Publicado em:
9/6/2023
-
Atualizado em:
11/6/2025

Como contribuir para o INSS do advogado?

Entender como contribuir para o INSS do advogado é essencial para garantir seus direitos previdenciários e planejar uma aposentadoria tranquila.

Muitos profissionais do Direito dominam as regras da Previdência Social para orientar seus clientes, mas nem sempre conhecem os detalhes sobre a contribuição previdenciária do advogado, especialmente quando atuam de forma autônoma ou como pessoa jurídica (PJ).

Neste artigo, você vai encontrar as principais informações sobre o assunto para tirar suas dúvidas.

Como funciona o INSS do advogado contratado como CLT?

Quando o advogado atua como empregado com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o INSS do advogado é recolhido automaticamente pelo empregador. Isso significa que não é necessário se preocupar em gerar guias ou calcular valores por conta própria.

Nesse formato de contratação, existem dois tipos de contribuição para a Previdência Social:

  • INSS do empregado: descontado diretamente da folha de pagamento do advogado;
  • INSS patronal: valor adicional pago pelo empregador, destinado a financiar a seguridade social.

O termo "patronal" vem justamente da palavra “patrão” — e representa a responsabilidade da empresa em contribuir com um percentual sobre o salário do colaborador. Portanto, no caso do advogado contratado como CLT, as contribuições ao INSS são obrigatórias e já vêm embutidas na rotina da empresa. 

No entanto, se o profissional também atua de forma autônoma ou como PJ, há outras regras e obrigações a considerar — e é sobre isso que falaremos a seguir.

Como funciona o INSS do advogado autônomo? 

O INSS do advogado autônomo se aplica àquele profissional que atua como pessoa física, sem um CNPJ ativo. Nesse caso, ele é considerado um contribuinte individual perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo responsável por fazer seus próprios recolhimentos mensais.

Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social, e na Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios previdenciários. A contribuição pode ser feita com duas alíquotas diferentes, dependendo do tipo de aposentadoria desejada:

  • 11% sobre o salário-base: dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 20% sobre o salário (ou pró-labore declarado): dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que respeitados os demais critérios legais.

O valor mínimo para contribuição é sempre sobre um salário mínimo vigente. Se você contribuir com um valor menor, será necessário emitir uma guia de complementação para que o pagamento seja considerado válido para fins de carência.

Ao contrário do regime CLT, no qual o empregador faz os recolhimentos, o advogado autônomo precisa cuidar pessoalmente da sua contribuição. O pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Além de garantir o acesso aos benefícios, manter a contribuição em dia evita multas e complicações no futuro. 

Como o INSS do advogado autônomo envolve decisões que impactam diretamente a aposentadoria, o ideal é fazer um Planejamento Previdenciário. Assim, desde o início da carreira, você pode definir a melhor estratégia de contribuição, de acordo com seus objetivos e realidade financeira.

Atenção: Existe contribuição sobre os honorários que, normalmente, são decorrentes de ações judiciais, sendo de sucumbência ou de advocacia dativa. Ambos os honorários estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Leia também: Honorários de sucumbência: Confira o que são e quem paga 

Como funciona o INSS do Advogado PJ ?

O INSS do advogado que atua como PJ (pessoa jurídica) têm regras diferentes de contribuição, principalmente dependendo da forma jurídica da empresa e do regime tributário adotado.

Geralmente, o advogado que opta por atuar como PJ abre uma dessas duas modalidades:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia: quando exerce a profissão individualmente;
  • Sociedade Simples de Advocacia: quando possui sócios.

Quando o CNPJ está enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do INSS segue o que está previsto no Anexo IV da tabela do Simples. Nesse regime:

  • A contribuição previdenciária patronal (CPP) já está incluída na alíquota única paga mensalmente sobre o faturamento bruto da empresa;
  • Essa alíquota varia de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.

Ou seja, no Simples Nacional (Anexo IV), o INSS do advogado PJ é recolhido de forma simplificada, junto com os demais tributos federais e municipais. Confira os detalhes sobre o Anexo IV logo abaixo:

Portanto, ao estar enquadrado no Simples Nacional, o INSS do advogado funciona da seguinte forma: 

  • Patronal de 20% sobre o pró-labore;
  • Alíquota de 11% relacionada à parte que é devida pelo sócio.

Com isso, o INSS do advogado chega a uma alíquota total de 31%. Para ficar mais claro, vamos pensar na seguinte situação: com o pró-labore sendo de um salário mínimo, ou seja R$1.518, deverá ser recolhido mensalmente o valor de R$470,58 (31% sobre o valor do salário mínimo).

Leia também: É vantajoso abrir CNPJ para advogado? Entenda as modalidades disponíveis

Quais são os benefícios de contribuir para o INSS do advogado?

Ao pensar na contribuição para o INSS do advogado, é comum associar o tema apenas à aposentadoria. De fato, esse é um dos principais objetivos a longo prazo — mas não é o único. Contribuir para o INSS garante ao advogado uma série de benefícios importantes em momentos de vulnerabilidade.Confira os principais direitos assegurados:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade ou salário família;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, deficiência ou invalidez permanente;
  • Reabilitação profissional.

Contribuir para o INSS não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de assegurar dignidade e amparo caso o profissional fique temporária ou permanentemente impossibilitado de exercer a advocacia.

Por isso, é altamente recomendado que o advogado busque o apoio de uma contabilidade especializada para definir o melhor modelo de contribuição, maximizando benefícios e reduzindo a carga tributária dentro da legalidade.

Advogado, ainda tem dúvidas se abrir um CNPJ é a melhor opção para você? Assista o nosso vídeo disponível no YouTube:

Vale a pena advogar como pessoa jurídica?

Na maioria dos casos, os benefícios são significativos. Além das vantagens fiscais, o INSS do advogado PJ pode ser planejado estrategicamente para garantir proteção previdenciária com menor impacto financeiro — e isso é apenas o começo.

Como pessoa física, o advogado pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Já no modelo de prestador de serviços PJ, especialmente quando optante pelo Simples Nacional, a tributação começa em 4,5%, conforme o Anexo IV. Essa estrutura mais eficiente permite ao advogado aumentar sua margem de lucro, sem deixar de cumprir com suas obrigações legais e previdenciárias.

Advogar como pessoa jurídica também abre portas para benefícios corporativos que não estão disponíveis para quem atua como autônomo. Aqui na AccountTech, oferecemos acesso ao nosso Clube de Benefícios, com vantagens como: 

  • Acesso à rede de academias Smart Fit e Bio Ritmo, via TotalPass;
  • Descontos em cursos online como CNA Go e Descomplica — estendidos também para seus familiares;
  • E muitas outras facilidades pensadas para o bem-estar e crescimento do advogado.

É importante lembrar que cada advogado tem um momento de carreira diferente. Por isso, a decisão de abrir um CNPJ deve ser feita com o suporte de um contador especializado, que possa avaliar o melhor caminho para o seu perfil profissional e financeiro.

Pensando nisso, a AccountTech oferece uma consultoria gratuita, com atendimento personalizado para ajudar você a entender os próximos passos. E o melhor: clientes do plano anual ganham a abertura do CNPJ, pagando apenas as taxas da OAB e do governo.

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