Publicado em:
13/11/2025
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Atualizado em:
13/11/2025

Pró-Labore e Distribuição de Lucros: entenda tudo o que você precisa saber

O pró-labore é um elemento essencial para manter a saúde financeira de qualquer negócio. Afinal, todo empreendedor precisa ser remunerado de forma justa pelo trabalho que realiza, e isso deve acontecer sem comprometer o fluxo de caixa da empresa. 

Com um planejamento financeiro bem estruturado, o empreendedor garante o recebimento do seu pró-labore de maneira adequada e ainda mantém todas as obrigações do CNPJ em dia, evitando imprevistos e desentendimentos financeiros.

Por outro lado, a falta de definição clara do pró-labore pode gerar desequilíbrios no caixa, levando o empresário a misturar as finanças pessoais com as da empresa. Esse erro é mais comum do que parece e pode causar problemas fiscais e jurídicos no futuro. 

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é pró-labore, como defini-lo corretamente e por que ele é indispensável para a gestão financeira da sua empresa.

O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração paga ao dono e aos sócios que atuam diretamente na administração do negócio, como um salário para quem trabalha na gestão da empresa, diferenciando-se dos lucros distribuídos entre os sócios.

De forma simples, podemos dizer que o pró-labore representa o pagamento pelo trabalho executado na empresa, e não pela participação societária. Além disso, o Decreto nº 3.048/99 garante a obrigatoriedade desse pagamento, reforçando que o empreendedor deve receber de maneira formal e registrada pelos serviços que presta à própria empresa.

O que é Distribuição de Lucros?

A Distribuição de Lucros é a remuneração paga aos sócios, investidores ou acionistas de uma empresa de acordo com o capital que cada um investiu no negócio. Em outras palavras, trata-se do retorno financeiro sobre o investimento realizado, e não de um pagamento por trabalho ou gestão.

Por esse motivo, é comum que muitos confundam a Distribuição de Lucros com o pró-labore, mas são conceitos completamente diferentes.

A Distribuição de Lucros é obrigatória?

Depende do tipo de sociedade e dos acordos firmados no Contrato Social da empresa. Por isso, é importante entender como cada formato societário funciona antes de definir as regras de distribuição.

Nas Sociedades Limitadas (LTDA), a porcentagem de lucros que cada sócio tem direito é proporcional ao valor de sua cota de participação. Ou seja, quanto maior a participação do sócio no capital social, maior será o valor recebido.

Vale ressaltar que os sócios podem decidir não realizar a Distribuição de Lucros em determinado período. Nesse caso, a decisão precisa estar expressamente registrada no Contrato Social ou em ata, especificando o motivo da retenção e para onde o valor será destinado, como reinvestimentos ou reservas financeiras da empresa.

Qual a diferença entre Distribuição de Lucros e Pró-Labore?

Enquanto o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho ativo na empresa, a Distribuição de Lucros representa a participação nos resultados financeiros obtidos. Além disso, há diferenças importantes na tributação, já que, em determinadas condições, os lucros distribuídos podem ser isentos de Imposto de Renda.

Como não existe uma lei que determine uma data fixa para o pagamento da Distribuição de Lucros, o ideal é que essa periodicidade esteja descrita no Contrato Social da empresa. Ela pode ser feita de forma mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme a decisão dos sócios.

Caso o Contrato Social não especifique essa informação, é comum que o pagamento seja realizado após o fechamento do balanço contábil, ou seja, uma vez por ano.

Uma empresa pode ter Distribuição de Lucros e Pró-Labore?

Sim! Uma mesma empresa pode ter tanto Distribuição de Lucros quanto pró-labore, desde que essas informações estejam previstas no Contrato Social e sejam aplicadas de acordo com as regras contábeis e fiscais.

Quem recebe Pró-Labore?

O pró-labore deve ser pago ao dono da empresa e aos sócios que atuam ativamente no negócio, exercendo funções administrativas, operacionais ou de gestão. Esses sócios são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social, o que significa que o valor do pró-labore precisa incluir a contribuição previdenciária (INSS) correspondente.

