Se você empreende ou já pensou em empreender, deve ter ouvido falar do Simples Nacional, um regime tributário disponível para os CNPJs. Entender sobre os regimes de tributação é uma das primeiras iniciativas de qualquer um que deseja se tornar uma pessoa jurídica.
Portanto, verificar todos os detalhes sobre o Simples é um dos primeiros passos para ter tranquilidade na abertura do seu CNPJ e também, ao longo de toda a sua gestão como empreendedor.
Neste conteúdo, vamos falar sobre todos os detalhes do Simples Nacional, o que ele é, qual a sua serventia, como ele funciona, o seu cálculo de tributação, quem pode optar, seus benefícios, entre outros detalhes. Confira:
Simples Nacional: O que é?
O Simples Nacional é o sistema de tributação mais utilizado por prestadores de serviços, microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples é um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhada, criado junto à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Além disso, esse regime de tributação também compreende todos os entes federais, ou seja, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) é quem administra o Simples Nacional, ele é um órgão do Ministério da Economia, que fica responsável por tratar de aspectos tributários.
Qual é a utilidade do Simples Nacional?
O principal objetivo do regime de tributação do Simples Nacional é reduzir as obrigações e burocracias, bem como reduzir os custos para auxiliar os pequenos empresários. Além disso, ele também simplifica em um único lugar oito tributos municipais, estaduais e federais.
Assim, no lugar de pagar 8 guias de impostos, o empreendedor pode realizar o pagamento uma única vez. Dessa forma, economiza-se tempo, o que faz toda a diferença na rotina de um pequeno negócio. Veja abaixo, quais são estes oito impostos:
- PIS – Programa de Integração Nacional
- COFINS —– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
O nome do documento que reúne todos estes impostos do Simples Nacional é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado facilmente utilizando o seu número de CNPJ, e ser pago através de aplicativos de bancos online.
Leia também: Aprenda como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional
Como é calculada essa tributação?
Como já foi dito anteriormente, a tributação do Simples Nacional é facilitada. Dessa forma, é bem simples de entender: Conforme o faturamento do CNPJ aumenta, a alíquota do imposto também aumenta.
Esse valor das alíquotas é estabelecido pelo próprio governo, e é atualizado todos os anos. Dentro do Simples Nacional, existem 5 anexos/tabelas, onde cada uma apresenta faixas diferentes. Confira:
- Anexo I: Para empresas de comércio (lojas em geral);
- Anexo II: Para fábricas/indústrias e empresas industriais;
- Anexo III: Para empresas prestadoras de serviços, como o de instalação, manutenção e reparos;
- Anexo IV: Para empresas que fornecem serviços de limpeza, obras, vigilância, serviços advocatícios, e construção de imóveis;
- Anexo V: Para empresas que fornecem serviço de auditoria, tecnologia, jornalismo, publicidade, viagens, engenharia, academias, contabilidade, medicina e odontologia, e laboratórios;
Leia também: Quais são as declarações do Simples Nacional?
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Como o Simples Nacional apresenta várias vantagens, muitas pessoas têm interesse em abrir o seu CNPJ com esse regime de tributação. Portanto, uma das maiores dúvidas é saber se é possível ou não se enquadrar nele.
De forma simplificada, os CNPJs que não podem aderir ao Simples Nacional são: cooperativas, empresas que atuam no setor financeiro, empresas de serviço de transporte, empresas de importação de combustíveis, fabricação de veículos, ou que geram ou que distribuem energia.
É claro que, além disso, também é preciso avaliar as atividades que são permitidas dentro desse regime. O Simples Nacional tem uma lista bem grande de atividades, e ela pode ser consultada online.
Restrições do Simples Nacional
Além dos detalhes abordados anteriormente sobre a forma de aderir ao Simples Nacional, ainda existem outras restrições que precisam ser observadas. Para simplificar, separamos logo abaixo. Veja:
- Optantes pelo Simples Nacional precisam ser uma microempresa (ME) ou então, uma empresa de pequeno porte (EPP);
- O limite de faturamento é de R$4,8 milhões por ano;
- Não permite sócios que moram no exterior;
- Sócios não podem ter mais de 10% do capital de outra empresa que também seja optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
- Uma pessoa física não pode ser sócia de duas empresas optantes do Simples Nacional;
- Não permite débitos com o INSS;
- Um CNPJ do Simples Nacional não pode ter uma sociedade de ações;
Quais são os outros regimes de tributação?
Atualmente, o Brasil tem três regimes tributários diferentes: O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes possui características diferentes, sendo mais ou menos vantajoso a depender das necessidades de cada CNPJ.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário normalmente adotado por empresas que não têm suas atividades inclusas no Simples Nacional, e/ou possuem uma receita bruta superior a R$78 milhões. Além disso, ele mensura o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Porém, vale lembrar que incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo de alguns fatores, podem ser de 0,65% a 7,60%.
O Imposto de Renda do Lucro Real é definido através do lucro contábil do CNPJ, junto com os ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta disso, ele é considerado um regime mais complexo, sendo adequado para aqueles que têm margem de lucro menor que 32%.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o limite de faturamento também é de até R$78 milhões ao ano. A forma de tributação é simplificada, ao estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas.
Em ambos os impostos, a alíquota pode variar de acordo com a atividade exercida, e as porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento. Além disso, existem alguns ramos específicos que não podem aderir ao Lucro Presumido, como os bancos e empresas públicas.
Leia também: Conheça os principais Regimes de Tributação e suas características
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O regime tributário do Simples Nacional oferece diversas vantagens para quem pode aderir a ele. Confira quais são logo abaixo:
- Unificação de todos os impostos em um único documento (DAS) de arrecadação;
- Alíquota que varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa;
- Os CNPJs optantes pelo Simples Nacional têm preferência em licitações do governo. Sendo assim, um fator de desempate entre os negócios que concorrem;
Em geral, o regime do Simples Nacional não apresenta desvantagens. Porém, o empreendedor precisa ficar atento às alíquotas. Isso, por conta dela ser calculada de acordo com o faturamento, e não com o lucro. Ou seja, caso a empresa tenha tido prejuízo em algum mês, ainda assim ela vai pagar a mesma quantidade de impostos.
Como aderir ao regime tributário do Simples Nacional?
Se você ainda não abriu o seu CNPJ e já quer começar aderindo ao Simples Nacional, saiba que existe um prazo de 180 dias para isso, que são contados a partir da inscrição no CNPJ. Também existe um prazo de, no máximo, 30 dias para obter a Inscrição Estadual e Municipal.
Agora, para quem não está começando e já tem o seu CNPJ, a mudança para o Simples Nacional pode ser feita apenas no mês de janeiro, do primeiro até o último dia do mês. Com o avanço dos sistemas, hoje é possível agendar a adesão e ver pré-requisitos antecipadamente.
Este agendamento para se enquadrar no Simples Nacional pode ser feito diretamente no site do regime, normalmente entre os meses de novembro a dezembro, que são os meses anteriores à adesão.
Por que é importante ter uma contabilidade?
Decisões como a de aderir ao regime tributário do Simples Nacional são bem mais fáceis de serem feitas, bem como entendidas corretamente com o auxílio de um profissional experiente. Ou seja, com a ajuda de um bom contador ou de uma contabilidade.
Na AccountTech, antes mesmo de ser nosso cliente, você já pode realizar uma simulação gratuita, tanto para a abertura do seu CNPJ como para a sua troca de contabilidade. Assim, você já sabe logo de início quais são os primeiros passos mais vantajosos para o seu CNPJ.
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