Sociedade Unipessoal de Advocacia vale a pena?
Se você atua na área do Direito como advogado e está pensando se vale a pena deixar de atuar como pessoa física para abrir a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, você chegou ao lugar certo.
Neste artigo, reunimos os principais pontos que você precisa considerar antes de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Acompanhe os próximos tópicos e entenda se essa é a hora certa para dar esse passo.
O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é um tipo de empresa voltada exclusivamente para advogados, prevista na legislação brasileira desde a criação do Estatuto da Advocacia, por meio da Lei nº 8.906/1994.
Posteriormente, esse modelo foi regulamentado com mais clareza pela Lei nº 13.247/2016, que alterou os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia. Veja abaixo os principais pontos dessas mudanças:
- Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
- Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
- Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia possui características distintas da Sociedade Simples de Advocacia, especialmente em relação à estrutura e ao número de sócios. Para facilitar a comparação entre esses dois modelos, veja os tópicos a seguir:
Sociedade Simples de Advocacia
- Exige, no mínimo, dois advogados para abertura do CNPJ;
- Os lucros são divididos entre os sócios conforme a participação societária prevista no contrato;
- O contrato social pode definir se os sócios podem atuar individualmente, mantendo honorários como receita pessoal, sem repasse à sociedade;
- A razão social deve conter o nome de pelo menos um dos sócios.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Pode ser aberta por um único advogado, sem necessidade de sócios;
- Toda a lucratividade é concentrada no profissional titular da sociedade;
- É uma estrutura ideal para advogados autônomos que prestam serviços para escritórios ou outros colegas da área.
Importante: Independentemente do modelo escolhido — Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal de Advocacia — o profissional deve estar regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a atividade jurídica.

Tributação Sociedade Unipessoal de Advocacia
Ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, a diferença na carga tributária é evidente — principalmente quando você conta com o suporte de uma contabilidade especializada no setor jurídico.
Para ilustrar essa vantagem na prática, veja a simulação abaixo comparando a tributação de um advogado atuando como pessoa física e como Sociedade Unipessoal de Advocacia:
Advogado autônomo (pessoa física):
- Faturamento mensal: R$10.000
- IRPF: R$1.757,76
- INSS (20% sobre 1 salário mínimo): R$303,60
- Total de tributos: R$2.061,36
Advogado com Sociedade Unipessoal de Advocacia
Considerando os requisitos legais e um pró-labore de 1 salário mínimo (R$1.518):
- DAS (Simples Nacional): R$600
- INSS + CPP (11% + 20% sobre 1 salário mínimo): R$470,58
- Total de tributos: R$1.070,58
- Economia mensal: R$990,78
- Economia anual: R$11.889,36
Sendo assim, atuar por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia pode representar uma economia significativa em tributos — valor que pode ser reinvestido no seu crescimento profissional.
Leia também: Como contribuir para o INSS do advogado?

Posso abrir mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Não, o advogado não pode participar de mais de uma sociedade advocatícia, seja ela do tipo sociedade simples ou unipessoal, e também não pode integrar as duas ao mesmo tempo — especialmente quando se trata de sedes ou filiais localizadas na mesma área de atuação do Conselho Seccional da OAB.
Essa regra está prevista no Estatuto da Advocacia, mais especificamente no Art. 15, § 4º, que determina:
“§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”
Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Além da economia tributária — que já mostramos anteriormente —, abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia traz uma série de benefícios para o exercício da profissão. Veja algumas das principais vantagens:
- Formalização da atividade jurídica, com CNPJ e enquadramento legal;
- Mais oportunidades de negócio, incluindo contratos com empresas e órgãos que exigem nota fiscal;
- Acesso a linhas de crédito mais vantajosas, com juros reduzidos e melhores condições;
- Planos de saúde empresariais, com preços mais acessíveis e cobertura ampliada;
- Emissão de notas fiscais, profissionalizando sua relação com clientes;
- Benefícios exclusivos oferecidos por contabilidades especializadas e instituições parceiras.
Esses diferenciais tornam a Sociedade Unipessoal de Advocacia uma escolha estratégica para o advogado que busca crescimento, economia e mais profissionalismo na sua atuação.
Leia também: Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa de contador?
Como abrir CNPJ Sociedade Unipessoal de Advocacia?
É uma exigência prevista em lei ter uma contabilidade responsável pela organização financeira para abrir seu CNPJ Sociedade Unipessoal de Advocacia.
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