscos trabalhistas ao emitir nota fiscal para terceiros

Tanto o CNPJ que emite indevidamente a nota, quanto a empresa contratante, ficam expostos a riscos trabalhistas sérios.

  1. Responsabilidade sobre encargos:

Ao emitir a nota e repassar o pagamento ao prestador real, o CNPJ emissor assume a obrigação de reter e recolher tributos como INSS e Imposto de Renda. Se isso não for feito, pode ser caracterizada apropriação indébita. Nesse cenário, a empresa contratante também pode ser responsabilizada, porque deve garantir que os encargos obrigatórios sejam corretamente recolhidos.

  1. Risco de ações trabalhistas:

Caso o prestador de serviço decida acionar a Justiça, ele pode processar tanto o titular do CNPJ que emitiu a nota, quanto a empresa contratante. Isso acontece porque, para fins legais, há indícios de vínculo trabalhista quando há pagamento sem recolhimento adequado de encargos e sem contrato claro entre as partes.

  1. Vazio contratual e possibilidade de cobrança judicial:

Outro problema recorrente ocorre quando a empresa contratante paga diretamente ao prestador, e não ao CNPJ que emitiu a nota. Nesse caso, o CNPJ emissor pode alegar não ter recebido o valor correspondente e cobrar judicialmente a empresa, já que existe uma nota fiscal emitida em seu nome sem o devido pagamento. Isso abre espaço para litígios complexos, tanto civis quanto tributários.

  1. Falta de comprovação para o prestador de serviço:

O prestador pessoa física que recebe sem emitir nota fiscal ou RPA também fica sem qualquer documento que comprove a prestação do serviço. Isso pode gerar problemas:

  • na Receita Federal;
  • em disputas trabalhistas;
  • em auditorias futuras.

O que acontece se um terceiro emitir nota para mim?

Quando você pede para outra pessoa ou empresa emitir uma nota fiscal em seu lugar, é importante entender que essa operação não envolve apenas duas partes. Na verdade, quatro agentes são diretamente impactados:

  • O CNPJ emissor da nota: a empresa que “empresta” o CNPJ;
  • O prestador de serviço real: você, que executou o trabalho;
  • A empresa contratante: que paga pelo serviço e recebe a nota;
  • O Governo: responsável por fiscalizar e cobrar os impostos.

Como todos estão conectados à operação, qualquer irregularidade pode gerar consequências para todas as partes. E elas costumam ser mais sérias do que parecem.

Imagine o seguinte cenário: você realizou um serviço, ainda não possui CNPJ e pede para um terceiro emitir a nota fiscal no lugar. A empresa contratante paga diretamente para o titular do CNPJ que emitiu a nota, e ele repassa o valor para você, pessoa física.

À primeira vista, tudo parece resolvido. Mas existe um detalhe crítico: o imposto sobre essa operação não se encerra quando a nota fiscal é emitida. Isso porque:

  • O Governo tributa o serviço uma vez por meio do CNPJ emissor;
  • E novamente quando você, pessoa física, recebe o valor e precisa declará-lo no Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

Na prática, ocorre uma dupla tributação, onde a empresa paga imposto como pessoa jurídica, e você paga imposto como pessoa física ao receber o dinheiro. Isso significa menos dinheiro no seu bolso e um custo muito maior do que o necessário.

Além da perda financeira, essa operação aumenta significativamente o risco de cair na malha fina. Isso acontece porque:

  • A Receita vê uma nota fiscal emitida por um CNPJ (“empresa A”);
  • Mas identifica que o dinheiro foi parar na conta de uma pessoa física (você);
  • E não encontra justificativa tributária coerente para essa movimentação.

Essa incompatibilidade acende um alerta no sistema da Receita, que passa a investigar se houve tentativa de disfarçar renda, omitir receita ou reduzir impostos, condutas que podem ser interpretadas como fraude ou sonegação.

Emitiram uma nota fiscal no meu nome, o que fazer?

Se uma nota fiscal foi emitida no seu nome sem autorização, isso caracteriza uma prática ilegal conhecida como “nota fria”. Esse tipo de fraude ocorre quando uma empresa utiliza indevidamente o CNPJ ou CPF de outra pessoa para registrar uma operação que nunca aconteceu, muitas vezes para simular despesas, esconder faturamento real ou criar créditos tributários falsos.

Independentemente de ter havido consentimento ou não, você não é obrigado a assumir uma transação que não realizou. Por isso, agir rapidamente é fundamental para evitar que a irregularidade gere cobranças, multas ou suspeitas de sonegação em seu nome.

A forma correta de se proteger é registrar a ocorrência por meio da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe). Esse procedimento permite que você manifeste oficialmente que desconhece aquela operação vinculada ao seu CNPJ.

Ao registrar o evento “Desconhecimento da Operação”, você informa ao Fisco que a nota foi emitida de forma indevida. Com isso:

  • você evita responsabilidade sobre impostos relacionados à nota;
  • impede que terceiros usem o documento para justificar movimentações fraudulentas;
  • reduz o risco de sofrer autuações ou cair na malha fina.

Enquanto a nota fiscal permanecer ativa e sem contestação:

  • ela pode gerar interpretações erradas sobre seu faturamento;
  • pode ser usada contra você em fiscalizações;
  • e pode até aumentar indevidamente seus impostos.

Por isso, quanto antes você registrar o desconhecimento da operação, maior a sua proteção contra problemas fiscais e legais.

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