Como ser um vistoriador de imóveis?
O vistoriador de imóveis é responsável por avaliar as condições de imóveis em diferentes situações — como antes de uma venda, locação ou devolução — e precisa reunir um bom senso de organização, responsabilidade e, claro, alguma base técnica para fazer laudos completos e confiáveis.
Mas afinal, o que é preciso para trabalhar como vistoriador de imóveis? Neste artigo, a gente te explica o que faz um vistoriador, quais são os requisitos, como entrar na área e quais oportunidades você pode encontrar. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
O que faz um vistoriador de imóveis?
O vistoriador é o responsável por inspecionar imóveis residenciais e comerciais, avaliando com atenção o estado de conservação e funcionamento de cada item: estrutura, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, portas, janelas, móveis, entre outros.
Durante essa análise, ele registra tudo com fotos e anotações detalhadas, criando um laudo de vistoria que serve como base para contratos de compra, venda ou aluguel.
Esse trabalho é essencial para garantir transparência nas negociações e evitar problemas no futuro. Tanto o locador quanto o locatário, o comprador ou o vendedor, todos se beneficiam com uma vistoria bem feita — afinal, ninguém quer ser pego de surpresa por um vazamento ou rachadura não identificada antes, certo?
Como se tornar vistoriador de imóveis?
Para atuar como vistoriador de imóveis, não é necessário ter formação em engenharia ou arquitetura, mas é fundamental entender as exigências e responsabilidades que envolvem essa função. No entanto, existe uma diferença entre atuar como vistoriador de imóveis para locação e como um engenheiro ou arquiteto que também realiza a avaliação da estrutura dos imóveis.
Vistoria de imóveis por Engenheiro ou Arquiteto
Quando a vistoria envolve análise da estrutura do imóvel ou de itens que podem comprometer sua segurança e habitabilidade, a atividade deve ser exercida por um profissional com formação específica — como engenheiros civis ou arquitetos — legalmente habilitados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Essa exigência está prevista no Art. 13 da Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. O trecho da lei diz:
“Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei.”
Vistoria de imóveis para locação
Quando o assunto é vistoria de imóveis para locação, a atuação é mais acessível e não exige formação em engenharia ou arquitetura. Nesse caso, qualquer pessoa pode se qualificar por meio de cursos específicos e começar a oferecer esse serviço de forma profissional.
Esse tipo de vistoria tem como foco a análise estética e funcional do imóvel — como o estado da pintura, funcionamento de portas e janelas, presença de rachaduras visíveis, condições de móveis e acessórios, entre outros pontos que não envolvem avaliação estrutural.
Como explica Diego Oliveira, CEO do Vivendo de Vistorias e profissional com mais de 10 anos de experiência na área:
“Na avaliação de imóveis para fins de locação, são analisados apenas aspectos estéticos e funcionais. Ou seja, que não comprometem a estrutura do imóvel.”

Vistoriador de imóveis precisa de CRECI?
Não, o vistoriador de imóveis não precisa de CRECI para exercer a profissão. O CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é exigido apenas para quem atua na intermediação da compra, venda ou locação de imóveis, ou seja, para corretores.
Já o vistoriador de imóveis presta um serviço técnico, voltado à análise do estado físico da propriedade, sem envolvimento direto nas negociações comerciais. Por isso, qualquer pessoa que tenha o perfil adequado — como atenção aos detalhes, organização e comprometimento — pode se profissionalizar na área e começar a atuar.
Hoje em dia, existem diversos cursos de formação para vistoriadores de imóveis, que são suficientes para entrar no mercado de forma qualificada.
Como funciona a vistoria de imóveis?
A vistoria do imóvel é como colocar a lupa em cada cantinho da propriedade para registrar seu estado real. O serviço segue um roteiro claro e objetivo:
Agendamento e briefing: Tudo começa com a coleta de informações básicas sobre o imóvel — tipo, metragem, tempo de uso, motivo da vistoria (locação, devolução, compra e venda, seguro). Assim o vistoriador já chega preparado com o checklist adequado.
Visita técnica e checklist minucioso: Durante a visita, cada ambiente é analisado item por item:
- Estrutura aparente: paredes, pisos, tetos, lajes e fachadas.
- Instalações elétricas: tomadas, disjuntores, iluminação, funcionamento de campainhas e interfones.
- Instalações hidráulicas: torneiras, registros, sifões, vazamentos, pressão da água e escoamento.
- Acabamentos e marcenaria: pintura, revestimentos, portas, janelas, puxadores, dobradiças, armários embutidos.
- Itens extras: móveis, eletros, áreas externas, vaga de garagem, equipamentos de segurança, entre outros.
Fotografias e vídeos complementam as anotações para dar evidência visual a cada observação.
Elaboração do laudo de vistoria: O vistoriador deve organizar todas as informações em um relatório detalhado. Dependendo da finalidade, o laudo pode ser resumido (foco em itens estéticos e funcionais para locação) ou aprofundado (com medições, normas técnicas e recomendações específicas).
Envio, conferência e assinatura: O documento é enviado ao contratante (proprietário, inquilino, corretor ou comprador) para conferência. Se não houver ajustes, ambas as partes assinam eletronicamente ou presencialmente, garantindo segurança jurídica ao negócio.