Já os sócios investidores, que não participam da rotina ou da administração da empresa, não têm direito ao pró-labore, recebendo apenas os lucros distribuídos conforme a participação societária. Para evitar dúvidas e problemas futuros, é essencial que o Contrato Social da empresa descreva claramente o papel de cada sócio e quem terá direito ao recebimento do pró-labore.

Qual o valor do Pró-Labore?

Diferente do salário de um colaborador, o pró-labore não tem um valor fixo definido por lei. Isso significa que os sócios podem determinar livremente o valor da remuneração, desde que ele seja superior ao salário mínimo vigente. Para deixar a diferença entre pró-labore e salário ainda mais clara, lembre-se:

  • Pró-labore: é uma remuneração acordada entre os sócios e registrada como despesa administrativa da empresa;
  • Salário dos funcionários: é classificado como despesa de folha de pagamento, com encargos trabalhistas e benefícios previstos na CLT;

A empresa não é obrigada a oferecer benefícios (como vale-transporte, plano de saúde ou 13º salário) aos sócios que recebem pró-labore, qualquer adicional deve estar previsto no Contrato Social.

Uma boa prática é basear o valor do pró-labore no mercado, analisando quanto um profissional receberia para exercer o mesmo cargo ou função. Assim, é possível definir uma quantia justa que seja sustentável para o caixa da empresa. Além disso, é essencial alinhar critérios e expectativas entre os sócios para evitar conflitos sobre a remuneração, já que alterações no Contrato Social costumam demandar tempo e burocracia.

Como calcular Pró-Labore?

O cálculo do pró-labore deve ser feito com base em um planejamento financeiro bem estruturado, garantindo que o valor seja justo e compatível com a realidade da empresa. Isso evita erros que possam comprometer o caixa ou gerar problemas fiscais.

De modo geral, recomenda-se que os donos de CNPJ recolham, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente. No entanto, é possível definir o valor de forma mais estratégica, considerando o mercado e a função exercida pelo sócio. Uma fórmula prática para chegar a um valor equilibrado é:

  • Média salarial CLT + 40% = pró-labore

Esse acréscimo de 40% serve para compensar os benefícios que um profissional CLT teria, como 13º salário, férias, vale-alimentação e transporte. Em alguns casos, o percentual pode ser ajustado para 30%, dependendo da política interna da empresa.

Mais importante do que pagar o mínimo legal é remunerar os sócios de forma justa e proporcional ao trabalho que realizam. Definir um pró-labore artificialmente baixo pode ser interpretado como fraude fiscal, além de desvalorizar o esforço e o papel do empreendedor dentro do negócio.

Existem descontos no Pró-Labore?

Sim, o pró-labore sofre descontos obrigatórios. Todo sócio que recebe essa remuneração precisa recolher 11% do valor para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo assim a contribuição previdenciária e o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Além disso, também há a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cujo valor varia conforme a tabela progressiva do IR, de acordo com a faixa de rendimento mensal do sócio.

Para evitar erros no cálculo e garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade especializada. Dessa forma, o empreendedor e os sócios conseguem realizar o recolhimento corretamente e manter a empresa regularizada junto aos órgãos fiscais.

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Pró-Labore serve como comprovante de renda?

Sim, o pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda. Essa é uma dúvida comum entre sócios e empreendedores, já que eles não recebem holerites como os colaboradores contratados via CLT.

Nesses casos, é possível solicitar ao escritório de contabilidade a emissão de uma declaração de pró-labore, documento que comprova oficialmente o valor recebido mensalmente pelo sócio. Essa declaração é aceita em diversas situações, como solicitação de crédito, financiamentos, abertura de conta bancária ou comprovação de renda pessoal.

Como declarar Pró-Labore no Imposto de Renda?

O pró-labore deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já que se trata de um rendimento tributável. Todo sócio que recebe pró-labore precisa informar esses valores anualmente à Receita Federal.

Para fazer isso, basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no programa da declaração do IRPF e preencher os seguintes dados:

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora (a empresa que efetuou o pagamento do pró-labore);
  • Valor total do rendimento recebido durante o ano;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver;
  • Contribuição previdenciária (INSS) correspondente.

Manter essas informações atualizadas e corretas é fundamental para evitar inconsistências na declaração e garantir que o contribuinte permaneça em conformidade com o fisco.

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