Publicado em:
20/9/2022
-
Atualizado em:
29/8/2023

Simples Nacional: Saiba tudo sobre este regime de tributação

Se você empreende ou já pensou em empreender, deve ter ouvido falar do Simples Nacional, um regime tributário disponível para os CNPJs. Entender sobre os regimes de tributação é uma das primeiras iniciativas de qualquer um que deseja se tornar uma pessoa jurídica.

Portanto, verificar todos os detalhes sobre o Simples é um dos primeiros passos para ter tranquilidade na abertura do seu CNPJ e também, ao longo de toda a sua gestão como empreendedor. 

Neste conteúdo, vamos falar sobre todos os detalhes do Simples Nacional, o que ele é, qual a sua serventia, como ele funciona, o seu cálculo de tributação, quem pode optar, seus benefícios, entre outros detalhes. Confira: 

Simples Nacional: O que é?

O Simples Nacional é o sistema de tributação mais utilizado por prestadores de serviços, microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples é um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhada, criado junto à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Além disso, esse regime de tributação também compreende todos os entes federais, ou seja, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) é quem administra o Simples Nacional, ele é um órgão do Ministério da Economia, que fica responsável por tratar de aspectos tributários. 

Qual é a utilidade do Simples Nacional?

O principal objetivo do regime de tributação do Simples Nacional é reduzir as obrigações e burocracias, bem como reduzir os custos para auxiliar os pequenos empresários. Além disso, ele também simplifica em um único lugar oito tributos municipais, estaduais e federais.

Assim, no lugar de pagar 8 guias de impostos, o empreendedor pode realizar o pagamento uma única vez. Dessa forma, economiza-se tempo, o que faz toda a diferença na rotina de um pequeno negócio. Veja abaixo, quais são estes oito impostos: 

  • PIS – Programa de Integração Nacional
  • COFINS —– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços

O nome do documento que reúne todos estes impostos do Simples Nacional é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado facilmente utilizando o seu número de CNPJ, e ser pago através de aplicativos de bancos online. 

Leia também: Aprenda como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional

Como é calculada essa tributação?

Homem no escritório com a mão no queixo pensando em frente ao notbook

Como já foi dito anteriormente, a tributação do Simples Nacional é facilitada. Dessa forma, é bem simples de entender: Conforme o faturamento do CNPJ aumenta, a alíquota do imposto também aumenta. 

Esse valor das alíquotas é estabelecido pelo próprio governo, e é atualizado todos os anos. Dentro do Simples Nacional, existem 5 anexos/tabelas, onde cada uma apresenta faixas diferentes. Confira:

  • Anexo I: Para empresas de comércio (lojas em geral);
  • Anexo II: Para fábricas/indústrias e empresas industriais;
  • Anexo III: Para empresas prestadoras de serviços, como o de instalação, manutenção e reparos;
  • Anexo IV: Para empresas que fornecem serviços de limpeza, obras, vigilância, serviços advocatícios, e construção de imóveis;
  • Anexo V: Para empresas que fornecem serviço de auditoria, tecnologia, jornalismo, publicidade, viagens, engenharia, academias, contabilidade, medicina e odontologia, e laboratórios; 

Leia também: Quais são as declarações do Simples Nacional?

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Como o Simples Nacional apresenta várias vantagens, muitas pessoas têm interesse em abrir o seu CNPJ com esse regime de tributação. Portanto, uma das maiores dúvidas é saber se é possível ou não se enquadrar nele. 

De forma simplificada, os CNPJs que não podem aderir ao Simples Nacional são: cooperativas, empresas que atuam no setor financeiro, empresas de serviço de transporte, empresas de importação de combustíveis, fabricação de veículos, ou que geram ou que distribuem energia. 

É claro que, além disso, também é preciso avaliar as atividades que são permitidas dentro desse regime. O Simples Nacional tem uma lista bem grande de atividades, e ela pode ser consultada online.

