Publicado em:
20/12/2022
-
Atualizado em:
28/8/2023

O que é uma Sociedade Simples? Saiba todos os detalhes

Você sabe o que é uma Sociedade Simples? Pela legislação brasileira, elas são consideradas uma cooperativa ou então, uma associação de profissionais que não possui caráter empresarial. Ou seja, é a nomenclatura para sociedades de profissionais liberais ou intelectuais.

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre o que é uma Sociedade Simples, quem pode aderir, entre outros detalhes. Então, não deixe de acompanhar todos os tópicos até o final. 

O que é uma Sociedade Simples?

Para entender o que é uma Sociedade Simples, primeiro deve ter em mente a informação que já comunicamos anteriormente: Ela não tem finalidade empresarial, pois ela presta serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. 

Sendo assim, é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem as mesmas atividades e, por isso, se juntam para abrir uma sociedade. Como exemplo, podemos citar os médicos, advogados e similares. 

Quem pode abrir uma Sociedade Simples?

Agora que você entende um pouco melhor o que é uma Sociedade Simples, está na hora de entender quem pode abrir uma. De fato, as atividades que os profissionais intelectuais exercem não são empresariais, salvo se o exercício da profissão constituir algum elemento de empresa. Dessa forma, pode-se assumir os tipos societários abaixo:

  • Cooperativa;
  • Sociedade Simples “pura”;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em Comandita simples;

Exemplo de Sociedades Simples 

Para que o conceito do que é uma Sociedade Simples fique mais claro, vamos trabalhar com um exemplo. Então, imagine a seguinte situação: 

  • Um arquiteto que, além de exercer as atividades do seu dia a dia, ainda tem uma empresa que oferece a criação de projetos e presta consultoria de produtos. 

Neste caso, ele pode abrir a sua Sociedade Simples para atender a todas as exigências governamentais e fiscais. Vale lembrar que, segundo o Código Civil, a Sociedade Simples é um tipo societário.

Assim, a Comandita pode ser como uma Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Impura ou Limitada. Caso nenhum tipo societário seja escolhido, ela será regida pelas regras da Sociedade Simples. Ou seja, aquelas que constam nos artigos 997 e 1038 do Código Civil de 2002. 

Leia também: Dissolução de sociedade empresarial: Como funciona?

Conheça os tipos de Sociedade Simples

Após entender os principais pontos sobre o que é a Sociedade Simples, explicaremos em mais detalhes como funcionam cada um dos tipos. Confira:

Sociedade Simples Pura

Uma Sociedade Simples é conhecida como pura quando não existe a adoção de nenhum tipo societário. Portanto, os sócios são os responsáveis pelo financiamento e trabalham ativamente na atividade da associação. 

Ou seja, aqui cada sócio fica responsável pela prestação de serviço que oferece e responde, de forma ilimitada, pelos custos contraídos pela associação.

Sociedade Simples Impura

Por outro lado, é considerada Sociedade Simples Impura aquela que tem natureza simples, mas que adota algum tipo societário das sociedades empresariais como, por exemplo, as sociedades limitadas. 

Sociedade Simples Limitada

Diferente do que ocorre na Sociedade Simples pura, aqui o investimento acontece através do capital social do negócio. Sendo assim, a responsabilidade de cada sócio é limitada às suas quotas, que é proporcional ao seu valor investido. 

Quais são as responsabilidades dos sócios dentro da Sociedade Simples?

Vários colaboradores juntando as mãos

A responsabilidade dos sócios em uma Sociedade Simples vai depender muito das características escolhidas dentro do Contrato Social. Afinal, é ele quem vai determinar se o sócio responde ou não pelas dívidas de forma limitada ou ilimitada, Subsidiária ou Solidária.

Sendo assim, se for limitada o sócio não responde pelas dívidas, já no caso da ilimitada, o sócio responderá pelas dívidas da sociedade. Vale ressaltar que a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária, se o contrato social for omisso, aplicando-se o artigo 1023 do Código Civil.

Contrato Social

De forma simples, podemos dizer que o Contrato Social é um documento responsável por constituir a Sociedade Simples ou Empresária. Assim, a sociedade em questão deve possuir uma finalidade lucrativa, com sócios qualificados e conhecidos. 

O Contrato Social deve ser feito por escrito, conforme pode ser observado no art. 997 do Código Civil. Ele é usado para regular os seguintes tipos societários:

  • Sociedade simples (art. 997);
  • Sociedade em nome coletivo (art. 1041);
  • Sociedade em comandita simples (1045, parágrafo único, art.1046);
  • Sociedade limitada (art. 1053, parágrafo único, art. 1054).

O que não pode faltar no Contrato Social?

Em um Contrato Social, entre outras cláusulas, não podem faltar:

  • O Capital Social;
  • Distribuição das quotas;
  • Atividades que serão desenvolvidas;
  • Responsáveis pela administração.

Além disso, vale ressaltar que ele deve indicar com precisão e clareza todas as suas informações. Dessa forma, não deve-se utilizar de termos estrangeiros, emendas, rasuras, entrelinhas e nem utilizar o verso das folhas do contrato. 

O Contrato Social também deve ser assinado por todos os sócios, além do visto de um advogado, com a indicação de seu nome e número de inscrição na Seccional da OAB. Esse visto só é dispensado nos casos em que a sociedade tem declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte e microempresa. 

Outro ponto importante é que o Contrato Social precisa ser registrado 30 dias após a constituição da Sociedade. A Sociedade Simples é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a Empresarial na Junta Comercial. 

Outras informações básicas que devem constar no Contrato Social são: 

  • Nome, estado civil, nacionalidade, profissão e residência de cada sócio;
  • Prazo da sociedade, denominação, objeto e sede;
  • Capital da empresa;
  • Quota de cada sócio no Capital Social e o modo como será integralizada;
  • Obrigações de cada sócio;
  • Responsáveis pela administração;
  • Participação nas perdas e lucros;
  • Responsabilidade subsidiária ou não referente às obrigações sociais.

Leia também: Regime tributário: O que é e como escolher o seu

Entenda a diferença entre Sociedade Simples e Empresária

O principal ponto em que uma Sociedade Simples se difere de uma Empresária é em relação a como elas exercem suas atividades. 

Enquanto na Simples, como já explicamos, o objeto social não é empresarial e está ligado à própria profissão ou atividade dos sócios, a Empresária tem em sua finalidade a economia. Ou seja, visa a produção e/ou circulação de bens e serviços com o objetivo de lucro.

Além disso, o registro das sociedades é realizado em locais diferentes. A Sociedade Simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a Empresária na Junta Comercial. 

Outro ponto importante é que na Sociedade Simples Pura, os sócios contribuem apenas com a prestação de serviços. Já na limitada empresária, a participação deve ser por meio do capital social.

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