Publicado em:
27/6/2023
-
Atualizado em:
2/6/2025

Qual é o melhor CNAE para designer gráfico?

O CNAE para designer gráfico é o cadastro oficial que Receita Federal, estados e municípios usam para identificar cada serviço prestado no Brasil. Escolher o código certo não é só burocracia: ele afeta impostos, emissão de notas e até as oportunidades que você pode assumir como PJ.

Neste artigo, você vai descobrir qual o melhor CNAE para designer gráfico e o que analisar antes de abrir, ou alterar, o seu CNPJ.

O que é o CNAE para designer gráfico?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código numérico que identifica a atividade exercida por uma empresa ou profissional com CNPJ. Cada tipo de serviço, inclusive o de design gráfico, possui um ou mais códigos específicos que ajudam o governo a organizar dados, fiscalizar atividades e aplicar a tributação correta. 

No caso do designer gráfico, existem CNAEs que abrangem atividades como criação de identidade visual, diagramação, produção de materiais gráficos e até serviços de publicidade.

Mas, antes de definir o CNAE para designer gráfico, é fundamental conversar com uma contabilidade especializada. Só um profissional qualificado pode analisar o escopo real dos seus serviços e garantir que o enquadramento esteja alinhado com a legislação, evitando problemas futuros.

Qual o CNAE para designer gráfico?

O CNAE para designer gráfico é o 7410-2/99: Atividades de design não especificadas anteriormente que está vinculado à subclasse que abrange os serviços de design gráfico e diagramação. Ele é enquadrado no Anexo V do Simples Nacional, o que impacta diretamente na forma de tributação:

  • Por exemplo, como pessoa física, 27,5% do seu faturamento são impostos. Mas ao abrir um CNPJ como designer gráfico, essa carga pode cair para 15,5%. Uma economia considerável, especialmente quando você soma os valores ao longo de todo o ano.

Dentro do código 7410-2/99, os descritores contemplam as seguintes atividades:

  • Criação de arte gráfica;
  • Criação de logotipos e identidades visuais;
  • Design de jogos (digitais e não digitais, exceto programação);
  • Criação de templates para uso na internet;
  • Design gráfico e diagramação;
  • Serviços de tipografia.

O código NÃO inclui atividades como design de móveis, jóias, calçados, roupas (estilistas), eletrodomésticos ou outros objetos pessoais e domésticos. Para esses casos, o CNAE correto é o 7410-2/03.

Outro CNAE que pode ser utilizado pelo designer gráfico é o 1813-0/01: Impressão de material para uso publicitário. As atividades que podem ser executadas com este CNAE são: 

  • A impressão, sob contrato, de impressos publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, catálogos de arte, tablóides e encartes, kits promocionais, banners, outdoors, malas diretas, etc.)

As atividades que NÃO PODEM ser exercidas neste CNAE são: 

  • A impressão de material para usos diversos (convites, cardápios, cartões de apresentação, relatórios de empresas, malas diretas, etc). Nesse caso, o mais indicado é o CNAE 1813-0/99: Impressão de material para outros usos. 

Sendo assim, esses CNAEs para designer gráfico só vão servir se as atividades forem correspondentes com o que é executado. Se não for o caso, o CNAE 7410-2/99 é o mais indicado para essa profissão. 

Leia também: CNAEs: O que são e qual a sua importância?

Designer gráfico pode ser MEI?

Segundo as regras do Simples Nacional, a atividade do designer gráfico não faz parte da lista de atividades permitidas pelo MEI (Microempreendedor Individual), classificado como pequeno empresário individual com faturamento máximo de R$81.000,00 por ano.

Isso acontece porque a profissão do designer gráfico é considerada uma atividade intelectual. Sendo assim, o profissional deve buscar pela abertura de um CNPJ com outra natureza jurídica.

Qual natureza jurídica o designer gráfico pode escolher para o seu CNPJ?

Um dos pontos mais importantes no processo de formalização da sua empresa é definir a natureza jurídica do seu CNPJ. Ela determina o formato legal da sua atuação como pessoa jurídica, e pode influenciar em questões como obrigações fiscais, limite de faturamento e possibilidade de ter mais sócios.

Veja as principais opções disponíveis para quem atua como designer gráfico:

  • Sociedade Limitada (LTDA): para quem quer manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa e pretende ter sócio;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): para quem quer empreender sozinho, mas não quer colocar o patrimônio pessoal em risco;
  • Empresário Individual (EI): essa natureza jurídica é de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio do empresário pessoa física e o patrimônio da empresa.

A escolha mais adequada da natureza jurídica vai depender das características pessoais de cada profissional. Por isso, o mais indicado é que essa decisão seja tomada em conjunto com uma contabilidade experiente na sua área de atuação.

Qual é o porte empresarial mais utilizado para o designer gráfico?

O porte empresarial é definido de acordo com o valor do faturamento do seu CNPJ. Para o designer gráfico, os portes mais comuns são:

  • Microempresa (ME): que apresenta uma receita de até R$360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): que apresenta uma receita anual de R$360 mil a R$4,8 milhões.

Qual é o melhor regime tributário para o designer gráfico?

O regime tributário corresponde ao sistema criado pelo governo por meio do qual as empresas são tributadas, ou seja, como será feita a cobrança de seus impostos. Os regimes tributários existente são: 

  • Lucro Presumido e Lucro Real: os impostos (PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI, IRPJ, CSLL) são calculados e pagos separadamente, com diferentes guias e regras.
  • Simples Nacional: os tributos são unificados em uma única guia mensal, o que facilita a gestão e reduz a burocracia.

Normalmente, o Simples Nacional é o regime tributário mais indicado, tanto sua tributação mais baixas, como pela simplificação na cobrança e pagamento de taxas e impostos. 

No entanto, essa também é uma escolha que leva diversos fatores em consideração. Por isso, ela também deve ser feita com cuidado junto com a uma contabilidade experiente, que saiba analisar todas as características do seu futuro negócio. 

Leia também: Regime tributário: O que é e como escolher o seu

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