Publicado em:
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Atualizado em:
21/2/2024

Sociedade Unipessoal de Advocacia vale a pena?

Se você atua na área do Direito como advogado e está pensando se vale a pena deixar de atuar como pessoa física para abrir a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, você chegou ao lugar certo! 

Essa dúvida sobre abrir um CNPJ não é exclusiva dos advogados, muitos profissionais de diferentes áreas também chegam a um momento na carreira em que precisam escolher por qual caminho continuarão seguindo.

Para te ajudar a entender se este é o momento certo para abrir a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, trazemos neste artigo os principais pontos sobre este assunto. Por isso, não deixe de acompanhar os próximos tópicos:

O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa que está dentro da modalidade empresarial que surgiu através da lei nº 8.906/1994, no Estatuto da Advocacia. 

Porém, ela já passou por alterações para a lei nº 13.247/2016, e modificou também os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto. Para que você possa entender como ficaram essas mudanças, veja os destaques abaixo:

 

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Simples de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia tem algumas particularidades que a Sociedade Simples não tem. Para você entender melhor como ela funciona, fizemos um comparativo entre esses modelos. Confira:

SOCIEDADE SIMPLES

  • Obrigatório ter, pelo menos, dois advogados para abrir o CNPJ;
  • Lucratividade relacionada à participação societária de cada sócio (definido em contrato);
  • Os sócios delimitam, através do registro em contrato social, se podem exercer a advocacia de forma individual sem que os honorários sejam convertidos à sociedade (utilizando honorários advocatícios como receita pessoal, sem reversão à sociedade);
  • Razão social em nome de, pelo menos, um dos sócios.

SOCIEDADE UNIPESSOAL 

  • Um advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho;
  • Concentração dos lucros no único sócio;
  • Ideal para advogados autônomos que prestam serviços para escritórios ou outros advogados.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o (s) profissional (is), independentemente do modelo escolhido (Simples ou Unipessoal), deve estar registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer sua atuação jurídica. 

Qual é a vantagem tributária?

Quando você opta por abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, a economia nos tributos é perceptível, especialmente se você tem a orientação de uma contabilidade especialista na área jurídica.

Para mostrar essa vantagem tributária, criamos uma simulação que você pode verificar a seguir:

Um advogado autônomo pessoa física que fatura o valor de R$10.000,00 com apuração do IRPF e INSS sobre um salário mínimo teria a seguinte tributação:

 

IRPF = R$ 1.776,34

INSS (20% sobre um salário mínimo) = R$282,40

Total de tributos = R$ 2.058,75 

 

Esse mesmo advogado, tornando-se uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e atendendo aos requisitos legais - incluindo um pró-labore de salário mínimo (R$ 1.412,00) -, passaria para essa tributação: 

 

DAS (Simples Nacional) = R$450,00

INSS + CPP (11% + 20% sobre um salário mínimo) = R$ 437,72

Total de tributos = R$ 887,72


Sendo assim, o advogado ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia consegue economizar mensalmente um total de R$1.171,02.

Anualmente, isso representa uma economia de R$ 14.052,24!

Leia também: Como contribuir para o INSS do advogado?

O que isso significa?

Mas, o que tudo isso que faz parte de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia significa, de fato? Simples, que você que é advogado pessoa física, sem sócios e que sofre uma tributação de até 27,5% apenas no imposto de renda, poderá se regularizar como pessoa jurídica, inclusive optando pelo Simples Nacional. 

Dessa forma, resultaria em uma queda para a alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento. Além disso, ao se tornar uma pessoa jurídica, você poderá ampliar seu mercado e atender clientes que exigem notas fiscais e assessoria jurídica proveniente de empresas (PJ).

Portanto, se você já sente que precisa dessas vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é um bom momento para entrar em contato com um contador e verificar sobre a abertura do seu CNPJ. 

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É possível integrar mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Dois advogados homens apertando as mãos em um escritório de advocacia. A imagem mostra apenas o dorso, braço e mesa entre eles.

Agora que você já compreendeu os principais pontos sobre a Sociedade Unipessoal de Advocacia, existe um ponto importante a ser analisado: O advogado pode integrar mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A resposta para essa pergunta é que não. O advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma aérea do Conselho Seccional. 

Essa informação, você pode conferir no próprio Estatuto da Advocacia, Art. 15, § 4º, onde lê-se a seguinte informação: 

“§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”

Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia 

Além da economia com a tributação dos impostos que comentamos anteriormente, ainda existem outras vantagens em abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia, algumas das principais são:

  • Formalização da prestação de serviços;
  • Mais oportunidades de negócios;
  • Acesso a linhas de crédito melhores e mais baratas;
  • Acesso a planos de saúde mais baratos e com redes melhores;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Acesso a benefícios exclusivos.

Leia também: Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa de contador?

Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Para fazer a abertura da sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, é necessário acessar o site do Conselho Seccional da OAB em que estiver inscrito, sendo indispensável que também faça as alterações seguintes antes de solicitar a atualização em outros órgãos. 

Só depois de essa etapa for concluída, em que a Sociedade Unipessoal estiver registrada na OAB, que você poderá fazer a solicitação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), junto à Receita Federal.

Quer aproveitar as vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal, mas fugir dessas burocracias? Deixe com a AccountTech! Vamos auxiliar em todas as etapas de abertura da sua empresa com honorários de legalização gratuitos, e você pagará apenas as taxas governamentais. 

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