O que é um laudo de vistoria do imóvel?
O laudo é um documento formal descrevendo as condições físicas de uma propriedade após a inspeção, incluindo informações sobre o estado de conservação, possíveis defeitos e recomendações para reparos ou manutenção.
Esse relatório é frequentemente utilizado em transações imobiliárias para informar compradores, vendedores e agentes sobre as condições reais da propriedade avaliada, ou seja, no final da prestação de serviço do vistoriador de imóveis, ele comprova todos os detalhes da sua avaliação com o laudo que é entregue para ambas as partes envolvidas.
Quem contrata o vistoriador de imóveis?
O vistoriador de imóveis pode ser contratado por diferentes perfis de clientes, sempre com o objetivo de garantir mais segurança e transparência nas negociações. Veja quem mais recorre a esse serviço:
- Compradores: para identificar defeitos e tomar decisões mais seguras antes da compra.
- Vendedores: para realizar uma vistoria prévia e corrigir problemas antes de colocar o imóvel à venda.
- Locatários: para registrar o estado do imóvel antes da assinatura do contrato de locação.
- Instituições financeiras: como parte da avaliação para liberação de crédito ou financiamento.
- Seguradoras: para análise de risco e definição do valor do seguro residencial.
- Proprietários: para manutenção preventiva ou acompanhamento do estado geral do imóvel.
Em todos os casos, o laudo de vistoria elaborado pelo vistoriador serve como prova documental e evita conflitos futuros entre as partes envolvidas.
Quanto ganha um vistoriador de imóveis?
O vistoriador de imóveis pode ter uma renda bem variável dependendo de fatores como localização geográfica, experiência profissional, especialização e se atua como autônomo ou PJ.
Normalmente, como CLT, o salário médio do vistoriador de imóveis no Brasil é de R$1.882 por mês, de acordo com o site Indeed.
No entanto, é válido ressaltar que profissionais experientes e bem estabelecidos no mercado podem ter uma remuneração mais alta, especialmente se trabalharem como prestadores de serviços PJ, podendo chegar a rendimentos acima de R$7.000 ao mês.

Quanto posso cobrar por uma vistoria de imóveis?
O valor de uma vistoria de imóveis pode variar bastante, dependendo de diversos fatores — como a experiência do vistoriador, o tipo e o tamanho do imóvel, a localização e o perfil do contratante.
De forma geral, os preços costumam variar entre R$80 e R$1.000, podendo ser mais altos em casos de vistorias técnicas ou em grandes propriedades.
Para definir quanto cobrar ou pagar por uma vistoria, o ideal é pesquisar o mercado local e considerar:
- Complexidade do serviço;
- Tempo de deslocamento e execução;
- Tipo de vistoria (entrada, saída, cautelar, etc.);
- Nível de detalhamento exigido no laudo.
Assim, é possível chegar a um valor justo tanto para o profissional quanto para o cliente.
Vistoriador de imóveis pode ser PJ?
Sim, o vistoriador de imóveis pode atuar tanto como autônomo (pessoa física) quanto como pessoa jurídica (PJ). No entanto, ao abrir um CNPJ, o profissional amplia suas oportunidades no mercado e ainda pode reduzir consideravelmente o valor pago em impostos.
Enquanto pessoa física, a tributação pode chegar a 27,5% dependendo da faixa de rendimento. Já como PJ, é possível pagar a partir de 6%, especialmente quando se enquadra no Simples Nacional com uso do Fator R — que considera os gastos com pró-labore.
Para ilustrar essa diferença na prática, preparamos uma simulação com um faturamento mensal médio de R$5.000. Confira a seguir.
Vistoriador de imóveis autônomo (Pessoa Física)
- INSS (20% sobre o salário mínimo): R$282;
- IRPF: R$401.
Total de Impostos como vistoriador de imóveis pessoa física: R$684 ao mês ou R$8.208 ao ano.
Vistoriador de imóveis Pessoa Jurídica
- Simples Nacional (6% sobre o faturamento com o Fator R): R$300;
- INSS (11% sobre o Pró-labore): R$155;
- Contabilidade: R$159
Total de Impostos e contabilidade como vistoriador de imóveis pessoa jurídica: R$614 ao mês ou R$7.368 ao ano.
Ou seja, isso significa que, com o mesmo faturamento, ao abrir seu CNPJ como vistoriador de imóveis é possível economizar R$840 por ano.
Quer entender ainda mais sobre a profissão do vistoriador de imóveis quando ele abre um CNPJ? Confira a nossa Live em parceria com o Vivendo de Vistorias:
Qual é o CNAE para vistoriador de imóveis?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para a abertura do CNPJ de um vistoriador de imóveis de locação é o CNAE 6822-6/00: Gestão e administração da propriedade imobiliária.
Esse é o número que define quais atividades um CNPJ está apto a realizar, devendo ser definido em conjunto com o contador. Assim, é possível analisar também se o profissional não irá precisar de mais atividades secundárias para realizar os seus serviços.
Leia também | CNAEs: O que são e qual a sua importância?
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