Publicado em:
7/10/2022
-
Atualizado em:
29/8/2023

O que caracteriza o vínculo empregatício para PJ?

Você sabe exatamente o que caracteriza o vínculo empregatício? O mercado de trabalho está em constante mudança e evolução, incluindo profissões conforme novas necessidades surgem na sociedade. 

E com isso, também surgem alterações na forma de empregar, o que muda os contratos de prestação de serviços. No entanto, todos esses detalhes precisam estar de acordo com a lei, e é aí que muitos empreendedores que contratam e são contratados ficam com dúvidas.

Se você tem alguma dúvida sobre o vínculo empregatício, está no lugar certo! Nós da AccountTech reunimos aqui as principais informações sobre este assunto. Então, não deixe de conferir até o final. 

O que exatamente é o vínculo empregatício?

O termo vínculo empregatício está presente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, de acordo com Artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Um ponto importante a ressaltar sobre o vínculo empregatício é que ele só pode ser considerado quando de fato existe um relacionamento contínuo entre as partes. Dessa forma, a empresa contratante é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários.

No entanto, muitas empresas, ao invés de manter um funcionário para certa tarefa, resolvem contratar uma empresa para prestar serviços no lugar. Essa é uma atividade comum e não é ilegal, desde que não se possa caracterizar um vínculo empregatício entre as pessoas jurídicas.

Leia também: É vantajoso para as empresas contratarem profissionais PJ?

Quais são os tipos de vínculos empregatícios que existem?

Atualmente no país, existem diversos tipos de vínculos empregatícios possíveis de serem feitos. Portanto, é preciso seguir os procedimentos de forma adequada, para que a Justiça reconheça aquela forma de trabalho. Veja a seguir, quais eles podem ser:

  • Empregado CLT;
  • Estagiário;
  • Autônomo;
  • Empregado Doméstico;

Agora, vamos falar com mais detalhes sobre cada uma dessas opções de vínculo empregatício disponíveis para registro. Confira:  

Empregado CLT

Este é o mais “tradicional” e conhecido, popularmente chamado de “carteira assinada”. Aqui, toda a relação de trabalho é regida de acordo com as normas da CLT. Nesse regime, existem benefícios assegurados pela legislação, como a aposentadoria, férias, entre outros. 

Estagiário

O estagiário é contratado de forma regular, mas não possui vínculo empregatício com a empresa, conforme descrito na Lei Nº 11788, já que ele é considerado como um “ ato educativo supervisionado”. 

Para isso, é preciso que o estagiário esteja matriculado regularmente em curso de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio ou então, nos anos finais do fundamental (EJA). Além disso, as atividades que são descritas no Termo devem ser seguidas. 

Autônomo

O autônomo pode ser contratado para prestar serviços sem gerar vínculo empregatício. Para isso, ele não pode ter presente as características que o tornam um funcionário. Ou seja, ter características como, por exemplo, um horário fixo. 

Empregado doméstico 

O empregado doméstico que não presta serviços mais de duas vezes por semana não precisa ser enquadrado dentro das regras CLT. Pois esse tempo de serviço não é considerado um vínculo empregatício. 

Agora, aqueles que desejam contratar um empregado doméstico por mais de dois dias na semana, precisam realizar a contratação deste profissional através do contrato de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Vale lembrar, que também existe a contratação dos serviços de um  profissional prestador de serviços PJ. No entanto, este acordo é firmado através de um contrato, e não deve apresentar vínculo empregatício. Afinal, ele deve ofertar os seus serviços como um “freelancer”.

Mas então, quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício? 

calendário com um lápis amarelo apontando para o dia 1

De acordo com os Tribunais do Trabalho, caso o profissional atue em uma empresa por mais de dois dias na semana, ele pode solicitar o vínculo empregatício, mesmo que não seja contratado pelo regime CLT. 

Isso é muito importante para os casos em que existe a contratação de um prestador de serviços PJ, pois caso o profissional PJ faça um pedido na Justiça do Trabalho, por trabalhar mais de duas vezes na semana, ele consegue a obrigatoriedade do pagamento de seus direitos trabalhistas.

Sendo assim, para não caracterizar vínculo empregatício, o ideal é que a contratação de um profissional PJ seja feita através de um contrato que estipule uma demanda e um prazo para a sua conclusão. Assim, nem a empresa e nem o profissional correm riscos neste quesito. 

O que pode ser usado como comprovação de vínculo empregatício? 

Mas então, o que de fato pode ser utilizado pelos profissionais PJ para comprovar o vínculo empregatício? Essa é uma questão bem importante, por isso, vamos analisar cada uma delas logo abaixo:

  • Não eventualidade: Quando apresenta alguma rotina de presença e horário por qualquer atividade em mais de dois dias por semana; 
  • Subordinação: No caso do profissional PJ, ele não deve ter um “chefe” que verifique pontualmente as suas atividades, o que caracteriza a subordinação, deixando que as regras de gestão de tempo sejam especificadas em contrato;
  • Pessoalidade: O modelo de contratação PJ permite que ele, como pessoa jurídica, envie um terceiro para realizar as atividades;
  • Onerosidade: A contratação do PJ não deve apresentar o recebimento de um volume de recursos por conta do trabalho realizado para a empresa;
  • Alteridade: Isso significa que é o profissional PJ ou autônomo que deve arcar com todas as responsabilidades e riscos de sua atividade, diferente do que acontece no regime de contratação CLT;

O que fazer para não correr riscos? 

O ideal para evitar o vínculo empregatício sem correr riscos, é manter relações legais nas contratações. Ou seja, realizar a terceirização das atividades que necessitam deste profissional. Buscando assim, novas parcerias que levem em consideração as regras trabalhistas. 

Dessa forma, a empresa contratante registra essas conexões de forma adequada perante a lei, e evita ser penalizada em contratações sem registro ou então, que caracterizem vínculo empregatício sem cumprir as obrigações legais. 

Leia também: Saiba quais são diferenças entre contratar um autônomo x PJ

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