Restrições do Simples Nacional 

Além dos detalhes abordados anteriormente sobre a forma de aderir ao Simples Nacional, ainda existem outras restrições que precisam ser observadas. Para simplificar, separamos logo abaixo. Veja:

  • Optantes pelo Simples Nacional precisam ser uma microempresa (ME) ou então, uma empresa de pequeno porte (EPP);
  • O limite de faturamento é de R$4,8 milhões por ano;
  • Não permite sócios que moram no exterior;
  • Sócios não podem ter mais de 10% do capital de outra empresa que também seja optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
  • Uma pessoa física não pode ser sócia de duas empresas optantes do Simples Nacional;
  • Não permite débitos com o INSS;
  • Um CNPJ do Simples Nacional não pode ter uma sociedade de ações;

Quais são os outros regimes de tributação?

Atualmente, o Brasil tem três regimes tributários diferentes: O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes possui características diferentes, sendo mais ou menos vantajoso a depender das necessidades de cada CNPJ.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário normalmente adotado por empresas que não têm suas atividades inclusas no Simples Nacional, e/ou possuem uma receita bruta superior a R$78 milhões. Além disso, ele mensura o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Porém, vale lembrar que incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo de alguns fatores, podem ser de 0,65% a 7,60%.

O Imposto de Renda do Lucro Real é definido através do lucro contábil do CNPJ, junto com os ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta disso, ele é considerado um regime mais complexo, sendo adequado para aqueles que têm margem de lucro menor que 32%. 

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o limite de faturamento também é de até R$78 milhões ao ano. A forma de tributação é simplificada, ao estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas.

Em ambos os impostos, a alíquota pode variar de acordo com a atividade exercida, e as porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento. Além disso, existem alguns ramos específicos que não podem aderir ao Lucro Presumido, como os bancos e empresas públicas.

Leia também: Conheça os principais Regimes de Tributação e suas características

Quais são as vantagens do Simples Nacional? 

Mulher e homem conversando em um escritório

O regime tributário do Simples Nacional oferece diversas vantagens para quem pode aderir a ele. Confira quais são logo abaixo: 

  • Unificação de todos os impostos em um único documento (DAS) de arrecadação;
  • Alíquota que varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa;
  • Os CNPJs optantes pelo Simples Nacional têm preferência em licitações do governo. Sendo assim, um fator de desempate entre os negócios que concorrem;

Em geral, o regime do Simples Nacional não apresenta desvantagens. Porém, o empreendedor precisa ficar atento às alíquotas. Isso, por conta dela ser calculada de acordo com o faturamento, e não com o lucro. Ou seja, caso a empresa tenha tido prejuízo em algum mês, ainda assim ela vai pagar a mesma quantidade de impostos.  

Como aderir ao regime tributário do Simples Nacional?

Se você ainda não abriu o seu CNPJ e já quer começar aderindo ao Simples Nacional, saiba que existe um prazo de 180 dias para isso, que são contados a partir da inscrição no CNPJ. Também existe um prazo de, no máximo, 30 dias para obter a Inscrição Estadual e Municipal.

Agora, para quem não está começando e já tem o seu CNPJ, a mudança para o Simples Nacional pode ser feita apenas no mês de janeiro, do primeiro até o último dia do mês. Com o avanço dos sistemas, hoje é possível agendar a adesão e ver pré-requisitos antecipadamente.

Este agendamento para se enquadrar no Simples Nacional pode ser feito diretamente no site do regime, normalmente entre os meses de novembro a dezembro, que são os meses anteriores à adesão.    

Por que é importante ter uma contabilidade?

Decisões como a de aderir ao regime tributário do Simples Nacional são bem mais fáceis de serem feitas, bem como entendidas corretamente com o auxílio de um profissional experiente. Ou seja, com a ajuda de um bom contador ou de uma contabilidade. 

Na AccountTech, antes mesmo de ser nosso cliente, você já pode realizar uma simulação gratuita, tanto para a abertura do seu CNPJ como para a sua troca de contabilidade. Assim, você já sabe logo de início quais são os primeiros passos mais vantajosos para o seu CNPJ. 

Além disso, ainda oferecemos a abertura grátis no nosso plano anual, um Clube de Benefícios exclusivo com empresas que são referência no mercado. E ainda, um atendimento humanizado em diversos canais. 

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