Uma das maiores dúvidas que faz parte do mercado imobiliário é se o corretor de imóveis pode ser MEI. O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário que se tornou um dos mais existentes no Brasil devido a suas facilidades.
No entanto, por conta de diversos fatores, o MEI não é aplicável para qualquer tipo de empresa. Por isso, muitas pessoas têm dúvidas se podem ou não optar por ele na hora de abrir um CNPJ.
Então, se você quer descobrir se o corretor de imóveis pode ser MEI, chegou ao lugar certo! Reunimos neste conteúdo, tudo o que você precisa saber sobre este assunto em detalhes. Confira:
O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?
Antes de falarmos se o corretor de imóveis pode ser MEI, vamos entender do que se trata essa abreviação. Pois bem, o Microempreendedor Individual foi criado em 2008, com a intenção de incentivar a formalização de trabalhadores informais.
Entre os maiores interesses dessa criação, destacam-se a busca pela regularização com a previdência social, bem como obter carga tributária reduzida, que era um dos impeditivos pela busca da abertura de um CNPJ.
Dessa forma, quem opta pela abertura de um MEI é capaz, por exemplo, de realizar a contribuição com o INSS e usufruir dos benefícios que ele oferece. No entanto, esse regime é restrito a algumas regras e uma lista de atividades permitidas.
Leia mais: Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?
Afinal, corretor de imóveis pode ser MEI?
Então, o corretor de imóveis pode ser MEI? A verdade é que não, o corretor não pode ser MEI, já que ele não se enquadra na lista de atividades permitidas, visto que a atividade do corretor de imóveis já é regulamentada pelo CRECI.
Afinal, o objetivo do MEI é de formalizar ocupações sem leis e regulamentos, tal como eliminar a informalidade, aumentar a base tributária do governo e estender o escopo de proteção aos profissionais informais, o que não se aplica à corretagem de imóveis.
Conforme a Lei n.º 6.530, a atividade do corretor de imóveis constitui-se em:
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Ou seja, é uma profissão regulamentada por lei (há décadas), e não corresponde ao MEI.
Leia mais: Passo a passo de como tirar o CRECI jurídico
Quais os tipos de empresa que o corretor pode abrir?
Já que não é verdade que o corretor de imóveis pode ser MEI, quais são as opções disponíveis para esse profissional abrir um CNPJ? Este profissional tem diversas opções, e para que você possa entender melhor, veja alguns exemplos:
Empresário Individual
A modalidade do Empresário Individual é indicada para o corretor que não possui sócios, ou seja, que decide abrir a empresa sozinho. Este tipo de empresa é o mais comum entre os corretores, já que o valor da anuidade do CRECI PJ é o mais baixo.
No entanto, a empresa do tipo Empresário Individual não possui responsabilidade limitada, ou seja, em caso de dívidas da empresa, o corretor pode responder com o próprio patrimônio de pessoa física.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é outra modalidade para o corretor que não possui sócios. O valor da anuidade do CRECI PJ varia conforme o capital social da empresa, o que faz com que o valor seja de, normalmente, o dobro do valor da anuidade do Empresário Individual.
Apesar de ter um custo maior com o CRECI, esse tipo de empresa possui responsabilidade limitada, ou seja, garante que o patrimônio da pessoa física fique protegido, separando-o do patrimônio da empresa.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada é indicada para a empresa de corretagem com dois ou mais sócios. Também possui responsabilidade limitada e a anuidade do CRECI PJ varia de acordo com o capital social.
Para abrir uma Sociedade Limitada com atividade de corretagem de imóveis é necessário que ao menos um dos sócios seja um corretor credenciado ao CRECI.
Todas essas alternativas podem ser optantes pelo Simples Nacional, embora não seja algo obrigatório, sendo que o corretor pode escolher qual é o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.
Se o faturamento for bem mais alto, por exemplo, valeria a pena fazer um estudo para saber se não seria mais vantajoso enquadrar a empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, que são os outros dois regimes tributários existentes no Brasil.
Caso queira, você também pode conferir mais detalhes sobre o melhor tipo de empresa para o corretor de imóveis no nosso vídeo:
Leia também: Conheça os tipos de Empresas – Individual, SLU, Ltda e Simples
Vale a pena para o corretor de imóveis abrir CNPJ?
Já que o corretor de imóveis não pode ser MEI, ainda vale a pena abrir CNPJ? É claro que sim, e algumas das mais relevantes razões são: a economia significativa com os impostos, além de mais oportunidades de negócio, possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a crédito facilitado.
Ao abrir um CNPJ, o corretor de imóveis sai da tributação de pessoa física que é de até 27,5% para a inicial de 6% no Simples Nacional. Outro ponto é que o corretor PJ pode usar nome fantasia, o que permite passar mais credibilidade para os seus clientes, principalmente quando o corretor de imóveis atua de forma independente.
Por fim, o corretor de imóveis PJ com a possibilidade de emitir nota fiscal, o que lhe garante mais oportunidades, já que diversas imobiliárias, construtoras e incorporadoras só trabalham com corretores pessoa jurídica.
Leia também | Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?
O que fazer para abrir uma empresa?
Viu como dizer que o corretor de imóveis pode ser MEI não é verídico? Se você tem mais dúvidas sobre como funciona o CNPJ para a sua profissão, já que o MEI não é uma opção, não se preocupe!
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