A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade empresarial que surgiu através da lei Nº 8.906/1994, no Estatuto da Advocacia. Mas que foi alterada para lei Nº 13.247/2016, e modificou também os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto. Veja abaixo como essas alterações:
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Você que é advogado autônomo, sem sócios e que sofre uma tributação de até 27,5% apenas no imposto de renda, poderá se regularizar como pessoa jurídica, inclusive optando pelo Simples Nacional. O que resultaria em uma queda para a alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento.
Além disso, ao se tornar uma pessoa jurídica, você poderá ampliar seu mercado e atender clientes que exigem notas fiscais e assessoria jurídica proveniente de empresas (PJ).
A Sociedade Unipessoal tem algumas particularidades que a Sociedade Simples não tem. Para você entender melhor como ela funciona, fizemos um comparativo entre esses modelos.
Vale ressaltar que o (s) profissional (is), independentemente do modelo escolhido (Simples ou Unipessoal), deve estar registrado na OAB para exercer sua atuação jurídica.
Quando você opta por uma Sociedade Unipessoal, a economia nos tributos é perceptível, especialmente se você tem a orientação de uma contabilidade especialista na área jurídica.
Para mostrar essa vantagem tributária, veja a simulação a seguir:
Um advogado autônomo que fatura o valor de R$10.000,00 com apuração do IRPF teria a seguinte tributação:
IRPF = R$1.545,08
INSS (20%) = R$1.220,21
Total de tributos = R$2.765,29
Esse mesmo advogado, tornando-se uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e atendendo aos requisitos legais - incluindo um pró-labore de salário mínimo (R$1.100,00) -, passaria para essa tributação:
DAS (Simples Nacional) = R$450,00
INSS (11% + 20%) = R$341,00
Total de tributos = R$791,00
Economia total = R$1249,00
Desta forma, você estará atendendo ao fisco, e pode efetuar sua distribuição de lucros com isenção do IRPF.
Para fazer o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é necessário acessar o site do Conselho Seccional da OAB em que estiver inscrito, sendo indispensável que também faça as alterações seguintes antes de solicitar a atualização em outros órgãos.
Só depois de essa etapa for concluída, em que a Sociedade Unipessoal estiver registrada na OAB, que você poderá fazer a solicitação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), junto à Receita Federal.
Quer aproveitar as vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal, mas fugir das burocracias? Deixe com a AccountTech! Vamos auxiliar na abertura da sua empresa, com honorários de legalização gratuitos, e você paga apenas as taxas governamentais. Entre em contato com um de nossos contadores.
Preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você!
Preencha o formulário abaixo e um de nossos consultores entrará em contato com você!