Publicado em:
17/3/2023
-
Atualizado em:
28/8/2023

O que é DECORE? Saiba tudo sobre essa declaração

Você sabe o que é DECORE? Para quais propósitos essa documentação é utilizada? Se você tem um CNPJ e faz ou participa de vários detalhes da administração dele, já deve em algum momento ter ouvido falar desse documento. 

Para entender como funciona o documento DECORE, primeiro é preciso saber o porquê ele tem esse nome. Sendo assim, DECORE corresponde a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. 

Para facilitar o entendimento do que é DECORE e as suas utilidades, a AccountTech separou para você as principais informações sobre o assunto neste artigo. Por isso, não deixe de acompanhar todos os detalhes até o final. 

O que é DECORE?  

Como dito anteriormente, para entender o que é DECORE o primeiro passo é saber que essa é uma sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento, nada mais é do que uma comprovação de renda recebida mensalmente. 

Ou seja, a DECORE tem função parecida com um holerite, mas o seu direcionamento é específico para a comprovação de renda de pessoas físicas como, por exemplo, os autônomos e empresários.

Por conta disso, para compreender como funciona o documento DECORE, o segundo passo é entender que ele é um documento contábil e por isso, deve ser emitido por um profissional contador, que também será responsável pelo seu conteúdo.

Então, quem faz uso da DECORE?

Por conta dessas características do que é DECORE, esse documento contábil é muito utilizado por autônomos, liberais e microempreendedores individuais, que realizam a retirada pelo sistema de pró-labore. Exemplo: Advogados, médicos, corretores, dentistas, etc.

Leia também: Pró-labore: Confira tudo o que você precisa saber 

Em quais situações se utiliza a DECORE?

Se você não está acostumado com o que é DECORE, saiba que existem algumas empresas que costumam solicitar essa declaração como forma de comprovar a renda de profissionais que não atuam pelo regime CLT. 

Sendo assim, estamos falando de órgãos públicos, instituições financeiras, de ensino, entre outros. Normalmente, essa solicitação acontece na hora de abertura de contas em bancos, empréstimos, pedidos de financiamento, contratação de cartão de crédito, entre outros.

Por quanto tempo a DECORE é válida?

Empresária calculando a DECORE

Normalmente, o profissional que entende o que é DECORE sabe que ele tem uma validade de 90 dias após emitido.

Além disso, vale ressaltar que neste documento é preciso constar a assinatura do contador que realizou a emissão e também, do beneficiário da declaração de rendimentos. 

Portanto, é recomendado que as informações sempre sejam checadas, pois após enviada, o contador tem um prazo de até três dias úteis para retificar. Após isso, é necessário justificar em caso de alteração, e ela não pode ser cancelada.

A DECORE pode ser utilizada mais de uma vez?

Este é um ponto importante sobre esta declaração. A DECORE sempre é emitida para fins específicos, ou seja, a DECORE não pode ser utilizada como comprovante de renda para situações distintas. Isso acontece, pois é utilizado o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.

Dessa forma, se a pessoa for precisar de uma DECORE para outra situação, será necessário solicitar duas vias com as relativas informações ao contador. 

Quais são os documentos exigidos para emitir a DECORE?

Agora que você já entende como funciona o documento DECORE, vamos verificar quais são os documentos exigidos para a sua emissão. A lista varia de acordo com as atividades praticadas pela pessoa jurídica, e pode ser consultada na íntegra pela Resolução nº 1364/11 do CFC.

Para facilitar, resumimos a seguir quais são as documentações necessárias em alguns dos principais casos. Veja:

Empresários: pró-labore e distribuição de lucros

A retirada de pró-labore necessita da escrituração no livro diário e a GFIP. Já para a comprovação de renda vinda da distribuição de dividendos, basta a escrituração no livro diário.

Prestadores de serviço

É necessário ter:

  • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar;
  • Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.

Autônomos e profissionais liberais

Quem atua como autônomo ou profissional liberal, deve apresentar uma lista um pouco maior de documentos: 

  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), com declaração de atestado do pagador no verso;
  • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física para comprovar o recolhimento dentro do prazo;
  • Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social com comprovante de transmissão;
  • Escrituração do livro diário.

Vale dizer que, nos casos em que os serviços prestados são relacionados ao transporte de cargas, também é preciso apresentar o Conhecimento de Transporte Rodoviário ou o Comprovante de Pagamento de Frete. 

Além disso, também é preciso da declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, informando a média de faturamento mensal.

Leia também: RPA: Como funciona este documento e qual é a sua importância?

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